3.868, De 16.7.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 3.868, DE 16 DE JULHO DE
2001.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções
Comissionadas Técnicas  FCT para o Quadro de Pessoal da Agência
Nacional do Petróleo.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória
nº 2.150-40, de 28 de junho de 2001, e no art.
3º do Decreto nº 3.642, de 25 de
outubro de 2000,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Ficam remanejadas do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal da
Agência Nacional do Petróleo  ANP, oitenta e oito Funções
Comissionadas Técnicas  FCT, correspondentes aos níveis e
escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
        Parágrafo único.  O
quantitativo de FCT referido no caput destina-se
exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V
da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que
não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art.
1º da Medida Provisória nº 2.150-40, de 28 de
junho de 2001.
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 16 de julho de
2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Jorge
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
17.7.2001
A N E X O
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS
DA ANP
FUNÇÃO
COMISSIONADA TÉCNICA
QUANTITATIVO DE FUNÇÕES
FCT 2
8
FCT 3
36
FCT 4
29
FCT 5
15
TOTAL
88