4.339, De 22.8.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.339, DE 22 DE AGOSTO DE
2002
Institui princípios e diretrizes para a
implementação da Política Nacional da Biodiversidade.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
        Considerando os
compromissos assumidos pelo Brasil ao assinar a Convenção sobre
Diversidade Biológica, durante a Conferência das Nações Unidas
sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - CNUMAD, em 1992, a qual foi
aprovada pelo Decreto Legislativo no 2, de 3 de
fevereiro de 1994, e promulgada pelo Decreto
no 2.519, de 16 de março de 1998;
        Considerando o
disposto no art. 225 da
Constituição, na Lei
no 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe
sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, na Declaração do Rio e
na Agenda 21, ambas assinadas pelo Brasil em 1992, durante a
CNUMAD, e nas demais normas vigentes relativas à biodiversidade;
e
        Considerando que o
desenvolvimento de estratégias, políticas, planos e programas
nacionais de biodiversidade é um dos      principais compromissos
assumidos pelos países membros da Convenção sobre Diversidade
Biológica;
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Ficam instituídos, conforme o disposto
no Anexo a este Decreto, princípios e diretrizes para a
implementação, na forma da lei, da Política Nacional da
Biodiversidade, com a participação dos governos federal, distrital,
estaduais e municipais, e da sociedade civil.
       
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Brasília, 22 de agosto de
2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.8.2002
A N E X
O
Da Política
Nacional da Biodiversidade
Dos
Princípios e Diretrizes Gerais da Política Nacional da
Biodiversidade
        1. Os princípios
estabelecidos neste Anexo derivam, basicamente, daqueles
estabelecidos na Convenção sobre Diversidade Biológica e na
Declaração do Rio, ambas de 1992, na Constituição e na legislação
nacional vigente sobre a matéria. 
        2. A Política
Nacional da Biodiversidade reger-se-á pelos seguintes
princípios:
        I - a diversidade
biológica tem valor intrínseco, merecendo respeito
independentemente de seu valor para o homem ou potencial para uso
humano;
        II - as nações têm o
direito soberano de explorar seus próprios recursos biológicos,
segundo suas políticas de meio ambiente e
desenvolvimento;
        III - as nações são
responsáveis pela conservação de sua biodiversidade e por assegurar
que atividades sob sua jurisdição ou controle não causem dano ao
meio ambiente e à biodiversidade de outras nações ou de áreas além
dos limites da jurisdição nacional;
        IV - a conservação e
a utilização sustentável da biodiversidade são uma preocupação
comum à humanidade, mas com responsabilidades diferenciadas,
cabendo aos países desenvolvidos o aporte de recursos financeiros
novos e adicionais e a facilitação do acesso adequado às
tecnologias pertinentes para atender às necessidades dos países em
desenvolvimento;
        V - todos têm direito
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se, ao Poder
Público e à coletividade, o dever de defendê-lo e de preservá-lo
para as presentes e as futuras gerações;
        VI - os objetivos de
manejo de solos, águas e recursos biológicos são uma questão de
escolha da sociedade, devendo envolver todos os setores relevantes
da sociedade e todas as disciplinas científicas e considerar todas
as formas de informação relevantes, incluindo os conhecimentos
científicos, tradicionais e locais, inovações e
costumes;
        VII - a manutenção da
biodiversidade é essencial para a evolução e para a manutenção dos
sistemas necessários à vida da biosfera e, para tanto, é necessário
garantir e promover a capacidade de reprodução sexuada e cruzada
dos organismos;
        VIII - onde exista
evidência científica consistente de risco sério e irreversível à
diversidade biológica, o Poder Público determinará medidas eficazes
em termos de custo para evitar a degradação ambiental;
        IX - a internalização
dos custos ambientais e a utilização de instrumentos econômicos
será promovida tendo em conta o princípio de que o poluidor deverá,
em princípio, suportar o custo da poluição, com o devido respeito
pelo interesse público e sem distorcer o comércio e os
investimentos internacionais;
        X - a instalação de
obra ou atividade potencialmente causadora de significativa
degradação do meio ambiente deverá ser precedida de estudo prévio
de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
        XI - o homem faz
parte da natureza e está presente nos diferentes ecossistemas
brasileiros há mais de dez mil anos, e todos estes ecossistemas
foram e estão sendo alterados por ele em maior ou menor
escala;
        XII - a manutenção da
diversidade cultural nacional é importante para pluralidade de
valores na sociedade em relação à biodiversidade, sendo que os
povos indígenas, os quilombolas e as outras comunidades locais
desempenham um papel importante na conservação e na utilização
sustentável da biodiversidade brasileira;
        XIII - as ações
relacionadas ao acesso ao conhecimento tradicional associado à
biodiversidade deverão transcorrer com consentimento prévio
informado dos povos indígenas, dos quilombolas e das outras
comunidades locais;
        XIV - o valor de uso
da biodiversidade é determinado pelos valores culturais e inclui
valor de uso direto e indireto, de opção de uso futuro e, ainda,
valor intrínseco, incluindo os valores ecológico, genético, social,
econômico, científico, educacional, cultural, recreativo e
estético;
        XV - a conservação e
a utilização sustentável da biodiversidade devem contribuir para o
desenvolvimento econômico e social e para a erradicação da
pobreza;
        XVI - a gestão dos
ecossistemas deve buscar o equilíbrio apropriado entre a
conservação e a utilização sustentável da biodiversidade, e os
ecossistemas devem ser administrados dentro dos limites de seu
funcionamento;
        XVII - os
ecossistemas devem ser entendidos e manejados em um contexto
econômico, objetivando:
        a) reduzir distorções
de mercado que afetam negativamente a biodiversidade;
        b) promover
incentivos para a conservação da biodiversidade e sua utilização
sustentável; e
        c) internalizar
custos e benefícios em um dado ecossistema o tanto quanto
possível;
        XVIII - a pesquisa, a
conservação ex situ e a agregação de valor sobre componentes
da biodiversidade brasileira devem ser realizadas preferencialmente
no país, sendo bem vindas as iniciativas de cooperação
internacional, respeitados os interesses e a coordenação
nacional;
        XIX - as ações
nacionais de gestão da biodiversidade devem estabelecer sinergias e
ações integradas com convenções, tratados e acordos internacionais
relacionados ao tema da gestão da biodiversidade; e
        XX - as ações de
gestão da biodiversidade terão caráter integrado, descentralizado e
participativo, permitindo que todos os setores da sociedade
brasileira tenham, efetivamente, acesso aos benefícios gerados por
sua utilização.
        3. A Política
Nacional da Biodiversidade aplica-se aos componentes da diversidade
biológica localizados nas áreas sob jurisdição nacional, incluindo
o território nacional, a plataforma continental e a zona econômica
exclusiva; e aos processos e atividades realizados sob sua
jurisdição ou controle, independentemente de onde ocorram seus
efeitos, dentro da área sob jurisdição nacional ou além dos limites
desta.
        4. A Política
Nacional da Biodiversidade reger-se-á pelas seguintes
diretrizes:
        I - estabelecer-se-á
cooperação com outras nações, diretamente ou, quando necessário,
mediante acordos e organizações internacionais competentes, no que
respeita a áreas além da jurisdição nacional, em particular nas
áreas de fronteira, na Antártida, no alto-mar e nos grandes fundos
marinhos e em relação a espécies migratórias, e em outros assuntos
de mútuo interesse, para a conservação e a utilização sustentável
da diversidade biológica;
        II - o esforço
nacional de conservação e a utilização sustentável da diversidade
biológica deve ser integrado em planos, programas e políticas
setoriais ou intersetoriais pertinentes de forma complementar e
harmônica;
        III - investimentos
substanciais são necessários para conservar a diversidade
biológica, dos quais resultarão, conseqüentemente, benefícios
ambientais, econômicos e sociais;
        IV - é vital prever,
prevenir e combater na origem as causas da sensível redução ou
perda da diversidade biológica;
        V - a
sustentabilidade da utilização de componentes da biodiversidade
deve ser determinada do ponto de vista econômico, social e
ambiental, especialmente quanto à manutenção da
biodiversidade;
        VI - a gestão dos
ecossistemas deve ser descentralizada ao nível apropriado e os
gestores de ecossistemas devem considerar os efeitos atuais e
potenciais de suas atividades sobre os ecossistemas vizinhos e
outros;
        VII - a gestão dos
ecossistemas deve ser implementada nas escalas espaciais e
temporais apropriadas e os objetivos para o gerenciamento de
ecossistemas devem ser estabelecidos a longo prazo, reconhecendo
que mudanças são inevitáveis.
        VIII - a gestão dos
ecossistemas deve se concentrar nas estruturas, nos processos e nos
relacionamentos funcionais dentro dos ecossistemas, usar práticas
gerenciais adaptativas e assegurar a cooperação
intersetorial;
        IX - criar-se-ão
condições para permitir o acesso aos recursos genéticos e para a
utilização ambientalmente saudável destes por outros países que
sejam Partes Contratantes da Convenção sobre Diversidade Biológica,
evitando-se a imposição de restrições contrárias aos objetivos da
Convenção.
Do Objetivo
Geral da Política Nacional da Biodiversidade
        5. A Política
Nacional da Biodiversidade tem como objetivo geral a promoção, de
forma integrada, da conservação da biodiversidade e da utilização
sustentável de seus componentes, com a repartição justa e
eqüitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos
genéticos, de componentes do patrimônio genético e dos
conhecimentos tradicionais associados a esses recursos.
Dos
Componentes da Política Nacional da Biodiversidade
        6. Os Componentes da
Política Nacional da Biodiversidade e respectivos objetivos
específicos, abaixo relacionados e estabelecidos com base na
Convenção sobre Diversidade Biológica, devem ser considerados como
os eixos temáticos que orientarão as etapas de implementação desta
Política.
        7. As diretrizes
estabelecidas para os Componentes devem ser consideradas para todos
os biomas brasileiros, quando couber.
        8. Diretrizes
específicas por bioma poderão ser estabelecidas nos Planos de Ação,
quando da implementação da Política.
        9. A Política
Nacional da Biodiversidade abrange os seguintes
Componentes:
       
I - Componente 1 - Conhecimento da Biodiversidade: congrega
diretrizes voltadas à geração, sistematização e disponibilização de
informações que permitam conhecer os componentes da biodiversidade
do país e que apóiem a gestão da biodiversidade, bem como
diretrizes relacionadas à produção de inventários, à realização de
pesquisas ecológicas e à realização de pesquisas sobre
conhecimentos tradicionais;
       
II - Componente 2 - Conservação da Biodiversidade: engloba
diretrizes destinadas à conservação in situ e ex situ
de variabilidade genética, de ecossistemas, incluindo os serviços
ambientais, e de espécies, particularmente daquelas ameaçadas ou
com potencial econômico, bem como diretrizes para implementação de
instrumentos econômicos e tecnológicos em prol da conservação da
biodiversidade;
       
III - Componente 3 - Utilização Sustentável dos Componentes da
Biodiversidade: reúne diretrizes para a utilização sustentável da
biodiversidade e da biotecnologia, incluindo o fortalecimento da
gestão pública, o estabelecimento de mecanismos e instrumentos
econômicos, e o apoio a práticas e negócios sustentáveis que
garantam a manutenção da biodiversidade e da funcionalidade dos
ecossistemas, considerando não apenas o valor econômico, mas também
os valores sociais e culturais da biodiversidade;
       
IV - Componente 4 - Monitoramento, Avaliação, Prevenção e Mitigação
de Impactos sobre a Biodiversidade: engloba diretrizes para
fortalecer os sistemas de monitoramento, de avaliação, de prevenção
e de mitigação de impactos sobre a biodiversidade, bem como para
promover a recuperação de ecossistemas degradados e de componentes
da biodiversidade sobreexplotados;
       
V - Componente 5 - Acesso aos Recursos Genéticos e aos
Conhecimentos Tradicionais Associados e Repartição de Benefícios:
alinha diretrizes que promovam o acesso controlado, com vistas à
agregação de valor mediante pesquisa científica e desenvolvimento
tecnológico, e a distribuição dos benefícios gerados pela
utilização dos recursos genéticos, dos componentes do patrimônio
genético e dos conhecimentos tradicionais associados, de modo que
sejam compartilhados, de forma justa e eqüitativa, com a sociedade
brasileira e, inclusive, com os povos indígenas, com os quilombolas
e com outras comunidades locais;
       
VI - Componente 6 - Educação, Sensibilização Pública, Informação e
Divulgação sobre Biodiversidade: define diretrizes para a educação
e sensibilização pública e para a gestão e divulgação de
informações sobre biodiversidade, com a promoção da participação da
sociedade, inclusive dos povos indígenas, quilombolas e outras
comunidades locais, no respeito à conservação da biodiversidade, à
utilização sustentável de seus componentes e à repartição justa e
eqüitativa dos benefícios derivados da utilização de recursos
genéticos, de componentes do patrimônio genético e de conhecimento
tradicional associado à biodiversidade;
       
VII - Componente 7 - Fortalecimento Jurídico e Institucional para a
Gestão da Biodiversidade: sintetiza os meios de implementação da
Política; apresenta diretrizes para o fortalecimento da
infra-estrutura, para a formação e fixação de recursos humanos,
para o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia, para o
estímulo à criação de mecanismos de financiamento, para o
fortalecimento do marco-legal, para a integração de políticas
públicas e para a cooperação internacional.
Do
Componente 1 da Política Nacional da Biodiversidade - Conhecimento
da Biodiversidade
        10. Objetivos Gerais:
gerar, sistematizar e disponibilizar informações para a gestão da
biodiversidade nos biomas e seu papel no funcionamento e na
manutenção dos ecossistemas terrestres e aquáticos, incluindo as
águas jurisdicionais. Promover o conhecimento da biodiversidade
brasileira, sua distribuição, seus determinantes, seus valores,
suas funções ecológicas e seu potencial de uso
econômico.
        10.1. Primeira
diretriz: Inventário e caracterização da
biodiversidade. Levantamento, identificação, catalogação e
caracterização dos componentes da biodiversidade (ecossistemas,
espécies e diversidade genética intra-específica), para gerar
informações que possibilitem a proposição de medidas para a gestão
desta.
        Objetivos
Específicos:
        10.1.1. Instituir e
implementar programa nacional de inventários biológicos integrados
a estudos do meio físico, com ênfase em grupos taxonômicos
megadiversos abrangendo os diferentes habitats e regiões
geográficas do país, preferencialmente realizados em áreas
prioritárias para conservação, estabelecendo-se protocolos mínimos
padronizados para coleta, com obrigatoriedade do uso de coordenadas
geográficas (georreferenciamento).
        10.1.2. Promover e
apoiar pesquisas voltadas a estudos taxonômicos de todas as
espécies que ocorrem no Brasil e para a caracterização e
classificação da biodiversidade brasileira.
        10.1.3. Instituir um
sistema nacional, coordenado e compartilhado, de registro de
espécies descritas em território brasileiro e nas demais áreas sob
jurisdição nacional, criando, apoiando, consolidando e integrando
coleções científicas e centros de referência nacionais e
regionais.
        10.1.4. Elaborar e
manter atualizadas listas de espécies endêmicas e ameaçadas no
país, de modo articulado com as listas estaduais e
regionais.
        10.1.5. Promover
pesquisas para identificar as características ecológicas, a
diversidade genética e a viabilidade populacional das espécies de
plantas, animais, fungos e microrganismos endêmicas e ameaçadas no
Brasil, a fim de subsidiar ações de recuperação, regeneração,
utilização sustentável e conservação destas.
        10.1.6. Promover
pesquisas para determinar propriedades e características
ecológicas, biológicas e genéticas das espécies de maior interesse
para conservação e utilização socioeconômica sustentável,
principalmente espécies nativas utilizadas para fins econômicos ou
que possuam grande valor para povos indígenas, quilombolas e outras
comunidades locais.
        10.1.7. Mapear a
diversidade e a distribuição das variedades locais de espécies
domesticadas e seus parentes silvestres.
        10.1.8. Inventariar e
mapear as espécies exóticas invasoras e as espécies-problema, bem
como os ecossistemas em que foram introduzidas para nortear estudos
dos impactos gerados e ações de controle.
        10.1.9. Promover a
avaliação sistemática das metodologias empregadas na realização de
inventários.
        10.1.10. Estabelecer
mecanismos para exigir, por parte do empreendedor, de realização de
inventário da biodiversidade daqueles ambientes especiais (por
exemplo canga ferrífera, platôs residuais) altamente ameaçados pela
atividade de exploração econômica, inclusive a mineral.
        10.1.11. Apoiar a
formação de recursos humanos nas áreas de taxonomia, incluindo
taxônomos e auxiliares (parataxônomos).
        10.1.12. Promover a
recuperação e a síntese das informações existentes no acervo
científico brasileiro, principalmente teses e
dissertações.
        10.1.13. Promover o
mapeamento da biodiversidade em todo o território nacional, gerar e
distribuir amplamente mapas da biodiversidade brasileira,
resguardando-se o devido sigilo de informações de interesse
nacional.
        10.1.14. Promover a
repatriação das informações sobre a biodiversidade brasileira
existentes no exterior.
        10.2. Segunda
diretriz: Promoção de pesquisas ecológicas e estudos sobre o papel
desempenhado pelos seres vivos na funcionalidade dos ecossistemas e
sobre os impactos das mudanças globais na
biodiversidade.
        Objetivos
Específicos:
        10.2.1. Promover
pesquisas para determinar as propriedades ecológicas das espécies e
as formas de sinergia entre estas, visando a compreender sua
importância nos ecossistemas.
        10.2.2. Promover
estudos, preferencialmente nas áreas prioritárias para conservação
da biodiversidade e nas unidades de conservação, sobre o
funcionamento de comunidades e ecossistemas, sobre dinâmica e
situação das populações e sobre avaliação de estoques e manejo dos
componentes da biodiversidade.
        10.2.3. Fortalecer e
expandir pesquisas ecológicas de longa duração, preferencialmente
em unidades de conservação.
        10.2.4. Promover
pesquisas para determinar o efeito da dinâmica das mudanças globais
sobre a biodiversidade e a participação das espécies nos processos
de fluxo de matéria e energia e de homeostase nos
ecossistemas.
        10.2.5. Promover
pesquisas sobre os efeitos das alterações ambientais causadas pela
fragmentação de habitats na perda da biodiversidade, com
ênfase nas áreas com maiores níveis de desconhecimento, de
degradação e de perda de recursos genéticos.
        10.2.6. Promover o
desenvolvimento e o aperfeiçoamento de ferramentas de modelagem de
ecossistemas.
        10.2.7. Promover e
apoiar a pesquisa sobre impacto das alterações ambientais na
produção agropecuária e na saúde humana, com ênfase em dados para
as análises de risco promovidas pelos órgãos competentes das áreas
ambiental, sanitária e fitossanitária.
        10.3. Terceira
diretriz: Promoção de pesquisas para a gestão da
biodiversidade. Apoio à produção de informação e de conhecimento
sobre os componentes da biodiversidade nos diferentes biomas para
subsidiar a gestão da biodiversidade.
        Objetivos
Específicos:
        10.3.1. Promover e
apoiar pesquisa sobre biologia da conservação para os diferentes
ecossistemas do país e particularmente para os componentes da
biodiversidade ameaçados.
        10.3.2. Promover e
apoiar desenvolvimento de pesquisa e tecnologia sobre conservação e
utilização sustentável da biodiversidade, especialmente sobre a
propagação e o desenvolvimento de espécies nativas com potencial
medicinal, agrícola e industrial.
        10.3.3. Desenvolver
estudos para o manejo da conservação e utilização sustentável da
biodiversidade nas reservas legais das propriedades rurais,
conforme previsto no Código Florestal.
        10.3.4. Fomentar a
pesquisa em técnicas de prevenção, recuperação e restauração de
áreas em processo de desertificação, fragmentação ou degradação
ambiental, que utilizem a biodiversidade.
        10.3.5. Promover e
apoiar pesquisas sobre sanidade da vida silvestre e estabelecer
mecanismos para que seus dados sejam incorporados na gestão da
biodiversidade.
        10.3.6. Promover e
apoiar pesquisas para subsidiar a prevenção, erradicação e controle
de espécies exóticas invasoras e espécies-problema que ameacem a
biodiversidade, atividades da agricultura, pecuária, silvicultura e
aqüicultura e a saúde humana.
        10.3.7. Apoiar
estudos sobre o valor dos componentes da biodiversidade e dos
serviços ambientais associados.
        10.3.8. Apoiar
estudos que promovam a utilização sustentável da biodiversidade em
benefício de povos indígenas, quilombolas e outras comunidades
locais, assegurando sua participação direta.
        10.3.9. Atualizar as
avaliações de áreas e ações prioritárias para conservação,
utilização sustentável e repartição dos benefícios da
biodiversidade.
        10.3.10. Definir
estratégias de pesquisa multidisciplinar em
biodiversidade.
        10.4. Quarta
diretriz: Promoção de pesquisas sobre o conhecimento tradicional de
povos indígenas, quilombolas e outras comunidades locais. Apoio a
estudos para organização e sistematização de informações e
procedimentos relacionados ao conhecimento tradicional associado à
biodiversidade, com consentimento prévio informado das populações
envolvidas e em conformidade com a legislação vigente e com os
objetivos específicos estabelecidos na segunda diretriz do
Componente 5, prevista no item 14.2.
        Objetivos
Específicos:
        10.4.1. Desenvolver
estudos e metodologias para a elaboração e implementação de
instrumentos econômicos e regime jurídico específico que
possibilitem a repartição justa e eqüitativa de benefícios,
compensação econômica e outros tipos de compensação para os
detentores dos conhecimentos tradicionais associados, segundo as
demandas por eles definidas.
        10.4.2. Desenvolver
estudos acerca do conhecimento, inovações e práticas dos povos
indígenas, quilombolas e outras comunidades locais, respeitando,
resgatando, mantendo e preservando os valores culturais agregados a
estes conhecimentos, inovações e práticas, e assegurando a
confidencialidade das informações obtidas, sempre que solicitado
pelas partes detentoras destes ou quando a sua divulgação possa
ocasionar dano à integridade social, ambiental ou cultural destas
comunidades ou povos detentores destes conhecimentos.
        10.4.3. Apoiar
estudos e iniciativas de povos indígenas, quilombos e outras
comunidades locais de sistematização de seus conhecimentos,
inovações e práticas, com ênfase nos temas de valoração,
valorização, conservação e utilização sustentável dos recursos da
biodiversidade.
        10.4.4. Promover
estudos e iniciativas de diferentes setores da sociedade voltados
para a valoração, valorização, conhecimento, conservação e
utilização sustentável dos saberes tradicionais de povos indígenas,
quilombolas e outras comunidades locais, assegurando a participação
direta dos detentores desse conhecimento tradicional.
        10.4.5. Promover
iniciativas que agreguem povos indígenas, quilombolas, outras
comunidades locais e comunidades científicas para informar e fazer
intercâmbio dos aspectos legais e científicos sobre a pesquisa da
biodiversidade e sobre as atividades de bioprospecção.
        10.4.6. Promover a
divulgação junto a povos indígenas, quilombolas e outras
comunidades locais dos resultados das pesquisas que envolvam seus
conhecimentos e dos institutos jurídicos relativos aos seus
direitos.
        10.4.7. Apoiar e
estimular a pesquisa sobre o saber tradicional (conhecimentos,
práticas e inovações) de povos indígenas, quilombolas e outras
comunidades locais, assegurando a sua integridade sociocultural, a
posse e o usufruto de suas terras.
Do
Componente 2 da Política Nacional da Biodiversidade - Conservação
da Biodiversidade
        11. Objetivo Geral:
Promover a conservação, in situ e ex situ, dos
componentes da biodiversidade, incluindo variabilidade genética, de
espécies e de ecossistemas, bem como dos serviços ambientais
mantidos pela biodiversidade.
        11.1. Primeira
diretriz: Conservação de ecossistemas. Promoção de ações de
conservação in situ da biodiversidade e dos ecossistemas em
áreas não estabelecidas como unidades de conservação, mantendo os
processos ecológicos e evolutivos e a oferta sustentável dos
serviços ambientais.
        Objetivos
Específicos:
        11.1.1. Fortalecer a
fiscalização para controle de atividades degradadoras e ilegais:
desmatamento, destruição de habitats, caça, aprisionamento e
comercialização de animais silvestres e coleta de plantas
silvestres.
        11.1.2. Desenvolver
estudos e metodologias participativas que contribuam para a
definição da abrangência e do uso de zonas de amortecimento para as
unidades de conservação.
        11.1.3. Planejar,
promover, implantar e consolidar corredores ecológicos e outras
formas de conectividade de paisagens, como forma de planejamento e
gerenciamento regional da biodiversidade, incluindo
compatibilização e integração das reservas legais, áreas de
preservação permanentes e outras áreas protegidas.
        11.1.4. Apoiar ações
para elaboração dos zoneamentos ecológico-econômicos, de
abrangência nacional, regional, estadual, municipal ou em bacias
hidrográficas, com enfoque para o estabelecimento de unidades de
conservação, e adotando suas conclusões, com diretrizes e roteiro
metodológico mínimos comuns e com transparência, rigor científico e
controle social.
        11.1.5. Promover e
apoiar estudos de melhoria dos sistemas de uso e de ocupação da
terra, assegurando a conservação da biodiversidade e sua utilização
sustentável, em áreas fora de unidades de conservação de proteção
integral e inclusive em terras indígenas, quilombolas e de outras
comunidades locais, com especial atenção às zonas de amortecimento
de unidades de conservação.
        11.1.6. Propor uma
agenda de implementação de áreas e ações prioritárias para
conservação da biodiversidade em cada estado e bioma
brasileiro.
        11.1.7. Promover e
apoiar a conservação da biodiversidade no interior e no entorno de
terras indígenas, de quilombolas e de outras comunidades locais,
respeitando o uso etnoambiental do ecossistema pelos seus
ocupantes.
        11.1.8. Fortalecer
mecanismos de incentivos para o setor privado e para comunidades
locais com adoção de iniciativas voltadas à conservação da
biodiversidade.
        11.1.9. Criar
mecanismos de incentivos à recuperação e à proteção de áreas de
preservação permanente e de reservas legais previstas em
Lei.
        11.1.10. Criar
estratégias para a conservação de ecossistemas pioneiros,
garantindo sua representatividade e função.
        11.1.11. Estabelecer
uma iniciativa nacional para conservação e recuperação da
biodiversidade de águas interiores, da zona costeira e da zona
marinha.
        11.1.12. Articular
ações com o órgão responsável pelo controle sanitário e
fitossanitário com vistas à troca de informações para impedir a
entrada no país de espécies exóticas invasoras que possam afetar a
biodiversidade.
        11.1.13. Promover a
prevenção, a erradicação e o controle de espécies exóticas
invasoras que possam afetar a biodiversidade.
        11.1.14. Promover
ações de conservação visando a manutenção da estrutura e dos
processos ecológicos e evolutivos e a oferta sustentável dos
serviços ambientais.
        11.1.15. Conservar a
biodiversidade dos ecossistemas, inclusive naqueles sob sistemas
intensivos de produção econômica, como seguro contra mudanças
climáticas e alterações ambientais e econômicas imprevistas,
preservando a capacidade dos componentes da biodiversidade se
adaptarem a mudanças, inclusive as climáticas.
        11.2. Segunda
diretriz: Conservação de ecossistemas em unidades de
conservação. Promoção de ações de conservação in situ da
biodiversidade dos ecossistemas nas unidades de conservação,
mantendo os processos ecológicos e evolutivos, a oferta sustentável
dos serviços ambientais e a integridade dos
ecossistemas.
        Objetivos
Específicos:
        11.2.1. Apoiar e
promover a consolidação e a expansão do Sistema Nacional de
Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, com atenção particular
para as unidades de proteção integral, garantindo a
representatividade dos ecossistemas e das ecorregiões e a oferta
sustentável dos serviços ambientais e a integridade dos
ecossistemas.
        11.2.2. Promover e
apoiar o desenvolvimento de mecanismos técnicos e econômicos para a
implementação efetiva de unidades de conservação.
        11.2.3. Apoiar as
ações do órgão oficial de controle fitossanitário com vistas a
evitar a introdução de pragas e espécies exóticas invasoras em
áreas no entorno e no interior de unidades de
conservação.
        11.2.4. Incentivar o
estabelecimento de processos de gestão participativa, propiciando a
tomada de decisões com participação da esfera federal, da estadual
e da municipal do Poder Público e dos setores organizados da
sociedade civil, em conformidade com a Lei do Sistema Nacional de
Unidades de Conservação da Natureza - SNUC.
        11.2.5. Incentivar a
participação do setor privado na conservação in situ, com
ênfase na criação de Reservas Particulares do Patrimônio
Natural - RPPN, e no patrocínio de unidade de conservação
pública.
        11.2.6. Promover a
criação de unidades de conservação de proteção integral e de uso
sustentável, levando-se em consideração a representatividade,
conectividade e complementaridade da unidade para o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação.
        11.2.7. Desenvolver
mecanismos adicionais de apoio às unidades de conservação de
proteção integral e de uso sustentável, inclusive pela remuneração
dos serviços ambientais prestados.
        11.2.8. Promover o
desenvolvimento e a implementação de um plano de ação para
solucionar os conflitos devidos à sobreposição de unidades de
conservação, terras indígenas e de quilombolas.
        11.2.9. Incentivar e
apoiar a criação de unidades de conservação marinhas com diversos
graus de restrição e de exploração.
        11.2.10. Conservar
amostras representativas e suficientes da totalidade da
biodiversidade, do patrimônio genético nacional (inclusive de
espécies domesticadas), da diversidade de ecossistemas e da flora e
fauna brasileira (inclusive de espécies ameaçadas), como reserva
estratégica para usufruto futuro.
        11.3. Terceira
diretriz: Conservação in situ de espécies. Consolidação de
ações de conservação in situ das espécies que compõem a
biodiversidade, com o objetivo de reduzir a erosão genética, de
promover sua conservação e utilização sustentável, particularmente
das espécies ameaçadas, bem como dos processos ecológicos e
evolutivos a elas associados e de manter os serviços
ambientais.
        Objetivos
Específicos:
        11.3.1. Criar,
identificar e estabelecer iniciativas, programas e projetos de
conservação e recuperação de espécies ameaçadas, endêmicas ou
insuficientemente conhecidas.
        11.3.2. Identificar
áreas para criação de novas unidades de conservação, baseando-se
nas necessidades das espécies ameaçadas.
        11.3.3. Fortalecer e
disseminar mecanismos de incentivo para empresas privadas e
comunidades que desenvolvem projetos de conservação de espécies
ameaçadas.
        11.3.4. Implementar e
aperfeiçoar o sistema de autorização, vigilância e acompanhamento
de coleta de material biológico e de componentes do patrimônio
genético.
        11.3.5. Promover a
regulamentação e a implementação de reservas genéticas para
proteger variedades locais de espécies silvestres usadas no
extrativismo, na agricultura e na aqüicultura.
        11.3.6. Implementar
ações para maior proteção de espécies ameaçadas dentro e fora de
unidades de conservação.
        11.3.7. Promover e
aperfeiçoar as ações de manejo de espécies-problema em situação de
descontrole populacional.
        11.3.8. Estabelecer
mecanismos para tornar obrigatória a inclusão, em parte ou no todo,
de ambientes especiais que apresentam alto grau de endemismo ou
contenham espécies ameaçadas nas Zonas Intangíveis das Unidades de
Conservação de Uso Sustentável.
        11.3.9. Estabelecer
medidas de proteção das espécies ameaçadas nas terras indígenas e
nas terras de quilombolas.
        11.4. Quarta
diretriz: Conservação ex situ de espécies. Consolidação de
ações de conservação ex situ de espécies e de sua
variabilidade genética, com ênfase nas espécies ameaçadas e nas
espécies com potencial de uso econômico, em conformidade com os
objetivos específicos estabelecidos nas diretrizes do
Componente 5.
        Objetivos
Específicos:
        11.4.1. Desenvolver
estudos para a conservação ex situ de espécies, com ênfase
nas espécies ameaçadas e nas espécies com potencial de uso
econômico.
        11.4.2. Desenvolver,
promover e apoiar estudos e estabelecer metodologias para
conservação e manutenção dos bancos de germoplasma das espécies
nativas e exóticas de interesse científico e comercial.
        11.4.3. Promover a
manutenção, a caracterização e a documentação do germoplasma de
plantas, animais, fungos e microrganismos contido nas instituições
científicas e nos centros nacionais e regionais, de maneira a
estabelecer coleções nucleares para fomentar programas de
melhoramento genético.
        11.4.4. Integrar
iniciativas, planos e programas de conservação ex situ de
espécies, com ênfase nas espécies ameaçadas e nas espécies com
potencial de uso econômico.
        11.4.5. Promover a
conservação ex situ visando à obtenção de matrizes animais e
vegetais, inclusive microrganismos, de espécies ameaçadas ou com
potencial de uso econômico para formação de coleções vivas
representativas.
        11.4.6. Ampliar,
fortalecer e integrar o sistema de herbários, museus zoológicos,
coleções etnobotânicas, criadouros de vida silvestre, jardins
botânicos, arboretos, hortos florestais, coleções zoológicas,
coleções botânicas, viveiros de plantas nativas, coleções de
cultura de microrganismos, bancos de germoplasma vegetal, núcleos
de criação animal, zoológicos, aquários e oceanários.
        11.4.7. Integrar
jardins botânicos, zoológicos e criadouros de vida silvestre aos
planos nacionais de conservação de recursos genéticos animais e
vegetais e de pesquisa ambiental, especialmente em áreas de alto
endemismo.
        11.4.8. Criar e
fortalecer centros de triagem de animais e plantas silvestres,
integrando-os ao sistema de zoológicos e jardins botânicos, para
serem transformados em centros de conservação de fauna e de
flora.
        11.4.9. Criar centros
e promover iniciativas para a reprodução de espécies ameaçadas,
utilizando técnicas como inseminação artificial, fertilização in
vitro, entre outras.
        11.4.10. Incentivar a
participação do setor privado na estratégia de conservação ex
situ da biodiversidade.
        11.4.11. Promover
medidas e iniciativas para o enriquecimento da variabilidade
genética disponível nos bancos de germoplasma, estabelecendo
coleções representativas do patrimônio genético (animal, vegetal e
de microrganismos).
        11.4.12. Estabelecer
e apoiar iniciativas de coleta para aumentar a representatividade
geográfica dos bancos de germoplasma.
        11.4.13. Criar e
manter bancos de germoplasma regionais e coleções de base para a
conservação da variabilidade genética, promovendo principalmente a
conservação de espécies nativas sub-representadas em coleções,
variedades locais, parentes silvestres, espécies raras, endêmicas,
ameaçadas ou com potencial econômico.
        11.4.14. Estabelecer
iniciativas de coleta, reintrodução e intercâmbio de espécies
nativas de importância socioeconômica, incluindo variedades locais
de espécies domesticadas e de espécies ameaçadas, para manutenção
de sua variabilidade genética.
        11.4.15. Apoiar e
subsidiar a conservação e a ampliação de bancos de germoplasma de
espécies introduzidas, com fins econômicos ou ornamentais, mantidas
por entidades de pesquisa, jardins botânicos, zoológicos e pela
iniciativa privada.
        11.4.16. Ampliar os
programas nacionais de coleta e conservação de microrganismos do
solo de interesse econômico.
        11.4.17. Integrar as
ações de conservação ex situ com as ações de gestão do
acesso a recursos genéticos e repartição de benefícios derivados da
utilização do conhecimento tradicional.
        11.4.18. Apoiar as
ações de órgão oficial de controle sanitário e fitossanitário no
que diz respeito ao controle de espécies invasoras ou
pragas.
        11.5. Quinta
diretriz: Instrumentos econômicos e tecnológicos de conservação da
biodiversidade. Desenvolvimento de instrumentos econômicos e
tecnológicos para a conservação da biodiversidade.
        Objetivos
Específicos:
        11.5.1. Promover
estudos para a avaliação da efetividade dos instrumentos econômicos
para a conservação da biodiversidade.
        11.5.2. Criar e
consolidar legislação específica relativa ao uso de instrumentos
econômicos que visem ao estímulo à conservação da biodiversidade,
associado ao processo de reforma tributária.
        11.5.3. Desenvolver
instrumentos econômicos e legais para reduzir as pressões
antrópicas sobre a biodiversidade, associado ao processo de reforma
tributária.
        11.5.4. Desenvolver
instrumentos econômicos e instrumentos legais para cobrança
pública, quando couber, pelo uso de serviços ambientais, associado
ao processo de reforma tributária.
        11.5.5. Promover a
internalização de custos e benefícios da conservação da
biodiversidade (bens e serviços) na contabilidade pública e
privada.
        11.5.6. Estimular
mecanismos para reversão dos benefícios da cobrança pública pelo
uso de serviços ambientais da biodiversidade para a sua
conservação. 
        11.5.7. Criar e
implantar mecanismos tributários, creditícios e de facilitação
administrativa específicos para proprietários rurais que mantêm
reservas legais e áreas de preservação permanente
protegidas.
        11.5.8. Aprimorar os
instrumentos legais existentes de estímulo à conservação da
biodiversidade por meio do imposto sobre circulação de mercadoria
(ICMS Ecológico) e incentivar sua adoção em todos os estados da
federação, incentivando a aplicação dos recursos na gestão da
biodiversidade.
Do
Componente 3 da Política Nacional da Biodiversidade - Utilização
Sustentável dos Componentes da Biodiversidade
        12. Objetivo Geral:
Promover mecanismos e instrumentos que envolvam todos os setores
governamentais e não-governamentais, públicos e privados, que atuam
na utilização de componentes da biodiversidade, visando que toda
utilização de componentes da biodiversidade seja sustentável e
considerando não apenas seu valor econômico, mas também os valores
ambientais, sociais e culturais da biodiversidade.
        12.1. Primeira
diretriz: Gestão da biotecnologia e da biossegurança. Elaboração e
implementação de instrumentos e mecanismos jurídicos e econômicos
que incentivem o desenvolvimento de um setor nacional de
biotecnologia competitivo e de excelência, com biossegurança e com
atenção para as oportunidades de utilização sustentável de
componentes do patrimônio genético, em conformidade com a
legislação vigente e com as diretrizes e objetivos específicos
estabelecidos no Componente 5.
        Objetivos
Específicos:
        12.1.1. Elaborar e
implementar códigos de ética para a biotecnologia e a
bioprospecção, de forma participativa, envolvendo os diferentes
segmentos da sociedade brasileira, com base na legislação
vigente.
        12.1.2. Consolidar a
regulamentação dos usos de produtos geneticamente modificados, com
base na legislação vigente, em conformidade com o princípio da
precaução e com análise de risco dos potenciais impactos sobre a
biodiversidade, a saúde e o meio ambiente, envolvendo os diferentes
segmentos da sociedade brasileira, garantindo a transparência e o
controle social destes e com a responsabilização civil, criminal e
administrativa para introdução ou difusão não autorizada de
organismos geneticamente modificados que ofereçam riscos ao meio
ambiente e à saúde humana.
        12.1.3. Consolidar a
estruturação, tanto na composição quanto os procedimentos de
operação, dos órgãos colegiados que tratam da utilização da
biodiversidade, especialmente a Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança - CTNBio e o Conselho de Gestão do Patrimônio
Genético - CGEN.
        12.1.4. Fomentar a
criação e o fortalecimento de instituições nacionais e de grupos de
pesquisa nacionais, públicos e privados, especializados em
bioprospecção, biotecnologia e biossegurança, inclusive apoiando
estudos e projetos para a melhoria dos conhecimentos sobre a
biossegurança e avaliação de conformidade de organismos
geneticamente modificados e produtos derivados.
        12.1.6. Apoiar e
fomentar a formação de empresas nacionais dedicadas à pesquisa
científica e tecnológica, à agregação de valor, à conservação e à
utilização sustentável dos recursos biológicos e
genéticos.
        12.1.7. Apoiar e
fomentar a formação de parcerias entre instituições científicas
públicas e privadas, inclusive empresas nacionais de tecnologia,
com suas congêneres estrangeiras, objetivando estabelecer e
consolidar as cadeias de agregação de valor, comercialização e
retorno de benefícios relativos a negócios da
biodiversidade.
        12.1.8. Apoiar e
fomentar a formação de pessoal pós-graduado especializado em
administração de negócios sustentáveis com biodiversidade, com o
objetivo de seu aproveitamento pelos sistemas públicos e privados
ativos no setor, conferindo ao país condições adequadas de
interlocução com seus parceiros estrangeiros.
        12.1.9. Exigir
licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos que façam
uso de Organismos Geneticamente Modificados - OGM e derivados,
efetiva ou potencialmente poluidores, nos termos da legislação
vigente.
        12.1.10. Apoiar a
implementação da infra-estrutura e capacitação de recursos humanos
dos órgãos públicos e instituições privadas para avaliação de
conformidade de material biológico, certificação e rotulagem de
produtos, licenciamento ambiental e estudo de impacto
ambiental.
        12.2. Segunda
diretriz: Gestão da utilização sustentável dos recursos
biológicos. Estruturação de sistemas reguladores da utilização dos
recursos da biodiversidade.
        Objetivos
Específicos:
        12.2.1. Criar e
consolidar programas de manejo e regulamentação de atividades
relacionadas à utilização sustentável da
biodiversidade.
        12.2.2. Promover o
ordenamento e a gestão territorial das áreas de exploração dos
recursos ambientais, de acordo com a capacidade de suporte destes e
de forma integrada com os esforços de conservação in situ da
biodiversidade. 
        12.2.3. Implementar
ações que atendam às demandas de povos indígenas, de quilombolas e
de outras comunidades locais, quanto às prioridades relacionadas à
conservação e à utilização sustentável dos recursos biológicos
existentes em seus territórios, salvaguardando os princípios e a
legislação inerentes à matéria e assegurando a sua sustentabilidade
nos seus locais de origem.
        12.2.4. Desenvolver e
apoiar programas, ações e medidas que promovam a conservação e a
utilização sustentável da agrobiodiversidade.
        12.2.5. Promover
políticas e programas visando à agregação de valor e à utilização
sustentável dos recursos biológicos.
        12.2.6. Promover
programas de apoio a pequenas e médias empresas, que utilizem
recursos da biodiversidade de forma sustentável.
        12.2.7. Promover
instrumentos para assegurar que atividades turísticas sejam
compatíveis com a conservação e a utilização sustentável da
biodiversidade.
        12.2.8. Promover, de
forma integrada, e quando legalmente permitido, a utilização
sustentável de recursos florestais, madeireiros e não-madeireiros,
pesqueiros e faunísticos, privilegiando o manejo certificado, a
reposição, o uso múltiplo e a manutenção dos estoques.
        12.2.9. Adaptar para
as condições brasileiras e aplicar os princípios da Abordagem
Ecossistêmica no manejo da biodiversidade.
        12.3. Terceira
diretriz: Instrumentos econômicos, tecnológicos e incentivo às
práticas e aos negócios sustentáveis para a utilização da
biodiversidade. Implantação de mecanismos, inclusive fiscais e
financeiros, para incentivar empreendimentos e iniciativas
produtivas de utilização sustentável da biodiversidade.
        Objetivos
Específicos:
        12.3.1. Criar e
consolidar legislação específica, relativa ao uso de instrumentos
econômicos que visem ao estímulo à utilização sustentável da
biodiversidade.
        12.3.2. Criar e
fortalecer mecanismos de incentivos fiscais e de crédito, para
criação e aplicação de tecnologias, empreendimentos e programas
relacionados com a utilização sustentável da
biodiversidade.
        12.3.3. Promover
incentivos econômicos para o desenvolvimento e a consolidação de
práticas e negócios realizados em unidades de conservação de
proteção integral e de uso sustentável, em territórios quilombolas,
terras indígenas e demais espaços territoriais sob proteção formal
do Poder Público.
        12.3.4. Promover a
internalização de custos e benefícios da utilização da
biodiversidade (bens e serviços) na contabilidade pública e
privada.
        12.3.5. Identificar,
avaliar e promover experiências, práticas, tecnologias, negócios e
mercados para produtos oriundos da utilização sustentável da
biodiversidade, incentivando a certificação voluntária de processos
e produtos, de forma participativa e integrada.
        12.3.6. Estimular o
uso de instrumentos voluntários de certificação de produtos,
processos, empresas, órgãos do governo e outras formas de
organizações produtivas relacionadas com a utilização sustentável
da biodiversidade, inclusive nas compras do governo.
        12.3.7. Promover a
inserção de espécies nativas com valor comercial no mercado interno
e externo, bem como a diversificação da utilização sustentável
destas espécies.
        12.3.8. Estimular a
interação e a articulação dos agentes da Política Nacional da
Biodiversidade com o setor empresarial para identificar
oportunidades de negócios com a utilização sustentável dos
componentes da biodiversidade.
        12.3.9. Apoiar as
comunidades locais na identificação e no desenvolvimento de
práticas e negócios sustentáveis.
        12.3.10. Apoiar, de
forma integrada, a domesticação e a utilização sustentável de
espécies nativas da flora, da fauna e dos microrganismos com
potencial econômico.
        12.3.11. Estimular a
implantação de criadouros de animais silvestres e viveiros de
plantas nativas para consumo e comercialização.
        12.3.12. Estimular a
utilização sustentável de produtos não madeireiros e as atividades
de extrativismo sustentável, com agregação de valor local por
intermédio de protocolos para produção e comercialização destes
produtos.
        12.3.13. Estimular a
implantação de projetos baseados no Mecanismo de Desenvolvimento
Limpo do Protocolo de Quioto que estejam de acordo com a
conservação e utilização sustentável da biodiversidade.
        12.3.14. Incentivar
políticas de apoio a novas empresas, visando à agregação de valor,
à conservação, à utilização sustentável dos recursos biológicos e
genéticos.
        12.4. Quarta
diretriz: Utilização da biodiversidade nas unidades de conservação
de uso sustentável. Desenvolvimento de métodos para a utilização
sustentável da biodiversidade e indicadores para medir sua
efetividade nas unidades de conservação de uso
sustentável.
        Objetivos
Específicos:
        12.4.1. Aprimorar
métodos e criar novas tecnologias para a utilização de recursos
biológicos, eliminando ou minimizando os impactos causados à
biodiversidade.
        12.4.2. Desenvolver
estudos de sustentabilidade ambiental, econômica, social e cultural
da utilização dos recursos biológicos.
        12.4.3. Fomentar o
desenvolvimento de projetos de utilização sustentável de recursos
biológicos oriundos de associações e comunidades em unidades de
conservação de uso sustentável, de forma a integrar com a
conservação da biodiversidade.
        12.4.4. Estabelecer
critérios para que os planos de manejo de exploração de qualquer
recurso biológico incluam o monitoramento dos processos de
recuperação destes recursos.
Do
Componente 4 da Política Nacional da
Biodiversidade - Monitoramento, Avaliação,
Prevenção e
Mitigação de Impactos sobre a Biodiversidade.
        13. Objetivo Geral:
estabelecer formas para o desenvolvimento de sistemas e
procedimentos de monitoramento e de avaliação do estado da
biodiversidade brasileira e das pressões antrópicas sobre a
biodiversidade, para a prevenção e a mitigação de impactos sobre a
biodiversidade.
        13.1. Primeira
diretriz: Monitoramento da biodiversidade. Monitoramento do estado
das pressões e das respostas dos componentes da
biodiversidade.
        Objetivos
Específicos:
        13.1.1. Apoiar o
desenvolvimento de metodologias e de indicadores para o
monitoramento dos componentes da biodiversidade dos ecossistemas e
dos impactos ambientais responsáveis pela sua degradação, inclusive
aqueles causados pela introdução de espécies exóticas invasoras e
de espécies-problema.
        13.1.2. Implantar e
fortalecer sistema de indicadores para monitoramento permanente da
biodiversidade, especialmente de espécies ameaçadas e nas unidades
de conservação, terras indígenas, terras de quilombolas, áreas de
manejo de recursos biológicos, reservas legais e nas áreas
indicadas como prioritárias para conservação.
        13.1.3. Integrar o
sistema de monitoramento da biodiversidade com os sistemas de
monitoramento de outros recursos naturais existentes.
        13.1.4. Expandir,
consolidar e atualizar um sistema de vigilância e proteção para
todos os biomas, incluindo o Sistema de Vigilância da Amazônia, com
transparência e controle social e com o acesso permitido às
informações obtidas pelo sistema por parte das comunidades
envolvidas, incluindo as populações localmente inseridas e as
instituições de pesquisa ou ensino.
        13.1.5. Instituir
sistema de monitoramento do impacto das mudanças globais sobre
distribuição, abundância e extinção de espécies.
        13.1.6. Implantar
sistema de identificação, monitoramento e controle das áreas de
reserva legal e de preservação permanente.
        13.1.7. Estimular o
desenvolvimento de programa de capacitação da população local,
visando à sua participação no monitoramento da
biodiversidade.
        13.1.8. Apoiar as
ações do órgão oficial responsável pela sanidade e pela
fitossanidade com vistas em monitorar espécies exóticas invasoras
para prevenir e mitigar os impactos de pragas e doenças na
biodiversidade.
        13.1.9. Realizar o
mapeamento periódico de áreas naturais remanescentes em todos os
biomas.
        13.1.10. Promover o
automonitoramento e sua publicidade.
        13.2. Segunda
diretriz: Avaliação, prevenção e mitigação de impactos sobre os
componentes da biodiversidade. Estabelecimento de procedimentos de
avaliação, prevenção e mitigação de impactos sobre os componentes
da biodiversidade.
        Objetivos
Específicos:
        13.2.1. Criar
capacidade nos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental no
país para avaliação de impacto sobre a biodiversidade.
        13.2.2. Identificar e
avaliar as políticas públicas e não-governamentais que afetam
negativamente a biodiversidade.
        13.2.3. Fortalecer os
sistemas de licenciamento, fiscalização e monitoramento de
atividades relacionadas com a biodiversidade.
        13.2.4. Promover a
integração entre o Zoneamento Ecológico-Econômico e as ações de
licenciamento ambiental, especialmente por intermédio da realização
de Avaliações Ambientais Estratégicas feitas com uma escala
regional.
        13.2.5. Apoiar
políticas, programas e projetos de avaliação, prevenção e mitigação
de impactos sobre a biodiversidade, inclusive aqueles relacionados
com programas e planos de desenvolvimento nacional, regional e
local.
        13.2.6. Apoiar a
realização de análises de risco e estudos dos impactos da
introdução de espécies exóticas potencialmente invasoras, espécies
potencialmente problema e outras que ameacem a biodiversidade, as
atividades econômicas e a saúde da população, e a criação e
implementação de mecanismos de controle.
        13.2.7. Promover e
aperfeiçoar ações de prevenção, controle e erradicação de espécies
exóticas invasoras e de espécies-problema.
        13.2.8. Apoiar
estudos de impacto da fragmentação de habitats sobre a
manutenção da biodiversidade.
        13.2.9. Desenvolver
estudos de impacto ambiental e implementar medidas de controle dos
riscos associados ao desenvolvimento biotecnológico sobre a
biodiversidade, especialmente quanto à utilização de organismos
geneticamente modificados, quando potencialmente causador de
significativa degradação do meio ambiente. 
        13.2.10. Aperfeiçoar
procedimentos e normas de coleta de espécies nativas com fins
técnico-científicos com vistas na mitigação de seu potencial
impacto sobre a biodiversidade.
        13.2.11. Desenvolver
iniciativas de sensibilização e capacitação de entidades da
sociedade civil em práticas de monitoramento e fiscalização da
utilização dos recursos biológicos.
        13.2.12. Promover,
juntamente com os diversos atores envolvidos, o planejamento da
gestão da biodiversidade nas zonas de fronteiras agrícolas, visando
a minimizar os impactos ambientais sobre a
biodiversidade.
        13.2.13. Intensificar
e garantir a eficiência do combate à caça ilegal e ao comércio
ilegal de espécies e de variedades agrícolas.
        13.2.14. Desenvolver
instrumentos de cobrança e aplicação de recursos auferidos pelo uso
de serviços ambientais para reduzir as pressões antrópicas sobre a
biodiversidade.
        13.2.15. Apoiar a
realização de inventário das fontes de poluição da biodiversidade e
de seus níveis de risco nos biomas.
        13.2.16. Apoiar ações
de zoneamento e identificação de áreas críticas, por bacias
hidrográficas, para conservação da biodiversidade e dos recursos
hídricos.
        13.2.18. Apoiar
estudos de impacto sobre a biodiversidade nas diferentes bacias
hidrográficas, sobretudo nas matas ribeirinhas, cabeceiras, olhos
d´água e outras áreas de preservação permanente e em áreas críticas
para a conservação de recursos hídricos.
        13.2.19. Estabelecer
mecanismos para determinar a realização de estudos de impacto
ambiental, inclusive Avaliação Ambiental Estratégica, em projetos e
empreendimentos de larga escala, inclusive os que possam gerar
impactos agregados, que envolvam recursos biológicos, inclusive
aqueles que utilizem espécies exóticas e organismos geneticamente
modificados, quando potencialmente causadores de significativa
degradação do meio ambiente.
        13.3. Terceira
diretriz: Recuperação de ecossistemas degradados e dos componentes
da biodiversidade sobreexplotados. Estabelecimento de instrumentos
que promovam a recuperação de ecossistemas degradados e de
componentes da biodiversidade sobreexplotados.
        Objetivos
Específicos:
        13.3.1. Promover
estudos e programas adaptados para conservação e recuperação de
espécies ameaçadas ou sobreexplotadas e de ecossistemas sob pressão
antrópica, de acordo com o Princípio do
Poluidor-Pagador.
        13.3.2. Promover a
recuperação, a regeneração e o controle da cobertura vegetal e dos
serviços ambientais a ela relacionados em áreas alteradas,
degradadas e em processo de desertificação e arenização, inclusive
para a captura de carbono, de acordo com o Princípio do
Poluidor-Pagador.
        13.3.3. Promover a
recuperação de estoques pesqueiros sobreexplotados, inclusive pela
identificação de espécies alternativas para o redirecionamento do
esforço de pesca.
        13.3.4. Estimular as
pesquisas paleoecológicas como estratégicas para a recuperação de
ecossistemas naturais.
        13.3.5. Apoiar povos
indígenas, quilombolas e outras comunidades locais na elaboração e
na aplicação de medidas corretivas em áreas degradadas, onde a
biodiversidade tenha sido reduzida.
        13.3.6. Identificar e
apoiar iniciativas, programas, tecnologias e projetos de obtenção
de germoplasma, reintrodução e translocação de espécies nativas,
especialmente as ameaçadas, observando estudos e indicações
referentes à sanidade dos ecossistemas.
        13.3.7. Apoiar
iniciativas nacionais e estaduais de promoção do estudo e de
difusão de tecnologias de restauração ambiental e recuperação de
áreas degradadas com espécies nativas autóctones.
        13.3.8. Apoiar
criação e consolidação de bancos de germoplasma como instrumento
adicional de recuperação de áreas degradadas.
        13.3.9. Criar
unidades florestais nos estados brasileiros, para produção e
fornecimento de sementes e mudas para a execução de projetos de
restauração ambiental e recuperação de áreas degradadas, apoiados
por universidades e centros de pesquisa no país.
        13.3.10. Promover
mecanismos de coordenação das iniciativas governamentais e de apoio
às iniciativas não-governamentais de proteção das áreas em
recuperação natural.
        13.3.11. Promover
recuperação, revitalização e conservação da biodiversidade nas
diferentes bacias hidrográficas, sobretudo nas matas ribeirinhas,
nas cabeceiras, nos olhos dágua, em outras áreas de preservação
permanente e em áreas críticas para a conservação de recursos
hídricos.
        13.3.12. Promover
ações de recuperação e restauração dos ecossistemas degradados e
dos componentes da biodiversidade marinha
sobreexplotados.
Do
Componente 5 da Política Nacional da Biodiversidade - Acesso aos
Recursos Genéticos e aos Conhecimentos Tradicionais Associados e
Repartição de Benefícios.
        14. Objetivo Geral:
Permitir o acesso controlado aos recursos genéticos, aos
componentes do patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais
associados com vistas à agregação de valor mediante pesquisa
científica e desenvolvimento tecnológico e de forma que a sociedade
brasileira, em particular os povos indígenas, quilombolas e outras
comunidades locais, possam compartilhar, justa e eqüitativamente,
dos benefícios derivados do acesso aos recursos genéticos, aos
componentes do patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais
associados à biodiversidade.
        14.1. Primeira
diretriz: Acesso aos recursos genéticos e repartição de benefícios
derivados da utilização dos recursos genéticos. Estabelecimento de
um sistema controlado de acesso e de repartição justa e eqüitativa
de benefícios oriundos da utilização de recursos genéticos e de
componentes do patrimônio genético, que promova a agregação de
valor mediante pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico e
que contribua para a conservação e para a utilização sustentável da
biodiversidade.
        Objetivos
Específicos:
        14.1.1. Regulamentar
e aplicar lei específica, e demais legislações necessárias,
elaboradas com ampla participação da sociedade brasileira, em
particular da comunidade acadêmica, do setor empresarial, dos povos
indígenas, quilombolas e outras comunidades locais, para normalizar
a relação entre provedor e usuário de recursos genéticos, de
componentes do patrimônio genético e de conhecimentos tradicionais
associados, e para estabelecer as bases legais para repartição
justa e eqüitativa de benefícios derivados da utilização
destes.
        14.1.2. Estabelecer
mecanismos legais e institucionais para maior publicidade e para
viabilizar a participação da sociedade civil (organizações
não-governamentais, povos indígenas, quilombolas e outras
comunidades locais, setor acadêmico e setor privado) nos conselhos,
comitês e órgãos colegiados que tratam do tema de gestão dos
recursos genéticos e dos componentes do patrimônio
genético.
        14.1.3. Identificar
as necessidades e os interesses de povos indígenas, quilombolas,
outras comunidades locais, proprietários de terras, empresas
tecnológicas nacionais e de agentes econômicos, órgãos
governamentais, instituições de pesquisa e de desenvolvimento na
regulamentação de sistema de acesso e de repartição justa e
eqüitativa de benefícios oriundos da utilização de recursos
genéticos e dos componentes do patrimônio genético.
        14.1.4. Definir as
normas e os procedimentos para a coleta, o armazenamento e para a
remessa de recursos genéticos e de componentes do patrimônio
genético para pesquisa e bioprospecção.
        14.1.5. Implantar e
aperfeiçoar mecanismos de acompanhamento, de controle social e de
negociação governamental nos resultados da comercialização de
produtos e processos oriundos da bioprospecção, associados à
reversão de parte dos benefícios para fundos públicos destinados à
pesquisa, à conservação e à utilização sustentável da
biodiversidade.
        14.1.6. Estabelecer
contratos de exploração econômica da biodiversidade, cadastrados e
homologados pelo governo federal, com cláusulas claras e objetivas,
e com cláusulas de repartição de benefícios aos detentores dos
recursos genéticos, dos componentes do patrimônio genético e dos
conhecimentos tradicionais associados acessados.
        14.1.7. Apoiar ações
para implementação de infra-estrutura, de recursos humanos e
recursos materiais em conselhos e órgãos colegiados que tratam da
gestão de patrimônio genético, inclusive o Conselho de Gestão do
Patrimônio Genético.
        14.2. Segunda
diretriz: Proteção de conhecimentos, inovações e práticas de povos
indígenas, de quilombolas e de outras comunidades locais e
repartição dos benefícios decorrentes do uso dos conhecimentos
tradicionais associados à biodiversidade. Desenvolvimento de
mecanismos que assegurem a proteção e a repartição justa e
eqüitativa dos benefícios derivados do uso de conhecimentos,
inovações e práticas de povos indígenas, quilombolas e outras
comunidades locais, relevantes à conservação e à utilização
sustentável da biodiversidade.
        Objetivos
Específicos:
        14.2.1. Estabelecer e
implementar um regime legal sui generis de proteção a
direitos intelectuais coletivos relativos à biodiversidade de povos
indígenas, quilombolas e outras comunidades locais, com a ampla
participação destas comunidades e povos.
        14.2.2. Estabelecer e
implementar instrumentos econômicos e regime jurídico específico
que possibilitem a repartição justa e eqüitativa de benefícios
derivados do acesso aos conhecimentos tradicionais associados, com
a compensação econômica e de outros tipos para os detentores dos
conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade, segundo as
demandas por estes definidas e resguardando seus valores
culturais.
        14.2.3. Estabelecer e
implementar mecanismos para respeitar, preservar, resgatar,
proteger a confidencialidade e manter o conhecimento, as inovações
e as práticas de povos indígenas, quilombolas e outras comunidades
locais.
        14.2.4. Regulamentar
e implementar mecanismos e instrumentos jurídicos que garantam aos
povos indígenas, aos quilombolas e às outras comunidades locais a
participação nos processos de negociação e definição de protocolos
para acesso aos conhecimentos, inovações e práticas associados à
biodiversidade e repartição dos benefícios derivados do seu
uso.
        14.2.5. Desenvolver e
implementar mecanismos sui generis de proteção do
conhecimento tradicional e de repartição justa e eqüitativa de
benefícios para os povos indígenas, quilombolas, outras comunidades
locais detentores de conhecimentos associados à biodiversidade, com
a participação destes e resguardados seus interesses e
valores.
        14.2.6. Estabelecer
iniciativas visando à gestão e ao controle participativos de povos
indígenas, quilombolas e outras comunidades locais na identificação
e no cadastramento, quando couber, de conhecimentos tradicionais,
inovações e práticas associados à utilização dos componentes da
biodiversidade.
        14.2.7. Estabelecer,
quando couber e com a participação direta dos detentores do
conhecimento tradicional, mecanismo de cadastramento de
conhecimentos tradicionais, inovações e práticas, associados à
biodiversidade, de povos indígenas, quilombolas e outras
comunidades locais, e de seu potencial para uso comercial, como uma
das formas de prova quanto à origem destes
conhecimentos.
        14.2.8. Promover o
reconhecimento e valorizar os direitos de povos indígenas,
quilombolas e outras comunidades locais, quanto aos conhecimentos
tradicionais associados à biodiversidade e da relação de mútua
dependência entre diversidade etnocultural e
biodiversidade.
        14.2.9. Elaborar e
implementar código de ética para trabalho com povos indígenas,
quilombolas e outras comunidades locais, com a participação
destes.
        14.2.10. Assegurar o
reconhecimento dos direitos intelectuais coletivos de povos
indígenas, quilombolas e outras comunidades locais, e a necessária
repartição de benefícios pelo uso de conhecimento tradicional
associado à biodiversidade em seus territórios.
Do
Componente 6 da Política Nacional da Biodiversidade - Educação,
Sensibilização Pública, Informação e Divulgação sobre
Biodiversidade.
        15. Objetivo Geral:
Sistematizar, integrar e difundir informações sobre a
biodiversidade, seu potencial para desenvolvimento e a necessidade
de sua conservação e de sua utilização sustentável, bem como da
repartição dos benefícios derivados da utilização de recursos
genéticos, de componentes do patrimônio genético e do conhecimento
tradicional associado, nos diversos níveis de educação, bem como
junto à população e aos tomadores de decisão.
        15.1. Primeira
diretriz: Sistemas de informação e divulgação. Desenvolvimento de
sistema nacional de informação e divulgação de informações sobre
biodiversidade.
        Objetivos
Específicos:
        15.1.1. Difundir
informações para todos os setores da sociedade sobre biodiversidade
brasileira.
        15.1.2. Facilitar o
acesso à informação e promover a divulgação da informação para a
tomada de decisões por parte dos diferentes produtores e usuários
de bens e serviços advindos da biodiversidade.
        15.1.3. Instituir e
manter permanentemente atualizada uma rede de informação sobre
gestão da biodiversidade, promovendo e facilitando o acesso a uma
base de dados disponível em meio eletrônico, integrando-a com
iniciativas já existentes.
        15.1.4. Identificar e
catalogar as coleções biológicas (herbários, coleções zoológicas,
de microrganismos e de germoplasma) existentes no país, seguida de
padronização e integração das informações sobre as
mesmas.
        15.1.5. Mapear e
manter bancos de dados sobre variedade locais, parentes silvestres
das plantas nacionais cultivadas e de cultivares de uso atual ou
potencial.
        15.1.6. Instituir e
implementar mecanismos para facilitar o acesso às informações sobre
coleções de componentes da biodiversidade brasileira existentes no
exterior e, quando couber, a repatriação do material associado à
informação.
        15.1.7. Apoiar e
divulgar experiências de conservação e utilização sustentável da
biodiversidade, inclusive por povos indígenas, quilombolas e outras
comunidades locais, quando houver consentimento destes e desde que
sejam resguardados os direitos sobre a propriedade intelectual e o
interesse nacional.
        15.1.8. Divulgar os
instrumentos econômicos, financeiros e jurídicos voltados para a
gestão da biodiversidade.
        15.1.9. Organizar,
promover a produção, distribuir e facilitar o acesso a materiais
institucionais e educativos sobre biodiversidade e sobre aspectos
étnicos e culturais relacionados à biodiversidade.
        15.1.10. Promover a
elaboração e a sistematização de estudos de casos e lições
aprendidas quanto à gestão sustentável da
biodiversidade.
        15.1.11. Criar
mecanismos de monitoramento da utilização de dados, do acesso às
redes de bancos de dados e dos usuários dessas redes, visando à
repartição dos benefícios oriundos do uso das informações
disponíveis na rede.
        15.1.12. Promover e
apoiar programas nacionais de publicações científicas sobre temas
referentes à biodiversidade, e incentivar a valorização das
publicações nacionais relativas à diversidade biológica das
instituições ligadas à pesquisa e ao ensino.
        15.2. Segunda
diretriz: Sensibilização pública. Realização de programas e
campanhas de sensibilização sobre a biodiversidade.
        Objetivos
Específicos:
        15.2.1. Promover e
apoiar campanhas nacionais, regionais e locais para valorização e
difusão de conhecimentos sobre a biodiversidade, ressaltando a
importância e o valor da heterogeneidade dos diferentes biomas para
a conservação e para a utilização sustentável da
biodiversidade.
        15.2.2. Promover
campanhas nacionais de valorização da diversidade cultural e dos
conhecimentos tradicionais sobre a biodiversidade.
        15.2.3. Promover
campanhas junto aos setores produtivos, especialmente os setores
agropecuário, pesqueiro e de exploração mineral, e ao de pesquisas
sobre a importância das reservas legais e áreas de preservação
permanentes no processo de conservação da
biodiversidade.
        15.2.4. Criar novos
estímulos, tais como prêmios e concursos, que promovam o
envolvimento das populações na defesa das espécies ameaçadas e dos
biomas submetidos a pressão antrópica, levando-se em consideração
as especificidades regionais.
        15.2.5. Promover e
apoiar a sensibilização e a capacitação de tomadores de decisão,
formadores de opinião e do setor empresarial quanto à importância
da biodiversidade.
        15.2.6. Estimular a
atuação da sociedade civil organizada para a condução de
iniciativas em educação ambiental relacionadas à
biodiversidade.
        15.2.7. Divulgar
informações sobre conhecimentos tradicionais, inovações e práticas
de povos indígenas, quilombolas e outras de comunidades locais e
sua importância na conservação da biodiversidade, quando houver
consentimento destes.
        15.2.8. Sensibilizar
povos indígenas, quilombolas e outras comunidades locais sobre a
importância do conhecimento que detêm sobre a biodiversidade,
possibilitando ações de conservação, de utilização sustentável da
biodiversidade e de repartição dos benefícios decorrentes do uso
dos conhecimentos tradicionais associados à
biodiversidade.
        15.2.9. Divulgar a
importância da interação entre a gestão da biodiversidade e a saúde
pública.
        15.2.10. Promover
sensibilização para a gestão da biodiversidade em áreas de uso
público.
        15.2.11. Desenvolver,
implementar e divulgar indicadores que permitam avaliar e
acompanhar a evolução do grau de sensibilização da sociedade quanto
à biodiversidade.
        15.2.12. Promover a
integração das ações de fiscalização do meio ambiente com programas
de educação ambiental, no que se refere à
biodiversidade.
        15.2.13. Promover
cursos e treinamentos para jornalistas sobre conceitos de gestão da
biodiversidade.
        15.3. Terceira
diretriz: Incorporação de temas relativos à conservação e à
utilização sustentável da biodiversidade na educação. Integração de
temas relativos à gestão da biodiversidade nos processos de
educação.
        Objetivos
Específicos:
        15.3.1. Fortalecer o
uso do tema biodiversidade como conteúdo do tema transversal meio
ambiente proposto por parâmetros e diretrizes curriculares nas
políticas de formação continuada de professores.
        15.3.2. Promover
articulação entre os órgãos ambientais e as instituições
educacionais, para atualização contínua das informações sobre a
biodiversidade.
        15.3.3. Introduzir o
tema "biodiversidade" nas atividades de extensão
comunitária.
        15.3.4. Incorporar na
educação formal os princípios da Convenção sobre Diversidade
Biológica e da etnobiodiversidade, atendendo ao princípio da
educação diferenciada para povos indígenas, quilombolas e outras
comunidades locais.
        15.3.5. Estimular
parcerias, pesquisas e demais atividades entre universidades,
organizações não-governamentais, órgãos profissionais e iniciativa
privada para o aprimoramento contínuo dos profissionais de
educação.
        15.3.6. Promover a
formação inicial e continuada dos profissionais de educação
ambiental, no que se refere à biodiversidade.
        15.3.7. Promover a
capacitação dos técnicos de extensão rural e dos agentes de saúde
sobre o tema "biodiversidade".
        15.3.8. Promover
iniciativas para articulação das instituições envolvidas com
educação ambiental (instituições de ensino, de pesquisa, de
conservação e da sociedade civil) em uma rede de centros de
educação ambiental, para tratar do tema
"biodiversidade".
        15.3.9. Estabelecer a
integração entre os ministérios e os demais órgãos de governo para
a articulação das políticas educacionais de gestão da
biodiversidade.
        15.3.10. Fortalecer a
Política Nacional de Educação Ambiental.
Do
Componente 7 da Política Nacional da
Biodiversidade - Fortalecimento Jurídico e
Institucional para a Gestão da Biodiversidade.
        16. Objetivo Geral:
Promover meios e condições para o fortalecimento da infra-estrutura
de pesquisa e gestão, para o acesso à tecnologia e transferência de
tecnologia, para a formação e fixação de recursos humanos, para
mecanismos de financiamento, para a cooperação internacional e para
a adequação jurídica visando à gestão da biodiversidade e à
integração e à harmonização de políticas setoriais pertinentes à
biodiversidade.
        16.1. Primeira
diretriz: Fortalecimento da infra-estrutura de pesquisa e gestão da
biodiversidade. Fortalecimento e ampliação da infra-estrutura das
instituições brasileiras, públicas e privadas, envolvidas com o
conhecimento e com a gestão da biodiversidade.
        Objetivos
Específicos:
        16.1.1. Recuperar a
capacidade dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente -
SISNAMA para executar sua missão em relação ao licenciamento e à
fiscalização da biodiversidade.
        16.1.2. Aprimorar a
definição das competências dos diversos órgãos de governo de forma
a prevenir eventuais conflitos de competência quando da aplicação
da legislação ambiental pertinente à biodiversidade.
        16.1.3. Fortalecer o
conjunto de unidades de conservação e sua integração no
SISNAMA.
        16.1.4. Estimular
iniciativas para a criação de bases de pesquisa de campo permanente
em unidades de conservação de proteção integral em cada um dos
biomas brasileiros.
        16.1.5. Promover o
fortalecimento da infra-estrutura e a modernização das instituições
brasileiras envolvidas com o inventário e a caracterização da
biodiversidade, tais como coleções zoológicas, botânicas e de
microrganismos, bancos de germoplasma e núcleos de criação
animal.
        16.1.6. Fortalecer
instituições científicas com programas de pesquisa, criando, quando
necessário, centros específicos em cada um dos biomas visando a
fortalecer a pesquisa sobre recursos biológicos e suas
aplicações.
        16.1.7. Adequar a
infra-estrutura das instituições que trabalham com recursos
genéticos, componentes do patrimônio genético e conhecimentos
tradicionais para conservar de forma segura, a curto, a médio e em
longo prazo, espécies de interesse socioeconômico e as culturas de
povos indígenas, quilombolas e outras comunidades locais do
país.
        16.1.8. Apoiar
programas de pesquisa e de infra-estrutura voltados para o
conhecimento tradicional de povos indígenas, quilombolas e outras
comunidades locais, com a participação destes.
        16.1.9. Apoiar a
participação efetiva de especialistas das diferentes regiões do
país em programas de seqüenciamento genético e outros programas
para o desenvolvimento de tecnologias a partir da utilização de
recursos biológicos.
        16.1.10. Formalizar e
fortalecer centros de referência depositários de organismos
associados a produtos e processos patenteados no
Brasil.
        16.1.11. Promover a
integração de programas e ações da esfera federal, das estaduais e
das municipais e da sociedade civil organizada, relacionados à
pesquisa, à formação de recursos humanos, a programas e projetos em
áreas relacionadas à biodiversidade.
        16.1.12. Incentivar a
formação e consolidação de redes nacionais de pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e gestão da biodiversidade, como forma
de promover e facilitar o intercâmbio sobre biodiversidade entre
diferentes setores da sociedade.
        16.1.13. Criar
estímulos à gestão da biodiversidade, tais como prêmios a pesquisas
e projetos de conservação e utilização sustentável.
        16.1.14. Criar
estímulos para organizações não-governamentais que atuam na
proteção da biodiversidade.
        16.1.15. Apoiar a
criação de centros de documentação especializados para cada um dos
biomas brasileiros para facilitar a cooperação científica dentro e
fora do país.
        16.1.16. Estimular o
desenvolvimento de programa de apoio a publicações científicas
sobre a biodiversidade brasileira, particularmente guias de campo,
chaves taxonômicas, catalogação eletrônica de floras e faunas,
revisões sistemáticas, monografias e estudos
etnobiológicos.
        16.2. Segunda
diretriz: Formação e fixação de recursos humanos. Promoção de
programas de formação, atualização e fixação de recursos humanos,
inclusive a capacitação de povos indígenas, quilombolas e outras
comunidades locais, para a ampliação e o domínio dos conhecimentos
e das tecnologias necessárias à gestão da
biodiversidade.
        Objetivos
Específicos:
        16.2.1. Instituir
programas de formação, atualização e fixação de recursos humanos em
instituições voltadas para o inventário, a caracterização, a
classificação e a gestão da biodiversidade dos diversos biomas do
país.
        16.2.2. Reduzir as
disparidades regionais, estimulando a capacitação humana e
institucional em gestão da biodiversidade, inclusive em
biotecnologia, promovendo a criação de mecanismos diferenciados
para a contratação imediata nas instituições de ensino e pesquisa
em regiões carentes e realizando a fixação de profissionais
envolvidos com a capacitação em pesquisa e gestão da
biodiversidade.
        16.2.3. Fortalecer a
pós-graduação ou os programas de doutorado em instituições de
pesquisa nos temas relacionados aos objetivos da Convenção sobre
Diversidade Biológica.
        16.2.4. Apoiar a
capacitação e a atualização de povos indígenas, quilombolas e
outras comunidades locais quanto à gestão da biodiversidade,
especialmente para agregação de valor e comercialização de produtos
da biodiversidade derivados de técnicas tradicionais
sustentáveis.
        16.2.5. Apoiar
formação ou aperfeiçoamento em gestão da biodiversidade de técnicos
que atuem em projetos ou empreendimentos com potencial impacto
ambiental.
        16.2.6. Apoiar
iniciativas de ensino a distância em áreas relacionadas à
biodiversidade.
        16.2.7. Promover a
ampla divulgação dos termos da legislação de acesso aos recursos
genéticos, aos componentes do patrimônio genético e aos
conhecimentos tradicionais associados junto aos setores
relacionados a esta temática.
        16.2.8. Promover
cursos e treinamentos para servidores públicos, inclusive juízes,
membros do Ministério Público, polícia federal, civil e militar nos
campos de gestão e proteção da biodiversidade.
        16.2.9. Promover e
apoiar a formação de recursos humanos voltados para o
desenvolvimento e a disseminação de redes de informação sobre
biodiversidade.
        16.2.10. Capacitar
pessoal para a gestão da biodiversidade em unidades de
conservação.
        16.2.11. Promover
eventos regionais para os povos indígenas, quilombolas e outras
comunidades locais com o objetivo de divulgar e esclarecer os
termos da legislação de acesso a recursos genéticos, e capacitar
agentes locais.
        16.2.12. Estimular a
cooperação entre governo, universidades, centros de pesquisa, setor
privado e organizações da sociedade civil na elaboração de modelos
de gestão da biodiversidade.
        16.2.13. Apoiar a
cooperação entre o setor público e o privado para formação e
fixação de recursos humanos voltados para o desempenho de
atividades de pesquisa em gestão da biodiversidade, especialmente
no que tange à utilização de recursos biológicos, manutenção e
utilização dos bancos de germoplasma.
        16.3. Terceira
diretriz: Acesso à tecnologia e transferência de
tecnologia. Promoção do acesso à tecnologia e da transferência de
tecnologia científica nacional e internacional sobre a gestão da
biodiversidade brasileira.
        Objetivos
Específicos:
        16.3.1. Criar e
apoiar programas que promovam a transferência e a difusão de
tecnologias em gestão da biodiversidade.
        16.3.2. Apoiar o
intercâmbio de conhecimentos e tecnologias em temas selecionados e
em áreas definidas como prioritárias para a gestão da
biodiversidade, inclusive com centros de referência internacionais
e estrangeiros.
        16.3.3. Estabelecer
mecanismos facilitadores do processo de intercâmbio e geração de
conhecimento biotecnológico com seus potenciais usuários,
resguardados os direitos sobre a propriedade
intelectual.
        16.3.4. Promover o
aperfeiçoamento do arcabouço legal brasileiro no que diz respeito
ao acesso à tecnologia e à transferência de
tecnologias.
        16.3.5. Estabelecer
iniciativa nacional para disseminar o uso de tecnologias de domínio
público úteis à gestão da biodiversidade.
        16.3.6. Implantar
unidades demonstrativas de utilização de tecnologias para
conservação e utilização sustentável da biodiversidade.
        16.3.7. Promover a
cooperação para a certificação de tecnologias transferidas dos
países desenvolvidos para o país.
        16.3.8. Definir e
implementar normas e procedimentos para o intercâmbio de
tecnologias de utilização de recursos genéticos e biológicos, com
transparência e assegurando os interesses nacionais, da comunidade
acadêmica e dos povos indígenas, quilombolas e outras das
comunidades locais.
        16.4. Quarta
diretriz: Mecanismos de financiamento. Integração, desenvolvimento
e fortalecimento de mecanismos de financiamento da gestão da
biodiversidade.
        Objetivos
Específicos:
        16.4.1. Fortalecer os
fundos existentes de financiamento para a gestão da
biodiversidade.
        16.4.2. Estimular a
criação de fundos de investimentos para a gestão da biodiversidade,
incentivando inclusive a participação do setor
empresarial.
        16.4.3. Apoiar estudo
para a criação de um fundo fiduciário ou outros mecanismos
equivalentes, capazes de garantir a estabilidade financeira para
implementação e manutenção de unidades de conservação, inclusive
para regularização fundiária.
        16.4.4. Estimular a
criação de fundos ou outros mecanismos, geridos de forma
participativa por povos indígenas, quilombolas e outras comunidades
locais, que promovam a repartição justa e eqüitativa de benefícios,
monetários ou não, decorrentes do acesso aos recursos genéticos,
aos componentes do patrimônio genético e aos conhecimentos
tradicionais associados.
        16.4.5. Fortalecer a
atuação em prol da biodiversidade dos órgãos estaduais de fomento à
pesquisa em todos os estados.
        16.4.6. Promover
mecanismos que visem a assegurar a previsão e a aplicação de
recursos orçamentários bem como de outras fontes para a gestão da
biodiversidade.
        16.4.7. Estimular a
criação de linhas de financiamento por parte dos órgãos de fomento
à pesquisa, direcionadas à implementação dos planos de pesquisa e à
gestão da biodiversidade em unidades de conservação e em seu
entorno.
        16.4.8. Estimular a
criação de linhas de financiamento para empreendimentos
cooperativos e para pequenos e médios produtores rurais que usem os
recursos da biodiversidade de forma sustentável.
        16.4.9. Estimular a
participação do setor privado em investimentos na gestão da
biodiversidade do país.
        16.4.10. Estimular a
criação de mecanismos econômicos e fiscais que incentivem o setor
empresarial a investir no inventário e na pesquisa sobre
conservação e utilização sustentável da biodiversidade do país, em
parceria com instituições de pesquisa e setor público.
        16.4.11. Fomentar
mediante incentivos econômicos, a conservação e a utilização
sustentável da biodiversidade nas áreas sob domínio
privado.
        16.5. Quinta
diretriz: Cooperação internacional. Promoção da cooperação
internacional relativa à gestão da biodiversidade, com o
fortalecimento de atos jurídicos internacionais.
        Objetivos
Específicos:
        16.5.1. Fortalecer a
preparação e a participação de delegações brasileiras em
negociações internacionais relacionadas aos temas da
biodiversidade.
        16.5.2. Promover a
implementação de acordos e convenções internacionais relacionados
com a gestão da biodiversidade, com atenção especial para a
Convenção sobre Diversidade Biológica e seus programas e
iniciativas.
        16.5.3. Estabelecer
sinergias visando à implementação das convenções ambientais
assinadas pelo país.
        16.5.4. Apoiar a
negociação de acordos e convênios, justos e com benefícios para o
país, para o intercâmbio de conhecimentos e transferências de
tecnologia com centros de pesquisa internacionais e
estrangeiros.
        16.5.5. Fortalecer a
cooperação internacional em pesquisas, programas e projetos
relacionados com o conhecimento e com a gestão da biodiversidade, e
agregação de valor aos seus componentes, em conformidade com as
diretrizes do Componente 5.
        16.5.6. Apoiar a
participação dos centros de pesquisa nacionais em redes
internacionais de pesquisa, desenvolvimento de tecnologias e
programas relacionados ao conhecimento e à gestão da
biodiversidade.
        16.5.7. Identificar e
estimular a utilização de mecanismos constantes de acordos
internacionais que possam beneficiar a conservação e a utilização
sustentável da biodiversidade, incluindo a utilização do Mecanismo
de Desenvolvimento Limpo.
        16.6. Sexta diretriz:
Fortalecimento do marco-legal e integração de políticas
setoriais. Promoção de ações visando ao fortalecimento da
legislação brasileira sobre a biodiversidade e da articulação, da
integração e da harmonização de políticas setoriais.
        Objetivos
Específicos:
        16.6.1. Promover o
levantamento e a avaliação de todo o quadro normativo relativo à
biodiversidade no Brasil, com vistas em propor a adequação para a
gestão da biodiversidade.
        16.6.2. Consolidar a
legislação brasileira sobre a biodiversidade.
        16.6.3. Promover a
articulação, a integração e a harmonização de políticas setoriais
relevantes para a conservação da biodiversidade, a utilização
sustentável de seus componentes e a repartição de benefícios
derivados da utilização de recursos genéticos, de componentes do
patrimônio genético e de conhecimento tradicional
associado.
        17. ARCABOUÇO
JURÍDICO INSTITUCIONAL
        17.1. Muitas
iniciativas institucionais em andamento no Brasil têm relação com
os propósitos da Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB e com
as diretrizes e objetivos desta Política Nacional da
Biodiversidade. Planos, políticas e programas setoriais necessitam
de ser integrados, de forma a evitar-se a duplicação ou o conflito
entre ações. A Política Nacional da Biodiversidade requer que
mecanismos participativos sejam fortalecidos ou criados para que se
articule a ação da sociedade em prol dos objetivos da CDB. A
implementação desta política depende da atuação de diversos setores
e ministérios do Governo Federal, segundo suas competências legais,
bem como dos Governos Estaduais, do Distrito Federal, dos Governos
Municipais e da sociedade civil.
        17.2. Tendo em vista
o conjunto de atores e políticas públicas que, direta ou
indiretamente, guardam interesse com a gestão da biodiversidade e,
portanto, com os compromissos assumidos pelo Brasil na
implementação da CDB, é necessário que a implementação da Política
propicie a criação ou o fortalecimento de arranjos institucionais
que assegurem legitimidade e sustentabilidade no cumprimento dos
objetivos da CDB, no que se refere à conservação e à utilização
sustentável da biodiversidade e à repartição justa e eqüitativa dos
benefícios decorrentes de sua utilização.
        17.3. Na
implementação da Política Nacional da Biodiversidade, caberá ao
Ministério do Meio Ambiente:
        a) articular as ações
da Política Nacional da Biodiversidade no âmbito do SISNAMA e junto
aos demais setores do governo e da sociedade;
        b) acompanhar e
avaliar a execução dos componentes da Política Nacional da
Biodiversidade e elaborar relatórios nacionais sobre
biodiversidade;
        c) monitorar,
inclusive com indicadores, a execução das ações previstas na
Política Nacional da Biodiversidade;
        d) formular e
implementar programas e projetos em apoio à execução das ações
previstas na Política Nacional da Biodiversidade e propor e
negociar recursos financeiros;
        e) articular-se com
os demais ministérios afetos aos temas tratados para a elaboração e
encaminhamento de propostas de criação ou modificação de
instrumentos legais necessários à boa execução da Política Nacional
da Biodiversidade;
        f) promover a
integração de políticas setoriais para aumentar a sinergia na
implementação de ações direcionadas à gestão sustentável da
biodiversidade (conservação, utilização sustentável e repartição de
benefícios), evitando que estas sejam conflituosas; e
        g) estimular a
cooperação interinstitucional e internacional para a melhoria da
implementação das ações de gestão da biodiversidade.
        17.4. A implementação
da Política Nacional da Biodiversidade requer instância colegiada
que busque o cumprimento dos interesses dessa Política Nacional da
Biodiversidade junto ao governo federal, zele pela descentralização
da execução das ações e vise assegurar a participação dos setores
interessados.
        17.5. Buscará,
igualmente, essa instância colegiada cuidar para que os princípios
e os objetivos da Política Nacional da Biodiversidade sejam
cumpridos, prestando assistência técnica em apoio aos agentes
públicos e privados responsáveis pela execução de seus componentes
no território nacional.
        17.6. O Ministério do
Meio Ambiente, por intermédio do Programa Nacional da Diversidade
Biológica - Pronabio, instituído pelo Decreto no
1.354, de 29 de dezembro de 1994, coordenará a implementação da
Política Nacional da Biodiversidade, mediante a promoção da
parceria entre o Poder Público e a sociedade civil para o
conhecimento, a conservação da biodiversidade, a utilização
sustentável de seus componentes e a repartição justa e eqüitativa
dos benefícios derivados de sua utilização.