4.219, De 7.5.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.219, DE 7 DE MAIO DE
2002.
Revogado
pelo Decreto de 18.3.2003
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil
na República Democrática de São Tomé e Príncipe para a Embaixada do
Brasil em Libreville, República Gabonesa.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da
Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1o  A
Embaixada do Brasil na República Democrática de São Tomé e Príncipe
passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Libreville,
República Gabonesa.
        Art. 2o
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3o  Fica revogado o
Decreto no 84.105, de 22 de outubro de
1979.
        Brasília, 7 de maio de 2002; 181o da
Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
8.5.2002