4.467, De 13.11.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.467, DE 13 DE NOVEMBRO DE
2002.
Dispõe sobre o
remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,
usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,
alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 58 da Medida Provisória
nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no
art. 3º do Decreto
nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Ficam remanejadas, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão para o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE, quarenta Funções Comissionadas
Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos
no Anexo a este Decreto.
        Parágrafo único.  O
quantitativo de FCT referido no caput destina-se
exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do
Anexo V da Lei
nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não
tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida
Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de
2001.
        Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 13 de novembro de
2002; 181º da Independência e
114º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Ranato Souza
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.11.2002
A N E X O
FUNÇÕES
COMISSIONADAS TÉCNICAS DO FNDE
FUNÇÃO
COMISSIONADA TÉCNICA
QUANTITATIVO DE
FUNÇÕES
FCT 3
1
FCT 8
5
FCT 9
7
FCT 10
18
FCT 11
3
FCT 12
1
FCT 13
3
FCT 14
1
FCT 15
1
TOTAL
40