30.403, De 17.1.1952

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 30.403, DE 17 DE JANEIRO DE
1952.
 
Revogado
pelo Decreto nº 5.073, de 2004
Cria uma Legação do Brasil junto à Soberana Ordem
Militar de Malta.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e IV, da
Constituição,
        DECRETA:
        Art 1º Fica criada uma Legação do Brasil junto à
Soberana Ordem Militar de Malta, cuja ação será exercida
cumulativamente pela Embaixada do Brasil junto à Santa Sé.
        Art 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1952; 131º da
Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 21.1.1952