4.331, De 12.8.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.331, DE 12 DE AGOSTO DE
2002
Dispõe sobre a
prorrogação do prazo dos trabalhos de inventariança do Departamento
Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, a que alude o Decreto
no 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,
alínea "a", da Constituição,
        DECRETA:
       Art. 1o  Fica prorrogado, por mais
cento o oitenta dias, o prazo dos trabalhos de inventariança do
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, em extinção, a
que alude o Decreto no
4.128, de 13 de fevereiro de 2002.
        Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2002;
181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.8.2002