1.416, De 10.3.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.416, DE 10 DE MARÇO DE 1995.
Revogado pelo Decreto
nº 2.513, de 1998
Altera dispositivo do
Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 87.427, de 27 de
julho de 1982.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição Federal,
   
DECRETA:
    Art. 1º O art. 4.1.5 do
Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 87.427, de 27 de
julho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4.1.5 - Equivalência
para fins de honras - Para efeito de honras previstas neste
Cerimonial, deve ser observada a equivalência apresentada a seguir,
sem prejuízo daquelas inerentes aos próprios posto, cargo ou
função:
a) Ministro do Superior
Tribunal Militar e Presidente do Tribunal Marítimo -
Vice-Almirante; e
b) civis agraciados com a
insígnia da Ordem do Mérito Naval:
Grã-Cruz
.................................Almirante-de-Esquadra
Grande-Oficial
.........................Vice-Almirante
Comendador
............................Contra-Almirante
Oficial
.......................................Oficial
Superior
Cavaleiro
..................................Oficial
Intermediário."
    Art. 2º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 10 de março de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOMauro Cesar Rodrigues
Pereira
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1995