4.398, De 1º.10.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.398, DE 1º DE OUTUBRO DE
2002.
Dispõe sobre a desvinculação de ações do
Banco do Brasil S.A. depositadas no Fundo de Amortização da Dívida
Pública Mobiliária Federal.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
2º da Medida Provisória nº 58, de
13 de agosto de 2002,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Ficam desvinculadas do Fundo de
Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal 226.104.904.745
(duzentos e vinte seis bilhões, cento e quatro milhões, novecentas
e quatro mil, setecentas e quarenta e cinco) ações ordinárias
nominativas, representativas da participação acionária da União,
excedentes ao mínimo necessário a que se mantenha o controle
acionário do Banco do Brasil S.A.
       
Art. 2º  Ficam depositadas no Fundo Nacional de
Desestatização - FND e incluídas no Programa Nacional de
Desestatização - PND 50.000.000.000 (cinqüenta bilhões) de ações
ordinárias nominativas, do capital social do Banco do Brasil S.A.,
destacadas estas do número de ações desvinculadas a que faz menção
o art. 1º deste Decreto.
       
Art. 3º  As ações de que trata o art.
2º deverão ser depositadas no Fundo Nacional de
Desestatização - FND no prazo máximo de cinco dias contados da
publicação deste Decreto.
        Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 1º de outubro 2002;
181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Everardo de Almeida Maciel
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.10.2002