4.265, De 11.6.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.265, DE 11 DE JUNHO DE
2002.
Revogado pelo Decreto nº
4.369, de 11.9.2002
Dá nova redação ao art.
2o do Decreto no 4.231, de 14
de maio de 2002, que estabelece restrições para execução, no
exercício de 2002, das despesas que específica, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1o  O
art. 2o do Decreto no 4.231, de
14 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2o
............................................
I -
............................................
............................................
c) diárias - pessoal civil e
militar, no caso da administração central do Ministério da
Defesa;
............................................
§ 6o   O Ministro de
Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá alterar os
percentuais autorizados para execução das despesas relacionadas
neste artigo, bem como excluir ações, programas e unidades
orçamentárias das limitações nele previstas." (NR)
        Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2002;
181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.6.2002