2.732, De 11.8.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.732, DE 11 DE AGOSTO DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 4.609, de
26.2.2003
Texto para impressão
Dispõe sobre o remanejamento
dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
- DAS que menciona, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
        
DECRETA:
        Art1º Ficam remanejados, na
forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos
em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -
DAS:
        I - do Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado para a Vice-Presidência da República, oriundos da
extinção de órgãos da Administração Pública Federal, três DAS
102.1;
        II - da Vice-Presidência da República para o
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS
102.4.
        Art 2º Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o Anexo I ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994,
passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
        Art 3º As denominações e especificações dos
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -
DAS da Vice-Presidência da República são as constantes do Anexo III
a este Decreto.
        Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       Art 5º Fica
revogado o Decreto nº 1.383, de 31 de
janeiro de 1995.
Brasília, 11 de agosto de 1998; 177º da Independência e
110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin
ANEXO I
Remanejamento de
Cargos
CÓDIGO
DAS UNITÁRIO
DO MARE P/ A VICE-PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA (a)
DA VICE-PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA P/ O MARE (b)
 
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 102.4
DAS 102.1
3,08
1,00
-
3
-
3,00
1
-
3,08
-
TOTAL
3
3,00
1
3,08
Saldo do
Remanejamento(a-b)
-
-
-
-0,08
ANEXO II
(Decreto nº 1.351, de 28 de
dezembro de 1994)
ANEXO I
QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE
CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO
VALOR UNITÁRIO
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
DAS 101.5
DAS 102.4
DAS 102.3
DAS 102.2
DAS 102.1
6,52
4,94
3,08
1,24
1,11
1,00
1
7
13
8
3
8
6,52
34,58
40,04
9,92
3,33
8,00
TOTAL
40
102,39
ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADES
CARGOS / FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO
CARGOS/FUNÇÃO
DAS
GABINETE
Assessorias
1
1
4
2
6
13
4
1
8
Chefe
Subchefe
Assessor
Assessor
Assessor-Chefe
Assessor
Assessor
Assessor
Oficial-de-Gabinete
101.6
101.5
102.3
102.2
101.5
102.4
102.3
102.2
102.1