4.193, De 11.4.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.193, DE 11 DE ABRIL DE
2002.
Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 36, entre os Governos da República Federativa
do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da
República Oriental do Uruguai (MERCOSUL) e da República da Bolívia,
de 3 de agosto de 2001.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
        Considerando que o Tratado
de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a
modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
        Considerando que os Governos
da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da
República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados
Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, firmaram,
em 17 de dezembro de 1996, em Fortaleza, o Acordo de Complementação
Econômica no 36, ao amparo do Tratado de
Montevidéu de 1980, que tem, entre outros, o objetivo de conformar
uma área de livre comércio entre os países signatários;
        Considerando que o Acordo de
Complementação Econômica no 36 foi incorporado ao
ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto no
2.240, de 28 de maio de 1997;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do
Uruguai (MERCOSUL), por um lado, e da República da Bolívia, de
outro, firmaram em 3 de agosto de 2001, em Montevidéu, o Décimo
Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 36, que tem por objetivo aprofundar
preferências outorgadas no âmbito do Acordo de Complementação
Econômica no 36;
       
DECRETA:
        Art. 1o  O
Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica no 36, de 3 de agosto de 2001, entre os
Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina,
da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai,
Estados Partes do MERCOSUL, e da República da Bolívia, apenso por
cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 11 de abril de
2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.4.2002
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA
No 36 CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO
MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA
Décimo Quarto Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República
Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do
Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de
Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e
da República da Bolívia, por outro, acreditados por seus
respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e
devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da
Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
TENDO EM VISTA a Resolução da
Comissão Administradora do ACE 36 MCS-BO No
04/00, de 15 de dezembro de 2000, e sua Revisão de
1o de agosto de 2001.
CONVÊM EM:
Artigo 1o - Aprofundar as preferências outorgadas
pelas Partes Signatárias nos Anexos 1, 2, 3, 4, 5 e 7 do Acordo de
Complementação Econômica no 36, nas condições
estabelecidas no Anexo I deste Protocolo.
Artigo 2o - Eliminar as preferências outorgadas
pela Bolívia nos Anexos 2 e 4 do Acordo de Complementação Econômica
No 36 para os produtos compreendidos nos itens
NALADI/SH incluídos no Anexo II deste Protocolo.
Artigo 3o - Modificar no Apêndice 2 do Anexo 9 do
Acordo de Complementação Econômica no 36 as
condições de aplicação de requisitos de origem para os produtos
incluídos no Anexo III deste protocolo, na forma indicada em cada
caso.
Artigo 4o - O
presente Protocolo vigorará a partir da data em que a
Secretaria-Geral tiver comunicado às Partes o recebimento da última
notificação referente ao cumprimento das disposições legais
internas para sua entrada em vigor.
A Secretaria-Geral da ALADI será
depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias
devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos
Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de
Montevidéu, aos três dias do mês de agosto de dois mil e um, em um
original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos
igualmente válidos. (a) Pelo Governo da República Argentina: Carlos
Onis Vigil; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José
Artur Denot Medeiros; Pelo Governo da República do Paraguai: José
María Casal; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Elbio
Oscar Rosselli Frieri; Pelo Governo da República da Bolívia: Willy
Vargas Vacaflor.
ANEXO I
PRODUTOS DO ANEXO
1
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELO
MERCOSUL
NALADI / SH
DESCRIÇÃO
REGIME DO
ACORDO
Pref. Perc.
OBSERVAÇÃO
3004
Medicamentos (exceto os produtos das
posições 3002 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não
misturados, PREPARAdos para fins terapêuticos ou PROFILÁticos,
APRESENTados em doses ou ACONDICIONAdos para venda a varejo.
 
 
3004.20.00
Contendo outros antibióticos.
70
À base de aureomicina
Programa de liberação  Valor (P) em vigor durante o ano
indicado:
70,00-2001 75,00-2002
80,00-2003 85,00-2004
90,00-2005 100,00-2006
 
 
50
À base de aureomicina
Programa de liberação -Valor(P) em vigor durante o ano
indicado
50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003
80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Uruguai:
PRODUTOS DO ANEXO
2
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELO
MERCOSUL
NALADI / SH
DESCRIÇÃO
REGIME DO
ACORDO
Pref. Perc.
OBSERVAÇÃO
0102
Animais vivos da espécie bovina
 
 
0102.90
Outros
 
 
0102.90.90
Outros
50
Exceto bezerras e vitelas
Programa de liberação -Valor(P) em vigor durante o ano
indicado
50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003
80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai
2208
ÁLCOOL ETÍLICONÃO DESNATURADO, DE TEOR
ALCOÓLICO EM VOLUME INFERIOR A 80% VOL; AGUARDENTES, LICORES E
OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS; PREPARAÇÕES ALCOÓLICAS COMPOSTAS, DOS
TIPOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE BEBIDAS.
 
 
2208.20
Aguardentes de vinho ou de bagaço de
uvas
 
 
2208.20.20
De bagaço de uvas
76
Aguardente de uva Singani Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado:
76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003
88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai
2306
TORTAS (BAGAÇOS) E OUTROS RESÍDUOS
SOLIDOS, MESMO TRITURADOS OU EM "PELLETS", DA EXTRAÇÃO DE GORDURAS
OU OLEOS VEGETAIS, EXCETO OS DAS POSIÇÕES 2304 E 2305
 
 
2306.10.00
De algodão
76
Torta
Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano
indicado:
76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003
88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai
 
 
50
Outros
Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano
indicado:
50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003
80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai
 
 
88
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado
88,00-2001 90,00-2002 92,00-2003
94,00-2004 96,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2306.30.00
De girassol
76
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003
88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
 
 
70
Programa de liberação - Valor(P) em:
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai
2528
Boratos naturais e seus concentrados
(calcinados ou não), exceto boratos extraídos de águas salinas
naturais; ácido bórico natural com teor máximo de 85% de H3BO3 em
produto seco.
 
 
2528.90.00
Outros
50
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003
60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pela Argentina, Paraguai e Uruguai
3002
SANGUE HUMANO; SANGUE ANIMAL PREPARADO
PARA USOS TERAPÊUTICOS, PROFILÁTICOS OU DE DIAGNÓSTICO; SOROS
ESPECÍFICOS DE ANIMAIS OU DE PESSOAS IMUNIZADOS, E OUTROS
CONSTITUINTES DO SANGUE; VACINAS, TOXINAS, CULTURAS DE
MICROORGANISMOS (EXCETO LEVEDURAS) E PRODUTOS SEMELHANTES.
 
 
3002.10
Soros específicos de animais ou de
pessoas imunizados, e outros constituintes do sangue
 
 
3002.10.9
Outros
 
 
3002.10.99
Outros
82
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado
82,00-2001 85,00-2002 88,00-2003
91,00-2004 94,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
 
 
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Uruguai
3004
MEDICAMENTOS (EXCETO OS PRODUTOS DAS
POSIÇÕES 3002, 3005 OU 3006) CONSTITUÍDOS POR PRODUTOS MISTURADOS
OU NÃO MISTURADOS, PREPARADOS PARA: FINS TERAPÊUTICOS OU
PROFILÁTICOS, APRESENTADOS EM DOSES OU ACONDICIONADOS PARA VENDA A
VAREJO
 
 
3004.10
Contendo penicilinas ou seus
derivados, com estrutura de acido penicilanico, ou estreptomicinas
ou seus derivados
 
 
3004.10.10
A base de penicilinas
76
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003
88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
 
 
 
70
Exceto para uso veterinário
Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano
indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Uruguai
 
 
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Paraguai
3004.90
Outros
 
 
3004.90.30
Substitutos sintéticos do plasma
humano
76
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003
88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
3402
AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE
(EXCETO SABÕES); PREPARAÇÕES TENSO ATIVAS, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM
(INCLUÍDAS AS PREPARAÇÕES AUXILIARES DE LAVAGEM) E PREPARAÇÕES PARA
LIMPEZA, MESMO CONTENDO SABÃO, EXCETO AS DA POSIÇÃO 3401
 
 
3402.20.00
Preparações acondicionadas para venda
a varejo
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 70,00-2002 70,00-2003
70,00-2004 70,00-2005 70,00-2006
70,00-2007 70,00-2008 70,00-2009
80,00-2010 100,00-2011
Preferências outorgadas pelo Brasil
 
 
30
Programa de liberação  Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003
30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006
30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009
80,00-2010 100,00-2011
Preferência outorgada pela Argentina e pelo Uruguai
3402.90.00
Outros
70
Programa de liberação  Valor(P) em
vigor durante o ano indicado
70,00-2001 70,00-2002 70,00-2003
70,00-2004 70,00-2005 70,00-2006
70,00-2007 70,00-2008 70,00-2009
80,00-2010 100,00-2011
Preferência outorgada pelo Brasil
 
 
30
Programa de liberação - Valor(P)em
vigor durante o ano indicado:
30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003
30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006
30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009
80,00-2010 100,00-2011
Preferência outorgada pela Argentina e pelo Uruguai
3923
ARTIGOS DE TRANSPORTE OU DE EMBALAGEM,
DE PLÁSTICO; ROLHAS, TAMPAS, CÁPSULAS E OUTROS DISPOSITIVOS
DESTINADOS A FECHAR RECIPIENTES, DE PLÁSTICO
 
 
3923.30.00
Garrafões, garrafas, frascos e artigos
semelhantes
50
Exceto pré-formas PET
Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano
indicado:
50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003
60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006
Preferências outorgadas pela Argentina, Brasil e Paraguai
 
 
80
Pré-formas PET:
Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano
indicado
80,00-2001 80,00-2002 80,00-2003
80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Paraguai
 
 
50
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado
50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003
60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Uruguai
3923.50.00
Rolhas, tampas cápsulas e outros
dispositivos destinados a fechar recipientes
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
 
 
50
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003
50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006
50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009
80,00-2010 100,00-2011
Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai
3924
SERVIÇOS DE MESA, ARTEFATOS DE COZINHA
E OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO, DE HIGIENE OU DE TOUCADOR, DE
PLÁSTICO.
 
 
3924.90
Outros
 
 
3924.90.90
Outros
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
 
 
50
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003
60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai
4104
COUROS E PELES, DEPILADOS, DE BOVINOS
E DE EQUÍDEOS, PREPARADOS, EXCETO OS DAS POSIÇÕES 4108 OU
4109.
 
 
4104.3
Outros couros e peles, de bovinos e de
equídeos, apergaminhados ou preparados após curtimento
 
 
4104.39
Outros
 
 
4104.39.1
De bovino:
 
 
4104.39.11
Não apergaminhado
80
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
80,00-2001 80,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
 
 
50
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003
60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai
4108
COUROS E PELES ACAMURÇADOS (INCLUÍDA A
"CAMURCA COMBINADA")
 
 
4108.00.00
Couros e peles acamurçados (incluída a
"camurça
combinada")
80
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
80,00-2001 80,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
 
 
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai
4109
COUROS E PELES ENVERNIZADOS OU
REVESTIDOS; COUROS E PELES METALIZADOS.
 
 
4109.00.10
Envernizados ou revestidos
80
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
80,00-2001 80,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
 
 
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai
4202
MALAS, MALETAS, FRASQUEIRAS, PASTAS E
MALETAS PARA DOCUMENTOS E DE ESTUDANTE, ESTOJOS PARA ÓCULOS, PARA
BINÓCULOS, PARA MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS E FILMADORAS, PARA
INSTRUMENTOS MUSICAIS, PARA ARMAS, E CONTINENTES SEMELHANTES; SACOS
DE VIAGEM, "NECESSAIRES", MOCHILAS, BOLSAS, CARTEIRAS,
PORTA-NÍQUEIS, CIGARREIRAS, TABAQUEIRAS, ESTOJOS PARA FERRAMENTAS,
BOLSAS PARA ARTIGOS DE ESPORTE, ESCRÍNIOS PARA FRASCOS OU JÓIAS,
"TROUSSES" PARA PÓS, E CONTINENTES SEMELHANTES, DE COURO NATURAL OU
RECONSTITUÍDO, DE FOLHAS DE PLÁSTICO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS, DE FIBRA
VULCANIZADA OU DE CARTAO, OU RECOBERTOS, NO TODO OU NA MAIOR PARTE,
DESSAS MESMAS MATÉRIAS.
 
 
4202.1
Malas, maletas, frasqueiras, pastas e
maletas para documentos e de estudante, e artefatos
semelhantes
 
 
4202.12.00
Com a superfície exterior de plástico
ou de matérias têxteis
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
4202.2
Bolsas, mesmo com tiracolo, incluídas
as que não possuam alças
 
 
4202.22.00
Com a superfície exterior de folhas de
plástico ou de matérias têxteis
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
4202.9
Outros
 
 
4202.91.00
Com a superfície exterior de couro
natural ou
Reconstituído, ou de couro envernizado
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
 
 
50
Bolsas
Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano
indicado:
50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003
50,00-2004 80,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai
 
 
30
Outros
Programa de liberação - Valor(P) em vigor
durante o ano indicado:
30,00-2001 30,00-2002 40,00-2003
60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai
4202.90.00
Com a superfície exterior de folhas de
plástico ou de materiais têxteis
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
4820
LIVROS DE REGISTRO E DE CONTABILIDADE,
BLOCOS DE NOTAS, DE ENCOMENDAS, DE RECIBOS, DE APONTAMENTOS, DE
PAPEL PARA CARTAS, AGENDAS E ARTIGOS SEMELHANTES, CADERNOS, PASTAS
PARA DOCUMENTOS, CLASSIFICADORES, CAPAS PARA ENCADERNAÇÃO (DE
FOLHAS SOLTAS OU OUTRAS), CAPAS DE PROCESSOS E OUTROS ARTIGOS
ESCOLARES, DE ESCRITÓRIO OU DE PAPELARIA, INCLUÍDOS OS FORMULÁRIOS
EM BLOCOS TIPO "MANIFOLD", MESMO COM FOLHAS INTERCALADAS DE
PAPEL-CARBONO, DE PAPEL OU CARTAO; ALBÚNS PARA AMOSTRAS OU PARA
COLEÇÕES E CAPAS PARA LIVROS, DE PAPEL OU CARTAO
 
 
4820.10
Livros de registro e de contabilidade,
blocos denotas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de
papel para cartas, agendas e artigos semelhantes
 
 
4820.10.90
Outros
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 70,00-2002 70,00-2003
80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
4909
CARTÕES-POSTAIS, IMPRESSOS OU
ILUSTRADOS; CARTÕES IMPRESSOS COM VOTOS OU MENSAGENS PESSOAIS,
MESMO ILUSTRADOS, COM OU SEM ENVELOPES, GUARNIÇÕES OU
APLICAÇÕES.
 
 
4909.00.90
Outros
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Uruguai
4911
OUTROS IMPRESSOS, INCLUIDAS AS
ESTAMPAS, GRAVURAS E FOTOGRAFIAS.
 
 
4911.9
Outros
 
 
4911.91.00
Estampas, gravuras e fotografias
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
4911.99.00
Outros
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
5402
FIOS DE FILAMENTOS SINTÉTICOS (EXCETO
LINHAS DE COSTURA), NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO,
INCLUÍDOS OS MONOFILAMENTOS SINTÉTICOS COM MENOS DE 67
DECITEX.
 
 
5402.3
Fios texturizados
 
 
5402.33.00
De poliesteres
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Paraguai
6103
TERNOS, CONJUNTOS, PALETÓS, CALÇAS,
JARDINEIRAS, BERMUDAS E "SHORTS" (EXCETO DE BANHO "BANADORES"), DE
MALHA, DE USO MASCULINO.
 
 
6103.4
Calças, jardineiras, bermudas e
"shorts"
 
 
6103.42.00
De algodão
82
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
82,00-2001 85,00-2002 88,00-2003
91,00-2004 94,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai
6106
CAMISAS, BLUSAS, BLUSAS "CHEMISIER",
DE MALHA, DE USO FEMININO.
 
 
6106.10.00
De algodão
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Paraguai
 
 
50
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003
60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Uruguai
6110
PULOVERES, CARDIGAS, COLETES E
SEMELHANTES, DE MALHA.
 
 
6110.20.00
De algodão
76
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003
88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Paraguai
 
 
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Uruguai
6115
MEIAS-CALÇAS, MEIAS DE QUALQUER
ESPÉCIE INCLUÍDAS AS MEIAS PARA VARIZES, DE MALHA.
 
 
6115.1
Meias-calças:
 
 
6115.19
De outras matérias têxteis
 
 
6115.19.10
De lã ou de pelos finos
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
100,00-2006
Preferência outorgada pelo Paraguai
6115.9
Outros:
 
 
6115.91.00
De lã ou de pelos finos
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Paraguai
6201
SOBRETUDOS, JAPONAS, GABÕES, CAPAS,
ANORAQUES, CASACOS E SEMELHANTES, DE USO MASCULINO, EXCETO OS
ARTEFATOS DA POSIÇÃO 6203
 
 
6201.1
Sobretudos, impermeáveis, japonas,
gabões, capas e semelhantes
 
 
6201.13.00
De fibras sintéticas ou
artificiais
76
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003
88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Paraguai
 
 
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Uruguai
6203
TERNOS, CONJUNTOS, PALETÓS, CALÇAS,
JARDINEIRAS, BERMUDAS E "SHORTS" (EXCETO DE BANHO), ("BANADORES"),
DE USO MASCULINO.
 
 
6203.4
Calças, jardineiras, bermudas e
"shorts"
 
 
6203.42.00
De algodão
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai
6204
"TAILLEURS", CONJUNTOS, "BLAZERS"
(CASACOS), VESTIDOS, SAIAS, SAIAS-CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E
"SHORTS" (EXCETO DE BANHO ("BANADORES"), DE USO FEMININO
 
 
6204.2
Conjuntos
 
 
6204.23.00
De fibras sintéticas
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Paraguai
6204.6
Calças, jardineiras, bermudas e
"shorts"
 
 
6204.62.00
De algodão
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Paraguai
 
 
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 70,00-2002 70,00-2003
80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Uruguai
6205
CAMISAS DE USO MASCULINO
 
 
6205.90.00
De outras matérias têxteis
76
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003
88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Paraguai
 
 
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Uruguai
6206
CAMISAS, BLUSAS, BLUSAS "CHEMISIER",
DE USO FEMININO
 
 
6206.30.00
De algodão
30
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado
30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003
30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006
30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009
80,00-2010 100,00-2011
Preferência outorgada pela Argentina, Paraguai e Uruguai
6206.40.00
De fibras sintéticas ou
artificiais
50
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado
50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003
80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
 
 
40
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
40,00-2001 40,00-2002 40,00-2003
40,00-2004 40,00-2005 40,00-2006
40,00-2007 40,00-2008 60,00-2009
80,00-2010 100,00-2011
Preferência outorgada pelo Paraguai
 
 
50
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003
50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006
50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009
80,00-2010 100,00-2011
Preferência outorgada pelo Uruguai
6209
VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS, PARA
BEBÊS
 
 
6209.20.00
De algodão
50
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003
80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
 
 
30
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003
30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006
30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009
80,00-2010 100,00-2011
Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai
6306
ENCERADOS E TOLDOS; TENDAS; VELAS PARA
EMBARCAÇÕES, PARA PRANCHAS A VELA OU PARA CARROS A VELA; ARTIGOS
PARA ACAMPAMENTO
 
 
6306.1
Encerados e toldos
 
 
6306.12.00
De fibras sintéticas
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai
6403
CALÇADOS COM SOLA EXTERIOR DE
BORRACHA, PLÁSTICO, COURO NATURAL OU ARTIFICIAL (RECONSTITUÍDO) E
PARTE SUPERIOR DE COURO NATURAL.
 
 
6403.5
Outros calçados, com sola exterior de
couro natural
 
 
6403.59.00
Outros
50
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003
50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006
50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009
80,00-2010 100,00-2011
Preferência outorgada pela Argentina e pelo Uruguai
 
 
80
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
80,00-2001 80,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Brasil
 
 
30
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003
30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006
30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009
80,00-2010 100,00-2011
Preferência outorgada pelo Paraguai
6403.9
Outros calçados
 
 
6403.91.00
Que cubram o tornozelo
50
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003
50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006
50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009
80,00-2010 100,00-2011
Preferência outorgada pela Argentina
 
 
80
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
80,00-2001 80,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Brasil
 
 
30
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003
30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006
30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009
80,00-2010 100,00-2011
Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai
6403.99.00
Outros
50
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003
50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006
50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009
80,00-2010 100,00-2011
Preferência outorgada pela Argentina
 
 
80
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
80,00-2001 80,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Brasil
 
 
30
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003
30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006
30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009
80,00-2010 100,00-2011
Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai
6405
OUTROS CALÇADOS
 
 
6405.90
Outros
 
 
6405.90.40
Com solas de outras matérias
80
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
80,00-2001 80,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Brasil
7103
PEDRAS PRECIOSAS (EXCETO DIAMANTES) OU
SEMIPRECIOSAS, NATURAIS, MESMO TRABALHADAS OU SELECIONADAS, MAS NÃO
ENFIADAS, NEM MONTADAS, NEM ENGASTADAS; PEDRAS PRECIOSAS (EXCETO
DIAMANTES) OU SEMIPRECIOSAS NATURAIS, NÃO SELECIONADAS, ENFIADAS
TEMPORARIAMENTE PARA FACILIDADE DE TRANSPORTE.
 
 
7103.10
Em bruto ou simplesmente serradas ou
desbastadas
 
 
7103.10.90
Outras
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai
7103.9
Trabalhadas de outro modo:
 
 
7103.99
Outras
 
 
7103.99.90
Outras
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai
8007
OUTRAS OBRAS DE ESTANHO
 
 
8007.00.00
Outras obras de estanho
88
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
88,00-2001 90,00-2002 92,00-2003
94,00-2004 96,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Uruguai
9401
ASSENTOS (EXCETO OS DA POSIÇÃO 9402),
MESMO TRANSFORMÁVEIS EM CAMAS, E SUAS PARTES.
 
 
9401.6
Outros assentos, com armação de
madeira:
 
 
9401.69.00
Outros
50
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003
80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai
 
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA
BOLÍVIA
NALADI / SH
DESCRIÇÃO
REGIME DO
ACORDO
Pref. Perc.
OBSERVAÇÃO
2208
ÁLCOOL ETÍLICO NÃO DESNATURADO, DE
TEOR ALCOÓLICO EM VOLUME INFERIOR A 80% VOL; AGUARDENTES, LICORES E
OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS; PREPARAÇÕES ALCOÓLICAS COMPOSTAS, DOS
TIPOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE BEBIDAS.
 
 
2208.20
Aguardentes de vinho ou de bagaço de
uvas
 
 
2208.20.20
De bagaço de uvas
76
Aguardente de uva Singani
Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano
indicado:
76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003 88,00-2004 92,00-2005
100,00-2006
Preferência outorgada ao Paraguai e ao Uruguai
3402
AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE
(EXCETO SABÕES); PREPARAÇÕES TENSOATIVAS, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM
(INCLUÍDAS AS PREPARAÇÕES AUXILIARES DE LAVAGEM) E PREPARAÇÕES PARA
LIMPEZA, MESMO CONTENDO SABÃO, EXCETO AS DA POSIÇÃO 3401
 
 
3402.90.00
Outros
50
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003
60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada à Argentina, Paraguai e Uruguai
3923
ARTIGOS DE TRANSPORTE OU DE EMBALAGEM,
DE PLÁSTICO; ROLHAS, TAMPAS, CÁPSULAS E OUTROS DISPOSITIVOS
DESTINADOS A FECHAR RECIPIENTES, DE PLÁSTICO.
 
 
3923.30.00
Garrafões, garrafas, frascos e artigos
semelhantes
90
Pré-formas PET
Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano
indicado:
90,00-2001 90,00-2002 90,00-2003
90,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada à Argentina e ao Brasil
 
 
80
Pré-formas PET
Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano
indicado:
80,00-2001 80,00-2002 80,00-2003
80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada ao Paraguai
5402
FIOS DE FILAMENTOS SINTÉTICOS (EXCETO
LINHAS DE COSTURA), NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO,
INCLUÍDOS OS MONOFILAMENTOS SINTÉTICOS COM MENOS DE 67
DECITEX.
 
 
5402.3
Fios texturizados
 
 
5402.33.00
De poliesteres
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada ao Paraguai
6103
TERNOS, CONJUNTOS, PALETÓS, CALÇAS,
JARDINEIRAS, BERMUDAS E "SHORTS" (EXCETO DE BANHO ("BANADORES"), DE
MALHA, DE USO MASCULINO.
 
 
6103.4
Calças, jardineiras, bermudas e
"shorts":
 
 
6103.42.00
De algodão
95
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
95,00-2001 95,00-2002 95,00-2003
95,00-2004 95,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada à Argentina
 
 
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada ao Brasil:
 
 
82
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
82,00-2001 85,00-2002 88,00-2003
91,00-2004 94,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada ao Paraguai e ao Uruguai
6106
CAMISAS, BLUSAS, BLUSAS "CHEMISIER",
DE MALHA, DE USO FEMININO
 
 
6106.10.00
De algodão
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Paraguai
 
 
50
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003
60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Uruguai
6110
PULOVERES, CARDIGAS, COLETES E
SEMELHANTES, DE MALHA.
 
 
6110.20.00
De algodão
76
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003
88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Paraguai
 
 
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Uruguai
6203
TERNOS, CONJUNTOS, PALETÓS, CALÇAS,
JARDINEIRAS, BERMUDAS E "SHORTS" (EXCETO DE BANHO), ("BANADORES"),
DE USO MASCULINO.
 
 
6203.4
Calças, jardineiras, bermudas e
"shorts"
 
 
6203.42.00
De algodão
95
Programa de liberação - valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
95,00-2001 95,00-2002 95,00-2003
95,00-2004 95,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgadaà Argentina
 
 
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada ao Paraguai, Brasil e Uruguai
6204
"TAILLEURS", CONJUNTOS, "BLAZERS"
(CASACOS), VESTIDOS, SAIAS, SAIAS-CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E
"SHORTS" (EXCETO DE BANHO "BANADORES"), DE USO FEMININO
 
 
6204.2
Conjuntos:
 
 
6204.23.00
De fibras sintéticas
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pelo Paraguai
6204.6
Calças, jardineiras, bermudas e
"shorts"
 
 
6204.62.00
De algodão
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada ao Paraguai
6205
CAMISAS DE USO MASCULINO
 
 
6205.90.00
De outras matérias têxteis
76
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003
88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada ao Paraguai
 
 
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada à Argentina, Brasil e Uruguai
7103
PEDRAS PRECIOSAS (EXCETO DIAMANTES) OU
SEMIPRECIOSAS, NATURAIS, MESMO TRABALHADAS OU SELECIONADAS, MAS NÃO
ENFIADAS, NEM MONTADAS, NEM ENGASTADAS; PEDRAS PRECIOSAS (EXCETO
DIAMANTES) OU SEMIPRECIOSAS NATURAIS, NÃO SELECIONADAS, ENFIADAS
TEMPORARIAMENTE PARA FACILIDADE DE TRANSPORTE.
 
 
7103.10
Em bruto ou simplesmente serradas ou
desbastadas
 
 
7103.10.90
Outras
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada ao Paraguai
7103.9
Trabalhadas de outro modo
 
 
7103.99
Outras
 
 
7103.99.90
Outras
70
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada ao Paraguai
 
 
PRODUTOS DO ANEXO
3
 
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELO
MERCOSUL
NALADI / SH
DESCRIÇÃO
REGIME DO
ACORDO
Pref. Perc.
OBSERVAÇÃO
2840
BORATOS; PEROXOBORATOS
(PERBORATOS)
 
 
2840.1
Tetraborato dissódico (bórax
refinado):
 
 
2840.19.00
Outros
25
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
25,00-2001 30,00-2002 40,00-2003
60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada pela Argentina, Paraguai e Uruguai
 
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA
BOLÍVIA
NALADI / SH
DESCRIÇÃO
REGIME DO
ACORDO
Pref. Perc.
OBSERVAÇÃO
6206
CAMISAS, BLUSAS, BLUSAS "CHEMISIER" DE
USO FEMININO
 
 
6206.40.00
De fibras sintéticas ou
artificiais
40
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
40,00-2001 40,00-2002 40,00-2003
60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada ao Uruguai
 
 
40
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
40,00-2001 40,00-2002 40,00-2003
40,00-2004 40,00-2005 40,00-2006
40,00-2007 40,00-2008 60,00-2009
80,00-2010 100,00-2011
Preferência outorgada ao Paraguai
 
 
25
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
25,00-2001 30,00-2002 40,00-2003
60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada à Argentina e ao Brasil
 
 
PRODUTOS DO ANEXO
4
 
 
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA
BOLÍVIA
NALADI / SH
DESCRIÇÃO
REGIME DO
ACORDO
Pref. Perc.
OBSERVAÇÃO
3808
INSETICIDAS, RODENTICIDAS, FUNGICIDAS,
HERBICIDAS INIBIDORES DE GERMINAÇÃO E REGULADORES DE CRESCIMENTO
PARA PLANTAS, DESINFETANTES E PRODUTOS SEMELHANTES, APRESENTADOS EM
QUAISQUER FORMAS OU
EMBALAGENS PARA VENDA A VAREJO OU COMO PREPARAÇÕES OU AINDA EM
FORMA DE ARTIGOS, TAIS COMO FITAS, MECHAS E VELAS SULFURADAS E
PAPEL MATA-MOSCAS.
 
 
3808.10
Inseticidas
 
 
3808.10.10
Apresentados em formas ou em
embalagens para venda a varejo
10
Exceto apresentados em recipientes de
uso direto
Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano
indicado:
10,00-2001 20,00-2002 40,00-2003
60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006
Ver preferência outorgada para o resto deste item no Anexo
7
3923
ARTIGOS DE TRANSPORTE OU DE EMBALAGEM
DE PLÁSTICO; ROLHAS, TAMPAS, CÁPSULAS E OUTROS DISPOSITIVOS
DESTINADOS A FECHAR RECIPIENTES DE PLÁSTICO.
 
 
3923.30.00
Garrafões, garrafas, frascos e artigos
semelhantes
10
Exceto pré-formas PET
Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano
indicado:
10,00-2001 20,00-2002 40,00-2003
60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada à Argentina, Brasil e Paraguai
 
 
10
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
10,00-2001 20,00-2002 40,00-2003
60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada ao Uruguai
5402
FIOS DE FILAMENTOS SINTÉTICOS (EXCETO
LINHAS DE COSTURA), NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO,
INCLUÍDOS OS MONOFILAMENTOS SINTÉTICOS COM MENOS DE 67
DECITEX.
 
 
5402.3
Fios texturizados:
 
 
5402.33.00
De poliester
10
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
10,00-2001 20,00-2002 40,00-2003
60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada ao Uruguai
6204
"TAILLEURS", CONJUNTOS, "BLAZERS"
(CASACOS), VESTIDOS, SAIAS, SAIAS-CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E
"SHORTS" (EXCETO DE BANHO ("BANADORES"), DE USO FEMININO
 
 
6204.6
Calças, jardineiras, bermudas e
"shorts":
 
 
6204.62.00
De algodão
50
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003
80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada à Argentina
 
 
30
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
30,00-2001 30,00-2002 40,00-2003
60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada ao Brasil e ao Uruguai
6306
ENCERADOS E TOLDOS; TENDAS; VELAS PARA
EMBARCAÇÕES, PARA PRANCHAS A VELA OU PARA CARROS A VELA;
ARTIGOS PARA ACAMPAMENTO.
 
 
6306.1
Encerados e toldos:
 
 
6306.12.00
De fibras sintéticas
30
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
30,00-2001 30,00-2002 40,00-2003
60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada à Argentina e ao Brasil
 
 
10
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
10,00-2001 20,00-2002 40,00-2003
60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006
Preferência outorgada ao Paraguai e ao Uruguai
 
 
PRODUTOS DO ANEXO
5
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA
BOLÍVIA
NALADI / SH
DESCRIÇÃO
REGIME DO
ACORDO
Pref. Perc.
OBSERVAÇÃO
3402
AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE
(EXCETO SABÕES); PREPARAÇÕES TENSOATIVAS, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM
(INCLUÍDAS AS PREPARAÇÕES AUXILIARES DE LAVAGEM) E PREPARAÇÕES PARA
LIMPEZA, MESMO CONTENDO SABÃO, EXCETO AS DA POSIÇÃO 3401.
 
 
3402.20.00
Preparações acondicionadas para venda
a varejo
20
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
20,00-2001 20,00-2002 20,00-2003
20,00-2004 20,00-2005 20,00-2006
30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009
80,00-2010 100,00-2011
Preferência outorgada ao Brasil
 
 
10
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
10,00-2001 10,00-2002 10,00-2003
10,00-2004 10,00-2005 20,00-2006
30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009
80,00-2010 100,00-2011
Preferência outorgada à Argentina, Paraguai e Uruguai
3402.90.00
Outros
20
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
20,00-2001 20,00-2002 20,00-2003 20,00-2004
20,00-2005 20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008
60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
Preferência outorgada ao Brasil
6403
CALÇADOS COM SOLA EXTERIOR DE
BORRACHA, PLÁSTICO, COURO NATURAL OU ARTIFICIAL (RECONSTITUÍDO) E
PARTE SUPERIOR DE COURO NATURAL.
 
 
6403.5
Outros calcados, com sola exterior de
couro natural:
 
 
6403.59.00
Outros
20
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
20,00-2001 20,00-2002 20,00-2003
20,00-2004 20,00-2005 20,00-2006
30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009
80,00-2010 100,00-2011
Preferência outorgada à Argentina e ao Uruguai
 
 
10
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
10,00-2001 10,00-2002 10,00-2003
10,00-2004 10,00-2005 20,00-2006
30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009
80,00-2010 100,00-2011
Preferência outorgada ao Brasil e ao Paraguai
6403.9
Outros calçados:
 
 
6403.91.00
Que cubram o tornozelo
20
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
20,00-2001 20,00-2002 20,00-2003
20,00-2004 20,00-2005 20,00-2006
30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009
80,00-2010 100,00-2011
Preferência outorgada à Argentina
 
 
10
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
10,00-2001 10,00-2002 10,00-2003
10,00-2004 10,00-2005 20,00-2006
30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009
80,00-2010 100,00-2011
Preferência outorgada ao Brasil, Paraguai e Uruguai
6403.99.00
Outros
20
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
20,00-2001 20,00-2002 20,00-2003
20,00-2004 20,00-2005 20,00-2006
30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009
80,00-2010 100,00-2011
Preferência outorgada à Argentina
 
 
 
10
Programa de liberação - Valor(P) em
vigor durante o ano indicado:
10,00-2001 10,00-2002 10,00-2003
10,00-2004 10,00-2005 20,00-2006
30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009
80,00-2010 100,00-2011
Preferência outorgada ao Brasil, Paraguai e Uruguai
 
 
PRODUTOS DO ANEXO
7
 
 
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELO
MERCOSUL
NALADI / SH
DESCRIÇÃO
REGIME DO
ACORDO
Pref. Perc.
OBSERVAÇÃO
0102
ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE BOVINA.
 
 
0102.90
Outros
100
Preferência outorgada pela Argentina e
pelo Brasil
0102.90.90
Outros
100
Bezerras e vitelas
Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai
1905
PRODUTOS DE PADARIA, PASTELARIA OU DA
INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS, MESMO ADICIONADOS DE CACAU;
HÓSTIAS, CÁPSULAS VAZIAS PARA MEDICAMENTOS, OBREIAS, PASTAS SECAS
DE FARINHA, AMIDO OU DE FÉCULA, EM FOLHAS, E PRODUTOS
SEMELHANTES.
 
 
1905.90
Outros
 
 
1905.90.9
Outros
 
 
1905.90.91
Produtos de padaria, de pastelaria ou
da industria de bolachas e biscoitos, mesmo com adição de
cacau
100
Preferência outorgada pela Argentina ,
Brasil e Paraguai.
2208
ÁLCOOL ETÍLICO NÃO DESNATURADO, DE
TEOR ALCOÓLICO EM VOLUME INFERIOR A 80% VOL; AGUARDENTES, LICORES E
OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS; PREPARAÇÕES ALCOÓLICAS COMPOSTAS, DOS
TIPOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE BEBIDAS.
 
 
2208.20
Aguardentes de vinho ou de bagaço de
uvas
 
 
2208.20.20
De bagaço de uvas
100
Aguardente de uva Singani
Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
2528
BORATOS NATURAIS E SEUS CONCENTRADOS
(CALCINADOS OU NÃO), EXCETO BORATOS EXTRAÍDOS DE ÁGUAS SALINAS
NATURAIS; ÁCIDO BÓRICO NATURAL COM TEOR MÁXIMO DE 85% DE H3BO3 EM
PRODUTO SECO.
 
 
2528.90.00
Outros
100
Preferência outorgada pelo Brasil
2840
BORATOS; PEROXOBORATOS
(PERBORATOS).
 
 
2840.1
tetraboratos dissódico (bórax
refinado):
 
 
2840.19.00
Outros
100
Preferência outorgada pelo Brasil
3004
MEDICAMENTOS (EXCETO OS PRODUTOS DAS
POSIÇÕES 3002, 3005 OU 3006) CONSTITUÍDOS POR PRODUTOS MISTURADOS
OU NÃO MISTURADOS, PREPARADOS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU
PROFILÁTICOS, APRESENTADOS EM DOSES OU ACONDICIONADOS PARA VENDA A
VAREJO.
 
 
3004.10
Contendo penicilinas ou seus
derivados, com estrutura de acido penicilânico, ou estreptomicinas
ou seus derivados
 
 
3004.10.10
A base de penicilinas
100
Para uso veterinário
Preferencia outorgada pelo Uruguai
3402
AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE
(EXCETO SABÕES); PREPARAÇÕES TENSOATIVAS, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM
(INCLUÍDAS AS PREPARAÇÕES AUXILIARES DE LAVAGEM) E PREPARAÇÕES PARA
LIMPEZA, MESMO CONTENDO SABÃO, EXCETO AS DA POSIÇÃO 3401.
 
 
3402.20.00
Preparações acondicionadas para venda
a varejo
100
Preferência outorgada pelo
Paraguai
3402.90.00
Outros
100
Preferência outorgada pelo Brasil
3923
ARTIGOS DE TRANSPORTE OU DE EMBALAGEM,
DE PLÁSTICO; ROLHAS, TAMPAS, CÁPSULAS E OUTROS DISPOSITIVOS
DESTINADOS A FECHAR RECIPIENTES, DE PLÁSTICO.
 
 
3923.30.00
Garrafões, garrafas, frascos e artigos
semelhantes
100
Pré - formas PET
Preferência outorgada pelo Brasil e pela Argentina
4909
CARTÕES-POSTAIS, IMPRESSOS OU
ILUSTRADOS; CARTÕES IMPRESSOS COM VOTOS OU MENSAGENS PESSOAIS,
MESMO ILUSTRADOS, COM OU SEM ENVELOPES, GUARNIÇÕES OU
APLICAÇÕES.
 
 
4909.00.90
Outros
100
Preferência outorgada pelo Brasil e
pela Argentina
5402
FIOS DE FILAMENTOS SINTÉTICOS (EXCETO
LINHAS DE COSTURA), NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO,
INCLUÍDOS OS MONOFILAMENTOS SINTÉTICOS COM MENOS DE 67 DECITEX.:
5402.3
 
 
5402.3
Fios texturizados:
 
 
5402.33.00
De poliesteres
100
Preferência outorgada pelo Brasil e
pela Argentina
6103
TERNOS, CONJUNTOS, PALETÓS, CALÇAS,
JARDINEIRAS, BERMUDAS E "SHORTS" (EXCETO DE BANHO ("BANADORES), DE
MALHA, DE USO MASCULINO.
 
 
6103.4
Calças, jardineiras, bermudas e
"shorts"
 
 
6103.42.00
De algodão
100
Preferência outorgada pelo Brasil e
pela Argentina
6203
TERNOS, CONJUNTOS, PALETÓS, CALÇAS,
JARDINEIRAS, BERMUDAS E "SHORTS" (EXCETO DE BANHO), ("BANADORES"),
DE USO MASCULINO.
 
 
6203.4
Calças, jardineiras, bermudas e
"shorts":
 
 
6203.42.00
De algodão
100
Preferência outorgada pelo Brasil e
pela Argentina
6204
"TAILLEURS", CONJUNTOS, "BLAZERS"
(CASACOS), VESTIDOS, SAIAS, SAIAS-CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E
"SHORTS" (EXCETO DE BANHO ("BANADORES"), DE USO FEMININO
 
 
6204.6
Calças, jardineiras, bermudas e
"shorts"
 
 
6204.62.00
De algodão
100
Preferência outorgada pelo Brasil e
pela Argentina
6206
CAMISAS, BLUSAS, BLUSAS "CHEMISIER",
DE USO FEMININO.
 
 
6206.30.00
De algodão
100
Preferência outorgada pelo Brasil
6306
ENCERADOS E TOLDOS; TENDAS; VELAS PARA
EMBARCAÇÕES, PARA PRANCHAS A VELA OU PARA CARROS A VELA; ARTIGOS
PARA ACAMPAMENTO.
 
 
6306.1
Encerados e toldos
 
 
6306.12.00
De fibras sintéticas
100
Preferência outorgada pelo Brasil e
pela Argentina
7103
PEDRAS PRECIOSAS (EXCETO DIAMANTES) OU
SEMIPRECIOSAS, NATURAIS, MESMO TRABALHADAS OU SELECIONADAS, MAS NÃO
ENFIADAS, NEM MONTADAS NEM ENGASTADAS; PEDRAS PRECIOSAS (EXCETO
DIAMANTES) OU SEMIPRECIOSAS NATURAIS, NÃO SELECIONADAS, ENFIADAS
TEMPORARIAMENTE PARA FACILIDADE DE TRANSPORTE.
 
 
7103.10
Em bruto ou simplesmente serradas ou
desbastadas
 
 
7103.10.90
Outras
100
Preferência outorgada pelo Brasil e
pela Argentina
7103.9
Trabalhadas de outro modo
 
 
7103.99
Outras
 
 
7103.99.90
Outras
100
Preferência outorgada pelo Brasil e
pela Argentina
8007
OUTRAS OBRAS DE ESTANHO
 
 
8007.00.00
Outras obras de estanho
100
Preferência outorgada pelo Brasil e
pela Argentina e Paraguai
9401
ASSENTOS (EXCETO OS DA POSIÇÃO 9402),
MESMO TRANSFORMÁVEIS EM CAMAS, E SUAS PARTES.
 
 
9401.6
Outros assentos, com armação de
madeira:
 
 
9401.69.00
Outros
100
Preferência outorgada pelo Brasil e
pela Argentina
 
 
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA
BOLÍVIA
NALADI / SH
DESCRIÇÃO
REGIME DO
ACORDO
Pref. Perc.
OBSERVAÇÃO
2918
ÁCIDOS CARBOXILICOS COM FUNÇÕES
OXIGENADAS SUPLEMENTARES E SEUS ANIDRIDOS, HALOGENADOS, PEROXIDOS E
PERACIDOS; SEUS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS.
 
 
 
2918.1
Ácidos carboxílicos com função álcool,
mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenados,
peróxidos, perácidos e seus derivados:
 
 
2918.14.00
Acido cítrico
100
 
 
3808
INSETICIDAS, RATICIDAS, FUNGICIDAS,
HERBICIDAS, INIBIDORES DE GERMINAÇÃO E REGULADORES DE CRESCIMENTO
PARA PLANTAS, DESINFETANTES E PRODUTOS SIMILARES, APRESENTADOS EM
QUAISQUER FORMAS OU EMBALAGENS PARA VENDA A VAREJO, OU COM
PREPARAÇÕES OU AINDA EM FORMAS DE ARTIGOS, TAIS COMO FITAS, MECHAS
E VELAS SULFURADAS E PAPEIS MATA-MOSCAS.
 
 
3808.10
Inseticidas
 
 
3808.10.10
Apresentados em formas ou em
embalagens para venda a varejo
100
Apresentados em recipientes de uso
direto
ver preferência outorgada para o resto deste item no Anexo
4
 
3808.10.9
Outros
 
 
3808.10.99
Outros
100
 
3808.20
Fungicidas
 
 
3808.20.10
Apresentados em formas ou em
embalagens para a venda a varejo
100
 
3808.20.9
Outros
 
 
3808.20.99
Outros
100
 
3808.30
Herbicidas, inibidores de germinaçãoe
reguladores de crescimento de plantas
 
 
3808.30.2
Herbicidas, apresentados em outras
formas
 
 
3808.30.29
Outros
100
 
 
3902
POLÍMEROS DE PROPILENO OU DE OUTRAS
OLEFINAS, EM FORMAS PRIMÁRIAS
 
 
3908.10.00
Polipropileno
100
 
3907
POLIACETAIS, OUTROS POLIESTERES E
RESINAS EPOXIDAS, EM FORMAS PRIMÁRIAS; POLICARBONATOS, RESINAS
ALCIDICAS, POLIESTERES ALILICOS E DEMAIS POLIESTERES, EM FORMAS
PRIMÁRIAS.
 
 
3907.60.00
Tereftalato de polietileno
100
 
 
3920
OUTRAS CHAPAS, FOLHAS, PELPÍCULAS,
TIRAS E LÂMINAS, DE PLÁSTICO NÃO ALVEOLARES E SEM REFORÇO
ESTRATIFICAÇÃO, NEM SUPORTE OU COMBINAÇÃO SEMELHANTE A OUTROS
MATERIAS.
 
 
3920.5
De polímeros acrílicos:
 
 
3920.51.00
De polimetacrilato de metila
100
 
 
3920.6
De policarbonatos, de resinas
alquídicas, de poliesteres alilicos ou de outros poliesteres:
 
 
3920.62.00
De tereftalato de polietileno
100
 
5209
TECIDOS DE ALGODÃO, CONTENDO PELO
MENOS 85%, EM PESO, DE ALGODÃO, COM PESO SUPERIOR A 200 g/m2
 
 
5209.4
De fios de diversas cores
 
 
5209.42.00
"Denim"
100
 
 
7306
OUTROS TUBOS E PERFIS OCO (POR EXEMPLO
SOLDADOS, REBITADOS, AGRAFADOS, OU COM OS BORDOS SIMPLESMENTE
APROXIMADOS), DE FERRO OU AÇO
 
 
7306.90.00
Outros
100
Tubos de aço galvanizados ao carbono e
inoxidável
8007
OUTRAS OBRAS DE ESTANHO
 
 
8007.00.00
Outras obras de estanho
100
Preferência outorgada ao Paraguai
 
 
ANEXO II
 
 
PREFERÊNCIAS
OUTORGADAS PELA BOLÍVIA QUE SE ELIMINAM
 
Produtos do Anexo
2
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA BOLÍVIA
QUE SE ELIMINAM
NALADI / SH
DESCRIÇÃO
REGIME DO
ACORDO
Pref. Perc.
OBSERVAÇÃO
 
 
 
 
3808
INSETICIDAS, RODENTICIDAS, FUNGICIDAS,
HERBICIDAS INIBIDORES DE GERMINAÇÃO E REGULADORES DE CRESCIMENTO
PARA PLANTAS, DESINFETANTES E PRODUTOS SEMELHANTES, APRESENTADOS EM
QUAISQUER FORMAS OU EMBALAGENS PARA VENDA A VAREJO OU COMO
PREPARAÇÕES OU AINDA EM FORMA DE ARTIGOS, TAIS COMO FITAS, MECHAS E
VELAS SULFURADAS E PAPEL MATAMOSCAS
 
 
3808.10
Inseticidas
 
 
3808.10.9
Outros
 
 
3808.10.99
Outros
30
30 -EM VIGOR DE 28/02/97 ATÉ 31/12/02
40 - EM VIGOR DE 1/01/03 ATÉ 31/12/03
60 - EM VIGOR DE 1/01/04 ATÉ 31/12/04
80 - EM VIGOR DE 1/01/05 ATÉ 31/12/05
100 - EM VIGOR A PARTIR DE 1/01/06
Preferência outorgada ao Paraguai
3808.20
Fungicidas
 
 
3808.20.10
Apresentados em formas ou em
embalagens para venda a varejo
30
Exceto preparados, acondicionados para
venda a varejo:
30 - EM VIGOR DE 28/02/97 até 31/12/97
35 - EM VIGOR DE 1/01/98 ATÉ 31/12/98
40 - EM VIGOR DE 1/01/99 ATÉ 31/12/99
45 - EM VIGOR DE 1/01/00 ATÉ 31/12/00
50 - EM VIGOR DE 1/01/01 ATÉ 31/12/01
60 - EM VIGOR DE 1/01/02 ATÉ 31/12/02
70 - EM VIGOR DE 1/01/03 ATÉ 31/12/03
80 - EM VIGOR DE 1/01/04 ATÉ 31/12/04
90 - EM VIGOR DE 1/01/05 ATÉ 31/12/05
100 - EM VIGOR A PARTIR DE 1/01/06
3808.20.9
Outros
 
 
3808.20.99
Outros
30
Exceto preparados, não acondicionados
para venda a varejo:
30 - EM VIGOR DE 28/02/97 ATÉ 31/12/97
35 - EM VIGOR DE 1/01/98 ATÉ 31/12/98
40 - EM VIGOR DE 1/01/99 ATÉ 31/12/99
45 - EM VIGOR DE 1/01/00 ATÉ 31/12/00
50 - EM VIGOR DE 1/01/01 ATÉ 31/12/01
60 - EM VIGOR DE 1/01/02 ATÉ 31/12/02
70 - EM VIGOR DE 1/01/03 ATÉ 31/12/03
80 - EM VIGOR DE 1/01/04 ATÉ 31/12/04
90 - EM VIGOR DE 1/01/05 ATÉ 31/12/05
100 - EM VIGOR A PARTIR DE 1/01/06
3808.30
Herbicidas, inibidores de germinação e
reguladores de crescimento para plantas
 
 
3808.30.2
Herbicidas, apresentados em outras
formas
 
 
3808.30.29
Outros
50
50 - EM VIGOR DE 28/02/97 ATÉ 31/12/03
60 - EM VIGOR DE 1/01/04 ATÉ 31/12/04
80 - EM VIGOR DE 1/01/05 ATÉ 31/12/05
100 - EM VIGOR A PARTIR DE 1/01/06
3902
POLÍMEROS DE PROPILENO OU DE OUTRAS
OLEFINAS, EM FORMA PRIMÁRIAS
 
 
3902.10.00
Polipropileno
50
50 - EM VIGOR DE 28/02/97 ATÉ 31/12/08
60 - EM VIGOR DE 1/01/09 ATÉ 31/12/09
80 - EM VIGOR DE 1/01/10 ATÉ 31/12/10
100 - EM VIGOR A PARTIR DE 1/01/011
 
 
PRODUTOS DO ANEXO
4
 
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA BOLÍVIA
QUE SE ELIMINAM
NALADI / SH
DESCRIÇÃO
REGIME DO
ACORDO
Pref. Perc.
OBSERVAÇÃO
 
 
 
 
2918
ÁCIDOS CARBOXILICOS CONTENDO FUNÇÕES
OXIGENADAS SUPLEMENTARES E SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PEROXIDOS E
PERACIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU
NITROSADOS.
 
 
2918.1
Ácidos carboxílicos de função álcool
mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos,
peróxidos, perácidos e seus derivados:
 
 
2918.14.00
Acido cítrico
10
 
 
ANEXO III
MODIFICAÇÃO DA
APLICAÇÃO DE REQUISITOS ESPECÍFICOS DE ORIGEM
Apêndice 2 do Anexo 9 do Acordo
A partir da data de entrada em vigor
do presente Protocolo os produtos originários da República da
Bolívia, abaixo indicados, deverão cumprir com os requisitos
específicos de origem definitivos do Acordo de Complementação
Econômica no 36, nos seguintes casos:
Quando importados pela
Argentina:
NALADI/SH
DESCRIÇÃO
REQUISITO ESPECÍFICO DEFINITIVO
6203.42.00
De algodão
No 21
Elaborados a partir de tecidos,
internos e externos, produzidos no território dos países
signatários
6204.62.00
De algodão
6403.59.00
Outros
No 24
Cumprirão com o requisito de
conteúdo de valor agregado, nos países signatários, de sessenta por
cento (60%)
6403.91.00
Cobrindo o tornozelo
6403.99.00
Outros
Quando importados pelo Paraguai:
NALADI/SH
DESCRIÇÃO
REQUISITO ESPECÍFICO DEFINITIVO
6106.10.00
De algodão
No 20
Elaborados a partir de fios
produzidos no território dos países signatários
6110.20.00
De algodão
6115.19.10
De lã ou de pêlos finos
Quando importados pelo Uruguai:
NALADI/SH
DESCRIÇÃO
REQUISITO ESPECÍFICO DEFINITIVO
6203.42.00
De algodão
No 21
Elaborados a partir de tecidos,
internos e externos, produzidos no território dos países
signatários
6403.59.00
Outros
No 24
Cumprirão com o requisito de
conteúdo de valor agregado, nos países signatários, de sessenta por
cento (60%)