2.890, De 21.12.98

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 2.890, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1998.
Revogado pelo Decreto nº
3.501, de 2000
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Aprova a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas do Ministério da Educação e do Desporto, e dá
outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
        DECRETA:
        Art 1º Ficam aprovados a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas do Ministério da Educação e do Desporto, na
forma dos Anexos I e II a este Decreto.
        Art 2º Em decorrência do disposto no
artigo anterior ficam remanejados os seguintes cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções
Gratificadas - FG:
        I) do Ministério da Administração Federal
e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto,
oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal,
três DAS 101.5, nove DAS 101.4 e três DAS
101.2;
        II) do Ministério da Educação e do
Desporto para o Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado, dezoito DAS 101.3, setenta e sete DAS 101.1, um DAS 102.5,
um DAS 102.4, nove DAS 102.2, vinte e cinco DAS 102.1, quarenta e
três FG-1, cinquenta e oito FG-2 e noventa e três
FG-3.
        Art 3º Os apostilamentos decorrentes da
aprovação da Estrutura Regimental de que trata o caput do
artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da
data de publicação deste Decreto.
        Parágrafo único. Após os apostilamentos
previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado da
Educação e do Desporto fará publicar no Diário
Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data
de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos
cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores -
DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de
cargos vagos, sua denominação e respectivos
níveis.
        Art 3º Os regimentos internos dos órgãos
do Ministério da Educação e do Desporto, cuja estrutura tenha sido
alterada por este Decreto, serão aprovados dentro de noventa dias a
contar da publicação deste Decreto, mediante portaria do Ministro
de Estado da Educação e do Desporto, e Publicados no Diário
Oficial da União.
        Art 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
       Art 5º
Revoga-se o Decreto nº 2.147, de 17 de
fevereiro de 1997.
        Brasília, 21 de dezembro de 1998; 177º da
Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1998 e retificado em 23.12.1998
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