4.202, De 19.4.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.202, DE 19 DE ABRIL DE
2002.
Revogado pelo Decreto nº
4.305, de 17.7.2002
Dá nova redação ao caput do art.
2o do Decreto no 4.049, de 12
de dezembro de 2001, que dispõe sobre a inscrição de despesas de
Restos a Pagar no exercício de 2002, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1o  O caput do art. 2o do Decreto
no 4.049, de 12 de dezembro de 2001, que
dispõe sobre a inscrição de despesas de Restos a Pagar no exercício
de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o  As
despesas inscritas em Restos a Pagar em 2001, assim como em
exercícios anteriores, e não liquidadas até 31 de julho de 2002,
serão integralmente anuladas naquela data." (NR)
        Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
       Art.
3o Fica revogado o Decreto
no 4.167, de 13 de março de 2002.
 Brasília, 19 de abril de 2002;
181º da Independência e 114º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.4.2002