4.183, De 4.4.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.183, DE 4 DE ABRIL  DE
2002
Dá nova redação ao caput do art. 30 do
Decreto no 4.118, de 7 de fevereiro de 2002, que
dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos
Ministérios.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto
na Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, e na
Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de
2001,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  O caput do art. 30 do Decreto no 4.118, de
7 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 30.  Integram a
estrutura básica do Ministério da Justiça a Secretaria de Estado
dos Direitos Humanos, o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa
Humana, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, o Conselho
Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Conselho Nacional
de Trânsito, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho
Nacional de Segurança Pública, o Conselho Federal Gestor do Fundo
de Defesa dos Direitos Difusos, o Conselho Nacional dos Direitos da
Pessoa Portadora de Deficiência, o Departamento de Polícia Federal,
o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a Defensoria Pública
da União e até seis Secretarias." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 2002;
181º da Independência e 114º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U.   5.4.2002