14.001, De 16.11.1943

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 14.001 DE 16 DE NOVEMBRO DE
1943.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
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Declara de utilidade pública
a "Creche Menino Jesús", com sede em Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais.
        O Presidente da
República, atendendo ao que requereu a "Creche Menino
Jesús", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a qual
satisfez as exigências legais, e usando da atribuïção que lhe
confere o art. 2º da lei n. 91, de 28 de agôsto de
1935,
       
decreta:
        Artigo único. É
declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da mencionada
lei n. 91, de 28 de agôsto de 1935, a "Creche Menino Jesús", com
sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
        Rio de Janeiro, 16
de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o
publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1943.