3.072, De 28.5.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.072, DE 28 DE MAIO DE
1999.
Revogado pelo Decreto nº
3.224, de 1999
Prorroga o prazo de
remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras
providências.
        O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Ficam prorrogados, até 30 de novembro de
1999, os prazos de alocação, em caráter temporário, dos seguintes
cargos em comissão, estabelecidos nos:
        I - art.
2o do Decreto no 2.224, de 13
de maio de 1997: cinco DAS 101.4; três DAS 101.3; vinte e cinco DAS
102.2 e cinco DAS 102.1; e
        II - art. 3o do Decreto
no 2.507, de 3 de maio de 1998: um DAS 101.3;
um DAS 101.2; um DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
        Parágrafo único.  Aos
cargos remanescentes do remanejamento inicial, estabelecido pelo
Decreto no 2.224, de 1997, aplica-se o disposto
no § 2o do art. 2o daquele
Decreto.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
      Art. 3o  Revogam-se os
Decretos nos 2.340, de 7 de outubro de 1997;
2.849, de 27 de novembro de 1998; e 2.968, de
26 de fevereiro de 1999.
        Brasília, 28 de maio
de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.5.1999