1.245, De 15.9.94

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 1.245, DE 15 DE SETEMBRO DE
1994.
Aprova alteração do Estatuto Social
da Petróleo Brasileiro S.A.-PETROBRÁS.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º
da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica aprovada a alteração no Estatuto Social do
Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, conforme deliberação da
Assembléia Geral Extraordinária realizada em 19 de agosto de 1994,
no seu art. 5º, que passa a ter seguinte redação:
"Art. 5º O
capital social é de R$ 1.086.104.088,64 (hum bilhão, oitenta e seis
milhões, cento e quatro mil, oitenta e oito reais e sessenta e
quatro centavos), dividido em 108.610.408.864 (cento e oito
bilhões, seiscentos e dez milhões, quatrocentos e oito mil,
oitocentos e sessenta e quatro) ações, no valor nominal de R$ 0,01
(hum centavo de real) cada uma, sendo 63.416.841.885 (sessenta e
três bilhões, quatrocentos e dezesseis milhões, oitocentas e
quarenta e uma mil, oitocentas e oitenta e cinco) ações ordinárias
nominativas e 45.193.566.979 (quarenta e cinco bilhões, cento e
noventa e três milhões, quinhentos e sessenta e seis mil,
novecentas e setenta e nove) ações preferenciais nominativas."
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
    Brasília, 15 de setembro de
1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCODioclécio
Campos Júnior
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 16.9.1994