4.302, De 15.7.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.302, DE 15 DE JULHO DE
2002
Revogado pelo Decreto
nº 6.749, de 2009
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Dispõe sobre a redução do
tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano
de 2002 e dá outras providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 2º, alínea
"b", da Lei no 4.375, de 17 de agosto de
1964,
       
DECRETA:
        Art. 1º  Fica
autorizado o Comandante do Exército a reduzir o tempo do Serviço
Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2002 para
período inferior a dez meses.
        Art. 2º  O
Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à
execução deste Decreto.
        Art. 3º  Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 15
de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOGeraldo Magela da Cruz
Quintão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de
16.7.2002