2.957, De 8.2.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.957, DE 8 DE FEVEREIRO DE
1999.
Revogado pelo Dec. nº 3.362, de
10.2.2000
Dá nova redação ao art.
2o do Decreto no 2.947, de 26
de janeiro de 1999, que dispõe sobre delegação de competência para
a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública
Federal.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro
de 1967,
D E C R E T A
:
Art. 1o  O art.
2o do Decreto
no 2.947, de 26 de janeiro de 1999, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o  A
competência prevista no artigo anterior poderá ser subdelegada."
(NR)
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 1999;
178o da Independência e 111o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Relação de
Decretos