4.416, De 11.10.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.416, DE 11 DE OUTUBRO DE
2002.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções
Comissionadas Técnicas - FCT para a Escola Nacional de
Administração Pública.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 58 da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º
do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de
2000,
       
DECRETA:
        Art.
1º  Ficam remanejadas do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão para a Escola Nacional de
Administração Pública - ENAP, onze Funções Comissionadas Técnicas -
FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a
este Decreto.
        Parágrafo único.  O
quantitativo de FCT referido no caput destina-se
exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do
Anexo V da Lei
nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não
tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art.
1º da Medida
Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de
2001.
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de
2002; 181º da Independência e
114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.10.2002
ANEXO(Revogado pelo Decreto nº 4.624, de
21.3.2003)
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA
ENAP
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA
QUANTITATIVO DE FUNÇÕES
FCT
6
09
FCT
11
02
TOTAL
11