1.368, De 12.1.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.368, DE 12 DE JANEIRO DE
1995.
Suspende a realização de novos concursos públicos e
as nomeações para cargos de provimento efetivo, no âmbito da
Administração Federal direta, das autarquias e das fundações
públicas federais.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV e VI, da Constituição,
        DECRETA:
       Art. 1° Ficam suspensos, pelo prazo de noventa dias,
contados da publicação deste decreto, a realização de novos
concursos públicos e as nomeações para cargos de provimento
efetivo, no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias
e das fundações públicas federais, salvo prévia e expressa
autorização do Presidente da República. (Prorrogação de prazo).
        Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 12 de janeiro de
1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.1.1996