1.829, De 4.3.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.829, DE 04 DE MARÇO DE 1996.
Altera o Decreto n° 1.764, de 26 de
dezembro de 1995, que reduz alíquotas do Imposto sobre Operações de
Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários - IOF.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84,
inciso IV, e 153, § 1° da Constituição, e tendo em vista o disposto
nos arts. 1°, parágrafo único, e 7° da Lei n° 8.894, de 21 de junho
de 1994,
        DECRETA:
        Art. 1° A redução de
alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou
relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, prevista no art.
3° do Decreto n° 1.764, de 26 de dezembro de 1995, aplica-se aos
fatos geradores ocorridos a partir da publicação deste Decreto.
        Art. 2° Este Decreto entra
em vigor a partir da data de sua publicação.
        Brasília, 4 de março de
1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.3.1996