4.452, De 31.10.2002

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.452, DE 31 DE OUTUBRO DE
2002.
Revogado pelo
Decreto nº 4.590, de 10.2.2003
Aprova a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão do Gabinete do Presidente da República, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 32 da Lei no 9.649, de 27 de
maio de 1998,
        DECRETA:
        Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão do Gabinete do Presidente da República, na forma
dos Anexos I e II a este Decreto.
        Art. 2º Em
decorrência do disposto no art. 1o, ficam
remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Casa Civil da
Presidência da República para o Gabinete do Presidente da República
os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS: quatro DAS 101.6; três DAS 101.5; cinco DAS
102.5; quatorze DAS 102.4; vinte DAS 102.3; vinte e um DAS 102.2; e
dezessete DAS 102.1.
        Art. 3º Os
apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura de que trata o
art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias,
contado da data da publicação deste Decreto.
        Parágrafo único. Após os
apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado
Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no
Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data
de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores 
DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de
cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
        Art. 4º O
regimento interno do Gabinete do Presidente da República será
aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência
da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de
noventa dias, contado da publicação deste Decreto.
        Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
       Art. 6º Ficam revogados o inciso V do art. 2o e os
arts. 7o e
13 a 15 do Anexo I ao Decreto no 820, de 13 de maio
de 1993.
Brasília, 31 de outubro de 2002;
181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.11.2002
ANEXO I
ESTRUTURA
REGIMENTAL
DO GABINETE DO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Gabinete
do Presidente da República, órgão de assessoramento imediato ao
Presidente da República, tem como área de competência os seguintes
assuntos:
I - assistência direta e imediata ao
Presidente da República no desempenho de suas atribuições;
II - incumbência das atividades de
organização da agenda, ajudância-de-ordens, secretaria particular e
organização do acervo documental privado do Presidente da
República; e
III - coordenação das ações do
cerimonial, da assessoria especial e da secretaria de imprensa e
divulgação.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Gabinete
do Presidente da República tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - Gabinete Pessoal - Diretoria de
Documentação Histórica;
II - Assessoria Especial;
III - Cerimonial; e
IV - Secretaria de Imprensa e
Divulgação.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Seção I
Do Gabinete
Pessoal
Art. 3º Ao Gabinete
Pessoal compete:
I - exercer as atividades de
coordenação da agenda e da secretaria particular do Presidente da
República, diligenciando sobre os assuntos relacionados com sua
correspondência pessoal e respectivo arquivo, incluindo a recepção
e o controle dos convites oficiais;
II - prestar ao Presidente da
República, por meio da Ajudância-de-Ordens, em regime de
atendimento permanente e ininterrupto, serviços de natureza
pessoal; e
III - definir, com a aprovação do
Presidente da República, a programação das viagens e visitas
presidenciais, em território nacional, transmitindo aos órgãos
envolvidos nos eventos as orientações necessárias para a sua
preparação e execução, bem como agendar as datas das viagens ao
exterior de acordo com a programação aprovada.
Art. 4º À Diretoria
de Documentação Histórica, subordinada ao Gabinete Pessoal, compete
organizar o acervo documental privado do Presidente da República e
dispensar adequado tratamento à correspondência a ele dirigida.
Seção II
Da Assessoria
Especial
Art. 5º À
Assessoria Especial compete:
I - realizar estudos e contatos que
lhe sejam determinados pelo Presidente da República, especialmente
em assuntos que subsidiem a coordenação de ações em setores
específicos do Governo;
II - assistir ao Presidente da
República, em articulação com o Cerimonial e o Gabinete Pessoal, na
preparação de material de informação e de apoio, de encontros e
audiências com autoridades e personalidades nacionais e
estrangeiras;
III - preparar a correspondência do
Presidente da República com autoridades e personalidades
estrangeiras;
IV - participar, juntamente com os
demais órgãos competentes, do planejamento, preparação e execução
das viagens de que participe o Presidente da República; e
V - assistir ao Presidente da
República na comunicação com a sociedade, mediante o exercício da
função de Porta-Voz.
Seção III
Do Cerimonial
Art. 6º Ao
Cerimonial compete:
I - zelar pela observância das
normas do Cerimonial Público nas solenidades e viagens de que
participe o Presidente da República;
II - organizar, orientar, controlar
e coordenar as solenidades que se realizem nos palácios da
Presidência da República;
III - articular-se com o Cerimonial
do Ministério das Relações Exteriores para solenidades do
Presidente da República, na função de Chefe de Estado;
IV - definir, com a aprovação do
Presidente da República, a configuração das solenidades e dos
eventos de que venha ele a participar, articulando-se, a respeito,
com as autoridades federais, estaduais e municipais e, em especial
com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República, quando se tratar de solenidade ou evento de cunho
militar;
V - coordenar, no âmbito de sua
competência, a preparação das viagens e visitas presidenciais, em
conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência
da República, e em articulação com o Gabinete Pessoal;
VI - participar, com a colaboração
do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República,
do planejamento das viagens presidenciais ao exterior, coordenadas
pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores; e
VII - supervisionar, no âmbito de
sua competência, as atividades de preservação e adequação dos
palácios e residências oficiais do Presidente da República.
Seção IV
Da Secretaria de
Imprensa e Divulgação
Art. 7º À
Secretaria de Imprensa e Divulgação compete:
I - dar cobertura jornalística às
audiências concedidas pela Presidência da República, bem assim ao
relacionamento do Presidente da República com a imprensa nacional e
internacional;
II - coordenar o credenciamento de
profissionais de imprensa, o acesso e o fluxo a locais onde ocorram
atividades de que participe o Presidente da República;
III - proceder à articulação
operacional da imprensa e dos órgãos governamentais de comunicação
social em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o
Presidente da República;
IV - prestar apoio jornalístico e
administrativo ao Comitê de Imprensa do Palácio do Planalto;
V - promover a divulgação de atos e
de documentação para órgãos públicos; e
VI - prestar apoio aos órgãos
integrantes da Presidência da República no relacionamento com a
imprensa.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 8º Aos
dirigentes das unidades integrantes do Gabinete do Presidente da
República incumbe:
I - assessorar e assistir ao
Presidente da República nos assuntos de competência das respectivas
áreas;
II - planejar, dirigir, coordenar e
orientar a execução das atividades das respectivas áreas;
III - supervisionar e coordenar a
articulação das unidades que dirigem com os demais órgãos da
estrutura da Presidência da República; e
IV - exercer outras atribuições que
lhes forem cometidas pelo Presidente da República.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º As
requisições de pessoal para ter exercício no Gabinete do Presidente
da República serão feitas por intermédio da Casa Civil da
Presidência da República.
Parágrafo único. As requisições de
que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado,
e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em
lei.
Art. 10. Aos servidores e aos
empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública Federal, colocados à disposição do Gabinete do Presidente
da República, são assegurados todos os direitos e vantagens a que
façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção
funcional.
§ 1º O servidor ou
empregado público requisitado continuará contribuindo para a
instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da
contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.
§ 2º O período em
que o servidor ou empregado público permanecer à disposição do
Gabinete do Presidente da República será considerado para todos os
efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou
emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 3º A promoção a
que se refere o caput, respeitados os critérios de cada
entidade, poderão ser concedidas pelos órgãos da Administração
Pública Federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou
limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.
Art. 11. O desempenho de função no
Gabinete do Presidente da República constitui serviço relevante e
título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 12. O regimento interno
definirá o detalhamento das unidades integrantes do Gabinete do
Presidente da República, as competências das respectivas unidades e
as atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS
EM COMISSÃO DO GABINETE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
UNIDADE
CARGO
No
DENOMINAÇÃO
CARGO
DAS
GABINETE
PESSOAL
1
Chefe
101.6
4
Assessor
102.4
3
Oficial-de-Gabinete
III
102.3
3
Oficial-de-Gabiente
II
102.2
4
Oficial-de-Gabinete I
102.1
Diretoria de Documentação
Histórica
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
4
Oficial-de-Gabinete
III
102.3
1
Oficial-de-Gabinete
II
102.2
3
Oficial-de-Gabinete I
102.1
ASSESSORIA
ESPECIAL
1
Assessor-Chefe
101.6
4
Assessor Especial
102.5
3
Assessor
102.4
1
Oficial-de-Gabinete
III
102.3
8
Oficial-de-Gabinete
II
102.2
1
Oficial-de-Gabinete I
102.1
CERIMONIAL
1
Chefe do Cerimonial
101.6
1
Chefe do
Cerimonial-Adjunto
101.5
3
Assessor
102.4
5
Oficial-de-Gabinete
III
102.3
2
Oficial-de-Gabinete
II
102.2
1
Oficial-de-Gabinete I
102.1
SECRETARIA DE IMPRENSA
E
DIVULGAÇÃO
1
Secretário
101.6
1
Secretário-Adjunto
101.5
1
Assessor Especial
102.5
3
Assessor
102.4
7
Oficial-de-Gabinete
III
102.3
7
Oficial-de-Gabinete
II
102.2
8
Oficial-de-Gabinete I
102.1
ANEXO II
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS
CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,52
4
26,08
DAS 101.5
4,94
3
14,82
DAS 102.5
4,94
5
24,70
DAS 102.4
3,08
14
43,12
DAS 102.3
1,24
20
24,80
DAS 102.2
1,11
21
23,31
DAS 102.1
1,00
17
17,00
TOTAL
84
173,83
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
DA CC/PR
P/GAB/PR
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,52
4
26,08
DAS 101.5
4,94
3
14,82
DAS 102.5
4,94
5
24,70
DAS 102.4
3,08
14
43,12
DAS 102.3
1,24
20
24,80
DAS 102.2
1,11
21
23,31
DAS 102.1
1,00
17
17,00
TOTAL
84
173,83