3.209, De 13.10.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.209, DE 13 DE OUTUBRO DE
1999.
Promulga o Acordo de
Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República Argentina, celebrado em Buenos
Aires, em 9 de abril de 1996.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição,
        Considerando que o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
Argentina firmaram, em Buenos Aires, em 9 de abril de 1996, um
Acordo de Cooperação Técnica;
        Considerando que o
Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto
Legislativo no 50, de 5 de agosto de
1999;
        Considerando que o
Acordo entrou em vigor em 25 de agosto de 1999, nos termos do
parágrafo 2o de seu Artigo XV;
        D
E C R E T A :
       
Art. 1o  O Acordo de Cooperação Técnica entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
Argentina, celebrado em Buenos Aires, em 9 de abril de 1996, apenso
por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
NOTA: O
Acordo a que se refere este Decreto está publicado no Diário
Oficial da União de 14 de outubro de 1999.