4.169, De 15.3.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.169, DE 15 DE MARÇO DE
2002.
Revoga o Decreto nº
4.146, de 27 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a
descentralização de dotações orçamentárias destinadas ao pagamento
de sentenças transitadas em julgado, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1º
 Fica revogado o Decreto nº
4.146, de 27 de fevereiro de 2002.
        Art. 2º
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 15 de março de 2002;
181º da Independência e 114º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.   16.3.2002 (Edição extra)