4.078, De 9.1.2002

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.078, DE 9 DE JANEIRO DE
2002
Qualifica como Organização Social o Centro de
Gestão e Estudos Estratégicos.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
1º da Lei no 9.637, de 15 de
maio de 1998,
       
DECRETA:
        Art. 1o  É
qualificado como Organização Social o Centro de Gestão e Estudos
Estratégicos, associação civil com sede em Brasília, Distrito
Federal, portador do CNPJ nº 04724690/0001-82, que
tem como objetivo a promoção e realização de estudos e pesquisas
prospectivas na área de ciência e tecnologia e atividades de
avaliação de estratégias e de impactos econômicos e sociais das
políticas, programas e projetos científicos e tecnológicos,
mediante celebração de contrato de gestão a ser firmado com o
Ministério da Ciência e Tecnologia.
        Art. 2o
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2002;
181º da Independência e 114º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 10.1.2002