2.845, De 19.11.98

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.845, DE 19 DE NOVEMBRO DE
1998.
Encerra os trabalhos de inventariança da
extinta fundação Roquette Pinto.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de
maio de 1998,
        DECRETA:
        Art 1º Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da
extinta Fundação Roquette Pinto - FRP.
        Art 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua
publicação.
Brasília, 19 de novembro de 1998; 177º da Independência de 110º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 20.11.1998