2.885, De 17.12.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.885, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1998.
Regulamenta a Lei nº 9.690, de 15 de julho
de 1998, que autoriza a inclusão de municípios na área de atuação
da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste -
SUDENE.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 2º da
Lei nº 9.690, de 15 de julho de 1998,
       
DECRETA:
        Art 1º Ficam incluídos na área de atuação da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE os
municípios de Almenara, Araçuaí, Bandeira, Berilo, Cachoeira do
Pajeú, Capelinha, Caraí, Carbonita, Chapada do Norte, Comercinho,
Coronel Murta, Couto Magalhães de Minas, Datas, Diamantina,
Divisópolis, Felício dos Santos, Felisburgo, Francisco Badaró,
Itamarandiba, Itaobim, Itinga, Jacinto, Jequitinhonha, Joaima,
Jordânia, Malacacheta, Mata Verde, Medina, Minas Nova, Montezuma,
Novo Cruzeiro, Padre Paraíso, Palmópolis, Pedra Azul, Rio do Prado,
Rio Vermelho, Rubim, Salto da Divisa, Santa Maria do Salto, Santo
Antônio Jacinto, Senador Modestino Gonçalves, São Gonçalo do Rio
Preto, Serro, Turmalina, Virgem da Lapa, da Região do Vale do
Jequitinhonha, do Estado de Minas Gerais, e os Municípios de Baixo
Guandu, Colatina, Linhares, Marilândia, Rio Bananal, São Domingos
do Norte, Pancas, Sooretama, Alto Rio Novo, Água Branca, São
Gabriel da Palha, Vila Valério, Janguaré, Mantenópolis, Barra de
São Francisco, Vila Pavão, Água Doce do Norte, Nova Venécia, São
Mateus, Conceição da Barra, Boa Esperança, Pinheiros Ecoporanga,
Ponto Belo, Montanha, Mucurici e Pedro Canário, da região norte do
Estado do Espírito Santo.
        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e
110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
18.12.1998