4.242, De 21.5.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.242, DE 21 DE MAIO DE
2002.
Revogado pelo Decreto nº 4.274,
de 20.6.2002
Dispõe sobre a prorrogação
estabelecida na Lei no 10.459, de 15 de maio de
2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art.
1o da Lei no 10.309, de 22 de
novembro de 2001, e o Decreto no 3.953, de 5 de
outubro de 2001.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 10.459, de 15 de maio de 2002,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica prorrogada por mais trinta dias, a
partir da zero hora do dia 23 de maio de 2002, a autorização de que
tratam o art.
1o da Lei no 10.309, de 22 de
novembro de 2001, e o Decreto
no 3.953, de 5 de outubro de 2001.
       
Art. 2o  Para efeito da assunção de que trata o
art. 1o, as empresas aéreas deverão cumprir todas
as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além
das demais exigências previstas na Lei no 10.459, de 15
de maio de 2002, e no Decreto
no 3.953, de 5 de outubro de 2001.
        Art.
3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Art. 4o
Fica revogado o Decreto no
4.203, de 19 de abril de 2002.
        Brasília, 21 de maio de
2002; 181º da Independência e
114º da República.
MARCO AURÉLIO MELLO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro Malan
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
22.5.2002