4.197, De 16.4.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.197, DE 16 DE ABRIL DE
2002.
Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola,
cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de
triticale, safra de inverno 2002.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei
no 79, de 19 de dezembro de 1966,
       
DECRETA:
Art. 1o  Os preços
mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale,
sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2002,
são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos
valores, especificações, vigência e abrangência.
        Art. 2o
 Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às
cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à
incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -
ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de
Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços
Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela
CONAB.
        Parágrafo único.  Nas
Aquisições do Governo Federal - AGF, deverão ser observadas as
especificações constantes da classificação oficial.
        Art. 3o
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 16 de abril de
2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Viníciuis Pratini de Moraes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.4.2002
Anexo
1. Preços Mínimos Básicos - Safra de
Inverno 2002
1.1. Produto Amparado por AGF e
EGF/SOV
Produto
Regiões / Estados
Amparados
Tipo
(*)
PH
Mínimo
Início de
Vigência
Preços Mínimos 
R$/t
Classes (*)
Brando
Pão/Melhorador/
Durum
Trigo
Sul
1
78
Ago/2002
248,07
285,00
2
75
Ago/2002
235,75
270,42
3
70
Ago/2002
211,09
248,07
Centro-Oeste, Sudeste e BA
1
78
Ago/2002
261,00
300,00
2
75
Ago/2002
248,03
284,50
3
70
Ago/2002
222,09
261,00
(*) Com base na Instrução
Normativa nº 1, de 27.01.99, do Ministério da Agricultura e do
Abastecimento
 
1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV
- Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul
Produtos
Início de
Vigência
Preços Mínimos 
R$/t
Canola
Ago/2002
247,04
Cevada
Ago/2002
200,39
Triticale
Ago/2002
153,24
 
1.3.
Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões
Centro-Oeste, Sudeste e Sul
Produtos
Início de
Vigência
Preços Mínimos -
R$/Kg
Fiscalizada
Certificada
Trigo*
Ago/2002
0,4591
0,4965
Cevada
Ago/2002
0,2847
0,3069
Triticale
Ago/2002
0,2637
0,2837
(*) Inclusive para o Estado da
Bahia
2. Preços Mínimos Básicos - Região Sul
 Safra de Inverno 2002
Produto Amparado
por EGF/SOV
Produto
Tipo
Início de
Vigência
Preços Mínimos 
R$/t
Aveia
1
Ago/2002
143,99
2
Ago/2002
129,56
3
Ago/2002
116,53