4.312, De 24.7.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.312, DE 24 DE JULHO DE
2002
Revogado pelo
Decreto nº 7.151, de 2010
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Dá nova redação a
dispositivo do Anexo ao Decreto no 3.457, de 12
de maio de 2000, que aprova o Estatuto Social da Empresa de
Tecnologia e Informações da Previdência Social -
DATAPREV.
       O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da
Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1º O inciso II do
art. 9º do Anexo ao Decreto nº 3.457, de 12 de maio de 2000,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Diretoria-Executiva,
composta do Presidente e de quatro Diretores, constituindo-se, para
fins deliberativos, em Diretoria Colegiada;" (NR)
        Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 24 de
julho de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
José Cechin
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 25.7.2002