3.300, De 21.12.99

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.300, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1999.
Revogado pelo Dec. nº 3.314, de
29.12.99
Altera o art.
1o do Decreto no 3.031, de 20
de abril de 1999, e revoga os arts. 5o e
6o do Decreto no 2.984, de 5 de
março de 1999, e o Decreto no 3.235, de 9 de
novembro de 1999.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na
alínea "b" do art. 48 da Lei no 4.320, de 17 de
março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei
no 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com
o art. 66 da Lei no 9.692, de 27 de julho de
1998, e com o "caput" do art. 6o e §§
1o e 2o do art.
9o da Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999,
        D E C R E T A
:
       
Art. 1o  O art. 1o do Decreto no 3.031, de 20 de abril de
1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o  ...................................................................................
Parágrafo único.  .......................................................................
................................................................................................
        VII - destinadas à
concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados
em cursos superiores não-gratuitos e com avaliação positiva, no
âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior -
FIES." (NR)
       
Art. 2o  Ficam revogados os arts. 5o e 6o
do Decreto no 2.984, de 5 de maço de 1999, e
o Decreto no 3.235, de 9 de
novembro de 1999.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação,.
Brasília, 21 de dezembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
21.12.1999