4.218, De 7.5.2002

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.218, DE 7 DE MAIO DE
2002.
Revogado pelo
Decreto nº 5.073, de 2004
Cria a Embaixada do Brasil em Pyongyang, República
Popular Democrática da Coréia, cumulativa com a Embaixada do Brasil
em Pequim, República Popular da China.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da
Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1o  Fica criada a Embaixada do
Brasil em Pyongyang, República Popular Democrática da Coréia,
cumulativa com a Embaixada do Brasil em Pequim, República Popular
da China.
        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 7 de maio de 2002; 181o da
Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
8.5.2002