3.220, De 22.10.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.220, DE 22 DE OUTUBRO DE
1999.
Promulga o Acordo entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Centro das Nações
Unidas para Assentamentos Humanos (HABITAT) sobre a Operação no
Brasil do Escritório Regional do Habitat para a América Latina e o
Caribe, celebrado em Brasília, em 10 de março de 1998.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição,
        Considerando que o
Governo da República Federativa do Brasil e o Centro das Nações
Unidas para Assentamentos Humanos (HABITAT) celebraram em Brasília,
em 10 de março de 1998, um Acordo sobre a Operação no Brasil do
Escritório Regional do Habitat para a América Latina e o
Caribe;
        Considerando que o
Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto
Legislativo no 62, de 19 de agosto de
1999;
        Considerando que o
Acordo entrou em vigor em 3 de setembro de 1999, nos termos do
parágrafo 1o do seu artigo XII;
        D
E C R E T A :
       
Art. 1o  O Acordo entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Centro das Nações Unidas para
Assentamentos Humanos (HABITAT) sobre a Operação no Brasil do
Escritório Regional do Habitat para a América Latina e o Caribe,
celebrado em Brasília, em 10 de março de 1998, apenso por cópia ao
presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como
nele se contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Nota.  O Acordo de que
trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União do dia
25 de outubro de 1999.