1.641, De 21.9.95

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.641, DE 21 DE SETEMBRO DE
1995.
Altera valores constantes do Anexo
ao Decreto nº 1.583, de 3 de agosto de 1995, que dispõe sobre a
programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o
exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, e dá outras providências.
    O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea
"" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967,
    DECRETA:
    Art. 1º Os valores para o
empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº
1.583, de 3 de agosto de 1995, relativamente aos órgãos indicados
no Anexo a este Decreto, ficam condicionados aos limites nele
estabelecidos.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 21 de setembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIELJosé Serra
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 22.9.1995
Download para anexo