4.358, De 5.9.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.358, DE 5 DE SETEMBRO DE
2002.
Regulamenta a Lei
no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que
acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei
no 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao
cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.
7o da Constituição.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
3o da Lei no 9.854, de 27 de
outubro de 1999,
        DECRETA:
        Art. 1º  O
cumprimento da exigência de que trata o inciso V do art. 27 da Lei
no 8.666, de 21 de junho de 1993, dar-se-á
por intermédio de declaração firmada pelo licitante nos termos dos
modelos anexos a este Decreto.
        Art. 2º  Os
Ministérios do Trabalho e Emprego e do Planejamento, Orçamento e
Gestão adotarão procedimentos necessários para disponibilizar aos
órgãos e entidades da Administração Pública Federal informações
relativas às autuações efetuadas em função do uso de mão-de-obra
infantil.
        Art. 3o
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  5 de setembro de 2002; 181o da
Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Jobim Filho
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.9.2002
ANEXO
MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA
JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
.................................,
inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)....................................,
portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF
no ........................., DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei
no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido
pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de
quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
 
............................................................
(representante legal)
 
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MODELO "B": EMPREGADOR PESSOA
FÍSICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
.................................,
portador(a) da Carteira de Identidade
no............................e do CPF
no ........................., DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei
no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido
pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de
quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
...............................................
(data)
...............................................
(nome)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)