4.357, De 4.9.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.357, DE 4 DE SETEMBRO DE
2002.
Revogado pelo Decreto nº
4.494, de 3.12.2002
Altera a alíquota
do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou
relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, na hipótese que
menciona.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84,
inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 9.718, de
27 de novembro de 1998,
       
DECRETA:
        Art. 1º
 Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Operações de
Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários - IOF incidente sobre o valor dos prêmios de seguro
aeronáutico e de seguro de responsabilidade civil pagos por
transportador aéreo.
        Parágrafo único. O disposto
neste artigo aplica-se somente a seguro contratado por companhia
aérea que tenha por objeto principal o transporte remunerado de
passageiros ou de cargas.
        Art. 2º
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2002; 181o da
Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.9.2002