21.300, De 18.4.1932

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 21.300, DE 18 DE ABRIL DE 1932.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Considera de utilidade
pública o Instituto Médico Pedagógico Paulista, com sede na
capital, do Estado de São Paulo
    O
Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do
Brasil:
    Atendendo ao que requereu o Instituto Médico Pedagógico
Paulista, com sede na capital do Estado de São Paulo, resolve
considerá-lo como instituição de utilidade pública, sem qualquer
onus para a Fazenda Nacional.
    Rio
de Janeiro, 18 de abril de 1932. - 111º da Independência e 44º da
República.
Getulio VargaFrancisco
Campos.
Este texto não substitui o
publicado na CLBR PUB 31/12/1932 002 000097 1 Coleção de Leis do
Brasil