2.429, De 17.12.97

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.429, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1997
Promulga a Convenção Interamericana sobre
Conflito de Leis em Matéria de Adoção de Menores, concluída em La
Paz, em 24 de maio de 1984.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, inciso VIII, da Constituição,
        CONSIDERANDO que a
Convenção Interamericana sobre Conflito de Leis em Matéria de
Adoção de Menores foi concluída em La Paz, em 24 de maio de
1984;
        CONSIDERANDO que o
ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do
Decreto Legislativo número 60, de 19 de junho de 1996;
        CONSIDERANDO que a
Convenção em tela entrou em vigor internacional em 26 de maio de
1988;
        CONSIDERANDO que o
Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da
Convenção em 8 de julho de 1997, passando a mesma a vigorar, para o
Brasil, em 7 de agosto de 1997, na forma de seu artigo
26,
       
DECRETA:
        Art. 1º - A Convenção
Interamericana sobre Conflito de Leis em Matéria de Adoção de
Menores, concluída em La Paz, em 24 de maio de 1984, apensa por
cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente
como nela se contém.
        Art. 2º - O presente
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 17 de dezembro
de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOLuiz Felipe
Lampreia
Anexo(s) Publicado(s) no
Diário Oficial.