3.336, De 13.1.2000

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.336, DE 13 DE JANEIRO DE
2000.
(Revogado
pelo Decreto nº 4.514, de 13.12.2002)
Dá nova redação aos arts. 11,
15, 16, 19 e 30 do Anexo ao Decreto no 2.390, de
19 de novembro de 1997, que aprova o Estatuto da Companhia Nacional
de Abastecimento - CONAB.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Os arts. 11, 15, 16, 19 e 30 do Anexo ao
Decreto no 2.390, de 19 de novembro de 1997,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11.  
...............................................................
..............................................................................
§ 1o
 Integram a estrutura básica da CONAB a Presidência, três
Diretorias, as Superintendências de Áreas, os Comitês
Técnicos-Gerenciais, as Superintendências Regionais, os Comitês
Regionais de Gerenciamento e a Auditoria Interna.
§ 2o  O
órgão de Auditoria Interna subordina-se hierarquicamente ao
Conselho de Administração e administrativamente à
Presidência.
........................................................................"
(NR)
"Art. 15.  
.................................................................
.................................................................................
XI - aprovar a indicação dos
titulares da Auditoria Interna;
........................................................................."
(NR)
"Art 16.  A Diretoria
Colegiada constituir-se-á de Presidente e três Diretores, nomeados
pelo Presidente da República." (NR).
"Art. 19.  
...................................................................
.....................................................................................
XI - designar os titulares da
Auditoria Interna, observado o disposto no art. 15, inciso
XI;
.............................................................................."
(NR)
"Art. 30.
.........................................................................
......................................................................................
§ 2o  O
cargo de titular de unidade organizacional da CONAB é privativo de
empregado integrante do seu Quadro Permanente de Pessoal, exceto os
de titular da Auditoria Interna, Superintendente Regional e aqueles
vinculados hierarquicamente à Presidência.
................................................................................."
(NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de
2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 14.1.2000