4.462, De 7.11.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.462, DE 7 DE NOVEMBRO DE
2002.
Autoriza a concessão de subvenção econômica, sob a
forma de equalização de preços, ao amparo das Leis n 8.427 e 9.848,
de 27 de maio de.1992 e 26.de outubro de 1999, respectivamete.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis n
9.479, de 12 de agosto de 1997, 8.427, de 27 de maio de 1992 e
9.848, de 26 de outubro de 1999,
       
DECRETA:
        Art. 1º Ficam os Ministérios
da Fazenda e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizados a
conceder a subvenção de que trata a Lei nº 9.479, de 12 de agosto de 1997,
nos termos do Decreto nº 2.348, de 13 de
outubro de 1997, sob a forma de equalização de preços, com
amparo da Lei nº 8.427, de 27 de
maio de 1992.
§ 1º Até o montante de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de
reais), a subvenção de que trata o caput ficará limitada à quantia
que couber em decorrência da comercialização da borracha natural
que se efetivar no corrente exercício, não coberta com os recursos
orçamentários específicos.
        § 2º O Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em ato normativo, divulgará
as condições de concessão de equalização de preços de que trata
este artigo, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 8.427, de 27 de maio
de 1992.
        Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 7 de novembro de
2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 8.11.2002