2.016, De 1º.10.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.016, DE 1º DE OUTUBRO DE
1996.
Dá nova redação à letra "a" do inciso II do art. 1°
do Decreto n° 72.021, de 28 de março de 1973, alterado pelo Decreto
n° 91.256, de 20 de maio de 1985, que dispõe sobre órgãos cujos
cargos, funções ou atividades desempenhadas nas condições da Lei de
Retribuição no Exterior, se consideram permanentes.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º
da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972,
        DECRETA:
        Art. 1° A letra a do inciso II do
art. 1° do Decreto n° 72.021, de 28 de março de 1973, alterado
pelo Decreto n° 91.256, de 20 de
maio de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Cooperação Militar Brasileira no
Paraguai;"
        Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 1º de outubro de
1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.10.1996