2.436, De 19.12.97

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.436, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1997.
Prorroga os prazos estabelecidos nos
decretos que menciona, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1º - Ficam prorrogados, até
30 de junho de 1998, os prazos estabelecidos no § 2º do art. 1º dos
Decretos nºs 1.778, de 9 de janeiro de 1996, de 6 de fevereiro de
1996.
    Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º - Revogam-se os Decretos
nºs 2.216, de 29 de abril de 1997, e 2.319, de 8 de setembro de
1997.
    Brasília, 19 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOIris Rezende
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 20.12.1997