4.238, De 21.5.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.238, DE 21 DE MAIO DE
2002.
Revogado pelo Dcreto nº
4.304, de 16.7.2002
Dá nova redação aos arts.
9o e 19 do Decreto no 3.591, de
6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal.
        O PRESIDENTE DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da
República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de
2001,
       
DECRETA:
        Art. 1º  Os
arts. 9o e 19 do Decreto no
3.591, de 6 de setembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 9º  A Comissão de
Coordenação de Controle Interno (CCCI), órgão colegiado de
coordenação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Federal, é composta pelo Chefe da Controladoria-Geral da União, que
a presidirá, pelo Subcorregedor-Geral, pelos Corregedores, pelo
Secretário Federal de Controle Interno, pelos Secretários dos
órgãos setoriais de Controle Interno do Poder Executivo Federal e
por um Assessor Especial de Controle Interno lotado em Ministério,
de livre escolha do Chefe da Controladoria-Geral da
União." (NR)
"Art.  19.  O regimento interno da CCCI
será aprovado pelo Chefe da Controladoria-Geral da União, por
proposta do colegiado." (NR)
        Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2002;
181º da Independência e 114º da
República.
MARCO AURÉLIO MELLO
Anadyr de Mendonça Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
22.5.2002