2.477, De 28.1.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.477, DE 28 DE JANEIRO DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 3.496,
de 2.6.2000
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Aprova a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras
providências.
       
OPRESIDENTE DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto
nos §§ 1º a 4º do art. 6º da Lei nº 8.699, de 27 de julho de 1993,
no Decreto nº 1.651, de 29 de setembro de 1995, e nos §§ 1º e 2º do
art. 55 da Medida Provisória nº 1.549-38, de 31 de dezembro de
1997,
       
DECRETA:
        Art. 1º Ficam
aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Saúde,
na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
        Art. 2º Ficam
remanejados, na forma deste artigo e dos Anexos Il b2 e b3 a este
Decreto, os seguintes cargos em comissão de funções
gratificadas:
        I - do
ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o
Ministério da Saúde: um DAS 101.6, dez DAS 101.5, quatro DAS 102.5,
quatorze DAS 102.4, 27 DAS 102.3 e 86 DAS
102.1:
        II - do
Ministério da Saúde para o Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado: cinco DAS 10 1.4, quatorze DAS 101.3, 24 DAS
101.2, 87 DAS 101.1, três FG-1, 68 FG-2 e 112
FG-3;
        Ill - da
Fundação Nacional de Saúde para o Ministério da Saúde: um DAS
101.5, cinco DAS 101.3, dois DAS 101.2, 25 DAS 101.1, um DAS 102.1
e seis FG-3.
        Art. 3º Os
apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regional de
que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de tinta dias,
contados da data de entrada em vigor deste
Decreto.
        Parágrafo
único. Após os apostilamentos previstos no caput, o
Ministro de Estado da Saúde fará publicar no Diário Oficial
da União, no prazo de trinta dias, contados da data de entrada em
vigor deste Decreto, relação nominal dos cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que refere o
Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua
denominação e respectivo nível.
        Art. 4º Os
regimentos internos dos órgãos do Ministério da Saúde serão
aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário
Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de
entrada em vigor deste Decreto.
       Art. 5º Em decorrência do disposto no inciso
III do art. 1º do presente Decreto, o Anexo LXXIV ao Decreto nº 1.351,
de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
        Art. 6º Fica
transformado o Departamento de Informática do Sistema único de
Saúde - DATASUS da Fundação Nacional de Saúde, em Departamento de
Informática do SUS - DATASUS, vinculado à Secretaria-Executiva do
Ministério da Saúde.
        § 1º Os
direitos e obrigações atribuídos ao Departamento de Informática do
Sistema único de Saúde - DATASUS ficam transferidos para o
Departamento de Informática do SUS - DATASUS.
        § 2º Fica o
Ministro de Estado da Saúde autorizado a alocar, mediante ato
específico, os planos, programas e projetos do Departamento
transformados por este Decreto, para o Departamento de Informática
do SUS - DATASUS do Ministério da Saúde.
        Art. 7º Os
contratos e convênios firmados pelo Departamento de lnformática do
Sistema Único de Saúde - DATASUS ficam sub-rogados ao Departamento
de Informática do SUS - DATASUS, independentemente da celebração de
qualquer instrumento.
        Art. 8º Os
bens móveis e o acervo físico, pelo documento de Informática e
material, integrantes do Departamento transformado por este
Decreto, serão incorporados ao Departamento de Informática do SUS -
DATASUS do Ministério da Saúde.
        Art. 9º O
Ministério da Saúde providenciará:
        I - a
transferência definitiva dos servidores do Departamento de
Informática do Sistema único de Saúde - DATASUS para o Quadro de
Pessoal Permanente do Ministério da Saúde, nos termos do disposto
nos §§ 1º e 2º do art. 55 da Medida Provisória nº 1.549-38, de 31
de dezembro de 1997;
        II - o
encerramento da Unidade Gestora Departamento de Informática do
Sistema Unico de Saúde - DATASUS, da Fundação Nacional de Saúde,
devendo os saldos orçamentários e financeiros existentes ser
transferidos ao Fundo Nacional de Saúde, que provisionará a nova
unidade gestora a ser criada.
        Art. 10. Este
Decreto entra em vigor em 2 de fevereiro de
1998.
       
Art. 11. Ficam revogados, a
partir de 2 de fevereiro de 1998, os Decretos nºs 109, de 2 de maio de 1991;
809, de 24 de abril de 1993; 864, de 9 de julho de 1993; 1.209, de
3 de agosto de 1994; 1.226, de 17 de agosto de 1994; 1.529, de 21
de junho de 1995; 2.205, de 9 de abril de
1997; 2.284, de 24 de julho de
1997; 2.286, de 24 de julho de 1997; 2.336, de 6 de outubro de
1997; e 2.443, de 23 de dezembro de
1997.
        Brasília, 28 de janeiro de 1998; 177º da
Independência e 110º da República.
MICHEL TEMER
Carlos César de Albuquerque
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
29.1.1998
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anexo   Decreto nº 2.922, de 1998 altera
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