257, De 29.10.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 257, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.
 
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena Bom Jesus, no Estado de
Roraima.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19
de dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1° Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
FUNAI, da área indígena Bom Jesus, localizada no Município de
Bonfim, Estado de Roraima, caracterizada como de ocupação
tradicional e permanente indígena, com superfície de 859,127ha
(oitocentos e cinqüenta e nove hectares, doze ares e setenta e um
centiares) e perímetro de 13.838,71m (treze mil, oitocentos e
trinta e oito metros e setenta e um centímetros).
    Art.
2° A área
indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação:
NORTE: Partindo do Marco 4 de coordenadas geográficas 3°28'03,050"N
e 59°50'40,825"WGr., localizado no bordo direito da rodovia sentido
Boa Vista Conceição do Maú e na confrontação da Fazenda São
Lourenço; segue por linha reta com azimute e distância de
74°07'19,7" e 759,10 metros, até o Marco 6-A de coordenadas
geográficas 3°28'09,877"N e 59°50'17,210"WGr.; daí, segue por linha
reta com azimute e distância de 81°38'55,3" e 466,61 metros, até o
Marco 5 de coordenadas geográficas 3°28'12,126"N e
59°50'02,272"WGr., localizado na margem do Lago São Lourenço: daí,
segue por linha reta com azimute e distância de 81°10'47,1" e
1.108,71 metros até o Marco 6 de coordenadas geográficas
3°28'17,763"N e 59°49'26,822"WGr., localizado na margem esquerda do
Rio Tacutu no limite internacional Brasil/Guiana Inglesa. LESTE: Do
Marco 6 segue pelo citado rio no sentido montante com extensão de
4.835,28 metros, até o Marco 7=4 (INCRA) de coordenadas geográficas
3°25'59,020"N e 59°50'28,839"WGr., localizado em sua margem
esquerda. SUL: Do marco 7=4 (INCRA) segue por linha reta com
azimute e distância de 250°57'04,1" e 669,35 metros, até o Marco 8
de coordenadas geográficas 3°25'51,853"N e 59°50'49,298"WGr.,
localizado no bordo esquerdo de uma estrada vicinal de acesso a
Bonfim; daí, segue por linha reta com azimute e distância de
292°32'55,1" e 2.001,78 metros, até o Marco 1 de coordenadas
geográficas 3°26'16,642"N e 59°51'49,215"WGr., localizado no bordo
direito da rodovia sentido Boa Vista Conceição do Maú. Oeste: Do
Marco 1 segue pela citada rodovia em direção a Conceição de Maú com
azimute e distância de 42°03'24,9" e 2.354,05 metros, até o Marco 2
de coordenadas geográficas 3°27'13,650"N e 59°50'58,341"WGr.; daí,
segue por linha reta com azimute e distância de 41°14'44,2" e
359,32 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas
3°27'22,462"N e 59°50'50,698"WGr.; daí, segue por linha reta com
azimute e distância de 13°54'28,3" e 1.284,50 metros, até o Marco
4, início deste memorial.
    Art.
3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
29 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da
República.
FERNANDO
COLLORJarbas
Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991