1.621, De 6.9.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.621, DE 6 DE SETEMBRO DE
1995.
Dispõe sobre a
execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela, de 27 de
junho de 1995.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
        Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a
Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo
Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional,
por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981,
prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
        Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da
Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em
27 de junho de 1995, em Montevidéu, o Terceiro Protocolo Adicional
ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e
Venezuela,
        DECRETA:
        Art. 1º O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo
de Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela, apenso
por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua
vigência.
        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 6 de setembro de 1995; 174º da Independência e
107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1995
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº
25 CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA
DO PERU
Terceiro Protocolo Adicional
        Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e
da República do Peru, acreditados por seus respectivos Governos
segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma,
depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,
        CONSIDERANDO A vontade de continuar as negociações de um
Acordo de Complementação Econômica entre os países-membros do
MERCOSUL e o Peru para a conformação de uma área de livre
comércio,
CONVÊM EM:
        Artigo único.  Prorrogar, até 31 de dezembro de
1995, a vigência das preferências pactuadas entre a República
Federativa do Brasil e a República do Peru no Acordo de
Complementação Econômica nº 25.
        A Secretaria-Geral da Associação será depositária do
presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas
aos Governos signatários.
        EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários
subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte
e sete dias do mês de junho mil novecentos e noventa e cinco, em um
original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos
igualmente válidos.
Pelo Governo da República Federativa
do Brasil:
José Artur Denot Medeiros
Pelo Governo da República do
Peru:
Guillermo Fernandez Cornejo Cortés