4.234, De 15.5.2002

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.234, DE 16 DE MAIO DE
2002.
Dá nova redação aos arts. 3º e
4º do Decreto nº 4.128, de 13 de
fevereiro de 2002, que dispõe sobre a inventariança, a
transferência e a incorporação dos direitos, das obrigações e dos
bens móveis e imóveis do Departamento Nacional de Estradas de
Rodagem - DNER, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da
República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto nos arts. 102-A, §§ 2o e
3o, 108 e 109, da Lei no
10.233, de 5 de junho de 2001,
       
DECRETA:
        Art. 1º  Os
arts. 3º e 4º do Decreto
nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o
 ..........................................................
.........................................................." (NR)
V - identificar, localizar e relacionar os
bens móveis e imóveis da Autarquia em extinção, dando destinação
aos primeiros, e propondo à Secretaria do Patrimônio da União, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a destinação dos
bens imóveis;
.........................................................." (NR)
"Art. 4o
 ..........................................................
..........................................................
III -..........................................................
..........................................................
d) instalações, bens móveis e equipamentos
pertencentes à Autarquia em extinção, localizados em todo o
território nacional, utilizados pela Administração Central, pelo
Instituto de Pesquisas Rodoviárias, pelos Distritos Rodoviários
Federais e por suas Residências, assim como aqueles utilizados, a
qualquer título, por serviços e repartições públicas municipais,
estaduais e federais;
.........................................................." (NR)
        Art. 2º
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
       Art. 3º  Fica revogado o § 1º do art.
4º do Decreto nº 4.128, de 13 de
fevereiro de 2002.
Brasília, 15 de maio de 2002;
181º da Independência e 114º da
República.
MARCO AURÉLIO MELLO
Pedro Malan
João Henrique de Almeida Sousa
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
16.5.2002