3.814, De 7.5.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.814, DE 7 DE MAIO DE
2001.
Dispõe sobre a execução do
Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica no 2 (prorrogação do ACE-2), entre os
Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental
do Uruguai, de 1o de março de 2001.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
        Considerando que o
Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12
de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do
Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de
1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram, em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de
Complementação Econômica no 2, entre os Governos
da República Federativa do Brasil e da República Oriental do
Uruguai, o qual foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro
por meio do Decreto
no 88.419, de 20 de junho de
1983;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980,
assinaram em 1o de março de 2001, em Montevidéu,
o Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica no 2 (prorrogação do ACE-2), entre os
Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental
do Uruguai;
       
DECRETA:
        Art.
1o Fica promulgado, para todos os efeitos, o
Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica no 2 (prorrogação do ACE-2), entre os
Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental
do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto.
        Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 7 de maio de 2001;
180o da Independência e 113o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. 8.5.2001
Acordo de Complementação
Econômica Nº 2 celebrado entre a República Federativa do Brasil e a
República Oriental do Uruguai
Trigésimo Oitavo Protocolo
Adicional
        Os Plenipotenciários
da República Federativa do Brasil e da República Oriental do
Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes
que foram outorgados em boa e devida forma, depositados
oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de
Integração,
        Considerando a
decisão do Governo brasileiro de não se valer da faculdade de
prorrogar automaticamente o Acordo de Complementação Econômica nº 2
pelo prazo de 6 anos, nos termos do artigo 14 do referido
instrumento.
        Considerando que a
quase totalidade dos itens tarifários comercializados entre o
Brasil e o Uruguai já se encontra sob o regime de livre comércio
estabelecido pelo Acordo de Complementação Econômica nº 18 e
instrumentos complementares.
        Considerando a
necessidade de assegurar prazo adequado para a resolução da questão
do comércio oriundo de áreas aduaneiras especiais dos Estados
Partes.
        Considerando a
próxima entrada em vigor da Decisão 70/00, do Conselho do Mercado
Comum, que aprova o Acordo sobre Política Automotiva do
Mercosul.
Convêm em
        Artigo Único.
Prorrogar de 1º de março de 2001 até 31 de março de 2001 a vigência
do Acordo de Complementação Econômica nº 2 e das preferências
acordadas em seu âmbito.
        A Secretaria-Geral da
Associação Latino-Americana de Integração será depositária do
presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas
aos Governos signatários.
        Em fé do que, os
respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na
cidade de Montevidéu, em 1º de março de dois mil e um, em um
original nos idiomas espanhol e português, sendo ambos os textos
igualmente válidos.
Pelo Governo da República
Federativa do Brasil
José Artur Denot Medeiros
Pelo Governo da República
Oriental do Uruguai
Elbio Rosselli Frieri