2.934, De 11.1.99

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Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 2.934, DE 11 DE JANEIRO DE
1999.
Revogado pelo
Dec. nº 2.940, de 18.1.99
Dispõe sobre o remanejamento
do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -
DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, inciso IV e VI, da Constituição,
D E C R E
T A :
Art. 1o  Fica alocado, em caráter
temporário, até 31 de março de 1999, à Secretaria de Gestão do
Ministério do Orçamento e Gestão, um cargo em comissão, DAS 101.5,
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundo de
órgão extinto da Administração Pública Federal.
§ 1o  O
cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a
estrutura do Ministério do Orçamento e Gestão, devendo constar do
ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão
ao caput deste artigo.
§ 2o  Findo
o prazo estabelecido no caput deste artigo, considera-se exonerado
o titular investido no cargo objeto deste
remanejamento.
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Paulo Paiva